Larissa Vieira Quintino

Larissa Vieira Quintino

Número da OAB: OAB/SP 454906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Vieira Quintino possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, TJRS, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: LARISSA VIEIRA QUINTINO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000640-96.2023.5.02.0713 RECLAMANTE: NELSON MENDES ROQUE RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed579fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ANA LIRIA ZANCO   DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a r. sentença de mérito, transitada em julgado em 25/06/2024, mantida integralmente pelo v. Acórdão de  #id:e7bfb85 condenou a 2ª reclamada (MUNICIPIO DE SAO PAULO) subsidiariamente, ao pagamento do crédito exequendo.  Constatada a inexistência de numerário em nome da primeira reclamada para garantia da execução, defiro o pedido do autor em #id:42d0301 para redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário (MUNICIPIO DE SAO PAULO), na forma do art. 535 do CPC. Intime-se, via sistema, a segunda reclamada (MUNICIPIO DE SAO PAULO), devedora subsidiária, do redirecionamento da execução. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para formação do precatório. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON MENDES ROQUE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000956-20.2025.5.02.0720 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001056-29.2025.5.02.0702 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 22/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583266700000408772177?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000671-36.2025.5.02.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900  E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br     DECISÃO Processo nº: 8008868-61.2023.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título]Polo ativo: AUTOR: CENTRO MEDICO DR ANTONIO BARBOSA LTDA - ME Polo passivo: REU: VMT VISION COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, HOUSE OF VISION COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, H V COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, OFTSERVICE COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP Vistos. A parte acionada, por seu advogado, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sob os fundamentos de ID 442173616. Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o relatório. Decido. Razão não assiste à parte embargante. Disciplina o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material. No caso destes autos, não se vê na decisão nem foi alegada qualquer das hipóteses passíveis de correção via embargos declaratórios, vez que a irresignação do embargante se reveste apenas de tese contrária, não justificando a interposição de embargos, já que o recurso horizontal não é apto a reformar o decisum.  Cumpre pontuar que não merece acolhimento o requerimento de suspensão do feito por estar a empresa submetida à Recuperação Judicial em trâmite, uma vez que o artigo 6º da Lei 11.101/2005, apesar de prever que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, traz em seu parágrafo primeiro a ressalva de que "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida", justamente o caso dos autos, haja vista a existência de pedido de indenização por danos morais. Diante do exposto, inocorrente obscuridade, contradição ou omissão, e não sendo o caso de erro material, rejeito os presentes Embargos Declaratórios. Voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2042414-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nerivanda Damascena da Silva - Agravado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Magistrado(a) Ademir Benedito - Não conheceram em parte do recurso, ante a perda de objeto, e, no remanescente, negaram provimento, V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO INDEFERIMENTO DA LIMINAR PARCIAL PERDA DE OBJETO TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PARTE EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA MATÉRIA A SER APRECIADA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NO REMANESCENTE, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Vieira Quintino (OAB: 454906/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-44.2025.8.26.0299 (processo principal 1001039-88.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Oftservice Comércio Importação e Serviços Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o retorno da(s) carta(s). Int. - ADV: BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP), LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP)
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