Larissa Janoni De Araujo

Larissa Janoni De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 454903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA JANONI DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040577-03.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marinalva Crispim da Silva - Conceptcon Rp Administração Financeira e Imobiliária Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, como consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Carreio ao autor o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade processual. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007959-73.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Caroline da Silva Costa Borela - Daniel Hipólito Lemes - Fls. 117/118: oficie-se à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, solicitando a remessa de cópia do carnê de IPTU e certidão de valor venal, ambos referentes ao ano de 2020, em relação a imóvel cadastrado sob o n. 208.659 (apartamento 42, bloco 2, Condomínio Residencial Mendes Batista, sito na Rua José de Alcântara, n. 665, nesta). Intimem-se. - ADV: LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007210-05.2024.8.26.0506 (processo principal 1010456-65.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - V.O.F.T.R. - A.A.T.R.S. - Manifeste-se a exequente acerca das petições e documentos apresentados pelo executado às fls. 82/86, fls. 87/92 e fls. 93/98, inclusive sobre a proposta de acordo formulada. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019367-56.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.V. - - N.M.V. - R.A.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV: FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP), FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES (OAB 146300/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES (OAB 146300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1038045-56.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento; Nº origem: 1038045-56.2024.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Leonardo Henrique Turk da Silva, e outro; Advogado: Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP); Advogada: Larissa Janoni de Araujo (OAB: 454903/SP); Apelado: Devanir Duarte; Advogado: Antonio Aparecido Orsolino (OAB: 91976/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019367-56.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.V. - - N.M.V. - R.A.V. - Considerando a certidão do oficial de justiça cumprida "negativa", manifeste-se a parte autora. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP), FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028364-28.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Iolanda Cândida de Deus Barbosa - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, bem como o prazo em dobro para a manifestação de seu patrono nos autos, nos termos do art. 186, § 3º do CPC. Anote-se. Aduz a autora ter celebrado com o réu, contrato verbal de promessa de compra e venda de veículo, no qual o réu se comprometeu ao pagamento das parcelas do contrato de financiamento assumido pela parte autora. Que, apesar da contratação entre as partes, o réu tornou-se inadimplente. Requer, em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a busca e apreensão de referido veículo. Os argumentos ventilados na petição inicial, com a documentação que a acompanha, não demonstram, de pronto e por si sós, a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). É que a comprovação dos fatos alegados pela parte autora demanda maior dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o contraditório. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - VENDA ENTRE PARTICULARES - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO - NECESSIDADE DA FORMAÇÃO DA TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL - A questão versada nos autos envolve matéria puramente fática que merece ser melhor verificada com a instauração do contraditório, pois, tratando-se de compra e venda verbal de veículo usado entre particulares, deve ser aferida a existência de eventual peculiaridade para que o agravado não tenha realizado o pagamento dos títulos. - Inexistindo qualquer prova que demonstre com certo grau de certeza a verossimilhança do alegado pelo agravante e, mostrando-se excessivamente ofensivo ao patrimônio do agravado, ao menos por ora, a busca e apreensão do veículo, assim como o bloqueio de circulação do bem, por prudência, deve-se aguardar a triangularização, para que somente então, alguma medida seja tomada, se pertinente e oportuna. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183635-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2015; Data de Registro: 23/11/2015). Todavia, considerando que o veículo se encontra na posse do réu, a presente decisão serve como marco declaratório para fins de prevenção de eventual responsabilidade civil. Destarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179910-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: H. B. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: N. B. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. da S. - Vistos. Não se entende de deferir, ao menos até aqui, o pleito de maior restrição às visitas paternas. O genitor, atleta profissional que consta desempenhar sua atividade no exterior, por isso já tem contato pessoal mais dificultado com a filha, que conta dois anos de idade, pelo que cresce a importância de que possa permanecer com ela por mais tempo durante seu período de férias. Depois, limitou-se sua visitação ao País e seu endereço é conhecido, ainda que não em Ribeirão Preto, como diz a genitora, mas em cidade próxima (Descalvado). Mais, o Juízo, em função das peculiaridades da dinâmica familiar, deliberou antecipar e realizar com urgência estudo psicossocial, em meio ao que a sistemática imposta se pode reapreciar, se o caso, bem assim diante de qualquer fato novo que o justifique. Ante o exposto, processe-se sem efeito suspensivo. Dispensadas informações, intime-se para resposta e abra-se vista à D. Procuradoria. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Larissa Janoni de Araujo (OAB: 454903/SP) - Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP) - Dalson dos Santos Junior (OAB: 198890/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057013-71.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F. - C.A.R. - Vistos. 1. Trata a presente de ação de divórcio, com regulamentação da convivência e pedido de alimentos. Realizada audiência de conciliação, as partes celebraram acordo. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 519/522 e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. 2. O divórcio é matéria que não depende da produção de prova, eis que considerado direito potestativo de qualquer dos cônjuges, inclusive não mais condicionado a qualquer limite temporal, tampouco à prévia separação judicial, nos termos da redação dada ao art. 226, § 6o, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 66/10, de modo que, a rigor, eventual resistência de um dos cônjuges não obsta seja decretado. Nesse sentido, houve o reconhecimento do pedido pela requerida e, sendo essa a vontade das partes, mister a decretação do divórcio. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a EC nº 66/10. Em razão disto, extingo parcialmente o processo com fundamento no art. 487, inciso III, a CPC. Transitada em julgado esta, expeça-se mandado de averbação, constando que não havia bem a partilhar, com as anotações de praxe. 3. O processo prossegue em relação ao pedido de alimentos. 4. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para a apresentação de memoriais. Após, pelo mesmo prazo, sigam os autos ao Ministério Público, para que dê seu parecer. A seguir, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: KEILA ROBERTA DA SILVA (OAB 359488/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANDRESSA CRISTINA RODRIGUES (OAB 380413/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044426-90.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Donizeti Januario de Oliveira - Ronaldo Januário - Adilson Januario e outro - Fls. 168/170: diante das dificuldades relatadas, excepcionalmente, providencie a z. Serventia a certidão de inexistência de testamento em nome dos falecidos. - ADV: EDUARDO BASILE NETO (OAB 326921/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), EDUARDO BASILE NETO (OAB 326921/SP)
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