Letícia Garcez Nunes
Letícia Garcez Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 454919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Garcez Nunes possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LETÍCIA GARCEZ NUNES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000723-84.2025.5.02.0441 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santos na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1012487-24.2024.8.26.0008; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Regional de Tatuapé; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1012487-24.2024.8.26.0008; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Edison José Davina; Advogada: Talita Garcez de Oliveira E Silva (OAB: 229307/SP); Advogada: Letícia Garcez Nunes (OAB: 454919/SP); Recorrido: PJB3 Reus Transportes e Logistica Ltda - ME; Advogado: Michel Georges Jarrouge Neto (OAB: 338245/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-44.2025.8.26.0562 (processo principal 1014522-75.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.F.F. - M.D.C.L.F. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de instauração de fase de cumprimento de decisão (que fixou alimentos provisórios) - nos termos do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, fundada no título executivo judicial de fls 136/138 (proc. princ.), com demonstrativo de débito à fl 28. 2. Fls 21/28: Recebo como emenda à inicial. 3. Fls 20 e 24: Observando a habilitação da executada nos autos, fica a mesma citada e intimada na pessoa de seu advogado, por publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 45.409,26 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e vinte e seis centavos), conforme discriminado no cálculo de fl 28, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto da dívida e prisão. Defiro o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [ ] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil ("...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.) 6. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), LETÍCIA GARCEZ NUNES (OAB 454919/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010059-21.2014.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S.S. - T.C.S. - Vistos. Fls. 645/646. A impenhorabilidade dossaláriospara pagamento de prestações alimentícias é relativizada pela atual norma processual civil, a qual não faz distinção quanto à origem daverbae determina inclusive a aplicação das normas referentes ao cumprimento das obrigações de prestar alimentos, tendo em vista o caráter de essencialidade dasverbasalimentares, conforme se extrai dos arts. 833 , § 2º c/c art. 529 , § 3º do CPC/2015 Portanto, no caso concreto, por se tratar de débito alimentar, os valores bloqueados se enquadram na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPP. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores constritos. Assim sendo, converto em penhora o bloqueio de fls. 653/633. Providencie o cartório a transferência dos valores para conta judicial via sistema Sisbajud. Com efetivo levantamento, deverá a exequente apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de eventual crédito remanescente. Ciência às partes do resultado completo da pesquisa Sisbajud (fls. 648/649). Por fim, conforme consignado na decisão de fl. 634, a ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado encontrava-se acobertada por sigilo judicial, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS (OAB 265055/SP), ANA MARIA DA SILVA SANT' ANNA (OAB 387501/SP), LETÍCIA GARCEZ NUNES (OAB 454919/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005573-11.2025.8.26.0562 (processo principal 1024058-76.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Letícia Garcez Nunes - - Nikolas Soares Faria - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) exequente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), LETÍCIA GARCEZ NUNES (OAB 454919/SP), LETÍCIA GARCEZ NUNES (OAB 454919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002832-11.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007287-70.2023.8.26.0590) (processo principal 1007287-70.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar dos Reis - Flávio Barbosa Madureira - O executado juntou aos autos petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Todavia, o instituto jurídico da impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015) não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, visto que nesta hipótese é aplicável o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, ou seja, a norma especial afasta a incidência da norma geral ("Lex specialis derogat legi generali"). Logo, na fase de cumprimento da sentença dos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, o meio adequado para impugnar a execução do título executivo judicial é o oferecimento de Embargos à Execução, na forma do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Por tais fundamentos, diante dos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que orientam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2º da Lei nº 9.099/1995), aliado aos princípios da instrumentalidade das formas (artigo 277 do Código de Processo Civil) e do aproveitamento dos atos processuais (artigo 283, do mesmo diploma legal), RECEBO a petição de impugnação ao cumprimento da sentença como EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. NÃO ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, pois entendo que estão presentes os requisitos do artigo 919 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, Dando impulso ao processo, INTIME-SE O EMBARGADO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), LETÍCIA GARCEZ NUNES (OAB 454919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026081-29.2023.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.L.F. - D.F.F. - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes prazos sucessivos de 15 dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo autor (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), LETÍCIA GARCEZ NUNES (OAB 454919/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
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