Larissa Janoni De Araujo

Larissa Janoni De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 454903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA JANONI DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191832-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Despejo; Nº origem: 1010207-07.2025.8.26.0506; Assunto: Despejo para Uso Próprio; Agravante: Brenda Gabrieli de Oliveira; Advogada: Larissa Janoni de Araujo (OAB: 454903/SP); Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP); Advogado: Wesday Barros Negreiros (OAB: 460532/SP); Advogada: Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP); Advogada: Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP); Advogada: Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP); Advogado: Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB: 482513/SP); Advogada: Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB: 502254/SP); Agravado: Nicolas Marcos Odrizola Suarez; Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191832-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; PAULO AYROSA; Foro de Ribeirão Preto; 12ª Vara Cível; Despejo; 1010207-07.2025.8.26.0506; Despejo para Uso Próprio; Agravante: Brenda Gabrieli de Oliveira; Advogada: Larissa Janoni de Araujo (OAB: 454903/SP); Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP); Advogado: Wesday Barros Negreiros (OAB: 460532/SP); Advogada: Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP); Advogada: Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP); Advogada: Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP); Advogado: Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB: 482513/SP); Advogada: Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB: 502254/SP); Agravado: Nicolas Marcos Odrizola Suarez; Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008554-67.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.N.Z. - C.D.R.Z. - - E.R.Z. - - M.R.Z. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013219-80.2024.8.26.0506 (processo principal 1024076-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Leonice Gomes Jardim - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Pág. 47: Indefiro. A diligência está ao alcance da parte. Além disso, a conferência dos valores é simples, havendo um depósito nos autos principais (pág. 134) e um neste incidente (pág. 27). Aguarde-se a juntada de novos formulários MLE, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505433-08.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.S.F. - Manifestem-se as partes acerca do laudo juntado às fls. 240/252 no prazo legal. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018371-29.2023.8.26.0506 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.D.A. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para CONCEDER a Andreia de Oliveira, a guarda das crianças D. V. de O., H. V. de O. e V. K. de A., nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lavrando-se o respectivo termo. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028699-47.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.R. - 1. Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, ante o risco de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, conforme Comunicado NUPEMEC 02/2024. 2. Uma vez fixados os alimentos, sua majoração, minoração ou exoneração apenas pode dar-se em caráter excepcional. Não é o caso dos autos. A obrigação alimentar foi fixada por sentença transitada em julgado em 18 de março de 2024, data recente em que a requerente acordou com o montante fixado à título de alimentos. Ademais, o pedido inicial de majoração veio despido de comprovação documental acerca das possibilidades reais do alimentante, as fotos juntadas ao processo (fls. 41/52), não possibilitam a esse Juízo, ao menos em sede de cognição sumária, presumir os valores auferidos pelo réu. Assim, necessária a oitiva da parte adversa, com produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como forma de se ventilar melhor os fatos. 3. Cite-se a parte requerida da presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III cc. art 231, II ambos do CPC. 4. Caso a parte ré não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 5. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028165-06.2025.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Monica Crepaldi Watanabe - Vistos. 1 - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora, corroborada pela documentação constante nos autos. 2 - Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por Mônica Crepaldi Watanabe em face de Maria Luísa Crepaldi. A autora afirma ser proprietária e legítima possuidora do imóvel situado na Avenida Professora Edul Rangel Rabello, nº 1.650, apartamento 204, Bloco 6, Condomínio Parque Romanetto, Jardim Manoel Penna, Ribeirão Preto/SP. Relata que adquiriu o imóvel por meio de contrato de financiamento firmado em 29 de setembro de 2014, assumindo pessoalmente, desde o ano de 2024, os encargos decorrentes do financiamento, bem como as despesas condominiais e o pagamento do IPTU. Segundo a narrativa inicial, a autora estaria sendo impedida de exercer a posse do imóvel por ato da requerida, sua genitora, que permanece no local sem autorização e se recusa a desocupá-lo, mesmo após ter sido notificada extrajudicialmente em 25 de outubro de 2024. Alega ainda que, por ser portadora de distúrbios mentais, incluindo autismo, e necessitar de tratamento contínuo com medicamentos de alto custo, a manutenção da situação atual lhe causa prejuízos financeiros e psicológicos. Requer, em caráter liminar, a imediata reintegração na posse do imóvel, com autorização para uso de força policial e arrombamento, se necessário. Formula também pedido de concessão de gratuidade da justiça, a regularização da representação processual e a observância do prazo em dobro, por ser assistida por entidade conveniada à Defensoria Pública. É o relatório. Decido. No tocante ao pedido de antecipação de tutela, entendo que, ao menos neste momento inicial, os elementos constantes dos autos não permitem o deferimento da medida liminar de reintegração de posse, sem a oitiva prévia da parte contrária. Embora a autora apresente documentos que indicam a sua condição de financiadora e responsável pelos encargos do imóvel, não há prova documental inequívoca da posse anterior efetivamente exercida por ela, elemento imprescindível à configuração do esbulho possessório nos moldes exigidos pelo artigo 561 do Código de Processo Civil. O contrato de financiamento, por si só, demonstra a titularidade de direitos sobre o imóvel, mas não é suficiente para comprovar o exercício de posse material anterior ao suposto esbulho, sobretudo porque, conforme descrito na própria inicial, a requerida já ocupava o imóvel anteriormente, sem que haja esclarecimento preciso sobre a data exata da perda da posse pela autora ou sobre as condições anteriores de ocupação do bem. Ademais, as circunstâncias descritas sugerem relação de caráter familiar entre as partes, o que exige cautela adicional na análise da posse e da natureza da ocupação. Há elementos que podem indicar mera detenção, comodato ou tolerância, situações que, para serem desfeitas, demandam contraditório mínimo antes de uma medida tão gravosa como a reintegração liminar. Ressalto que o deferimento da medida liminar em ações possessórias exige prova robusta e suficiente dos requisitos legais, notadamente a posse anterior legítima da autora e a configuração inequívoca do esbulho, o que não se demonstra de forma clara nesta fase de cognição sumária. Assim, a ausência de prova segura quanto à posse anterior da autora e a relação familiar existente entre as partes recomendam a preservação do contraditório, de modo que a análise mais aprofundada sobre o direito da autora à reintegração de posse ocorra após a formação adequada do contraditório, com a manifestação da requerida e eventual instrução probatória. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. 3 - Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014755-75.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.C.M. - J.E.R.C. - Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça à autora - fls. 84/85, item 2. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à requerida, nos termos do art. 98, CPC. Anote-se. As partes se compuseram quanto ao reconhecimento e dissolução de união estável restando controverso o pedido de partilha. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE ANTECIPADO O MÉRITO, nos termos do artigo 356, I, do CPC, c/c 487, III, b, ambos do CPC, homologando o acordo ao qual chegaram as partes às fls. 486 e RECONHEÇO E DECLARO DISSOLVIDA a união estável entre as partes no período de maio/2014 a maio/2024. Caso haja pleito das partes, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para averbação do reconhecimento e dissolução da união estável. Assim, prossiga-se a ação em relação ao ponto controverso (partilha). Aguarde-se o prazo de contestação. Após intime-se para réplica, tornando conclusos. Intime-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), REJANE CRISTINA WAGNER (OAB 231051/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040577-03.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marinalva Crispim da Silva - Conceptcon Rp Administração Financeira e Imobiliária Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, como consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Carreio ao autor o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade processual. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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