Lucas Nascimento Dos Anjos
Lucas Nascimento Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 454936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Nascimento Dos Anjos possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJMA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSC, TJMA, TJSP, TRT2
Nome:
LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000243-56.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: JANETE RODRIGUES RECLAMADO: HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396b60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante do dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; declarar como de emprego a relação mantida entre a reclamante e a primeira reclamada; e condenar a reclamada, HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA., com responsabilidade subsidiária de AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA., a pagar a JANETE RODRIGUES, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - 22 dias de saldo salarial; 30 dias de aviso prévio; 4/12 de décimo terceiro salário proporcional, já observada a integração do aviso prévio; 4/12 de férias proporcionais com 1/3; salário do mês de novembro e dezembro de 2024. - adicional noturno e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salários, férias com 1/3 e aviso prévio. - horas extras e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salários, férias com 1/3 e aviso prévio. - período suprimido do intervalo intrajornada com acréscimo de 50%. - indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00. - multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Condeno, também, a reclamada a anotar na CTPS Digital da reclamante o contrato de trabalho, com admissão em 05/11/2024, na função de cuidadora de idoso, salário de R$ 130,00 por plantão, e rescisão contratual em 22/01/2025, com projeção do aviso prévio para 21/02/2025; a recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS, a multa, bem como recolher a contribuição previdenciária e o IR; e pagar as custas de R$ 700,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 35.000,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos pelas partes, suspensa a exigibilidade da parcela a cargo da reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentação. Cumpra-se, após trânsito em julgado. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS após o respectivo depósito. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANETE RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000664-02.2025.5.02.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006468-68.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Nadur da Silva - Evoque Academia Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006615-61.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Nunes da Silva - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito. Diante da homologação e extinção, desnecessário que se aguarde o prazo para pagamento, pois na hipótese de descumprimento, a parte autora poderá promover a execução protocolando o incidente "cumprimento de sentença". Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. Defiro a retirada de eventuais documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028245-40.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.N. - - J.S.N. - Vistos. Fls. 22/26: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Revendo posicionamento anterior, quanto à exigência de comparecimento das partes para fins de ratificação do pedido de divórcio, entendo ser o caso de dispensa de tal formalidade, uma vez que o pedido foi deduzido com o acompanhamento de advogado, tendo os divorciandos lançado suas rubricas em todas as páginas da avença, o que faz presumir que estejam cientes e de acordo com os seus termos, providência essa bastante para formar o convencimento deste Juízo a respeito de que é livre e sem hesitações suas manifestações de vontade. É também nesse sentido a jurisprudência: O juiz dispensará a ratificação do pedido de separação se verificar que os cônjuges estão firmes em sua disposição. Sobrevindo retratação, antes da homologação, evidencia-se que não havia aquela segurança de propósito. (RSTJ 46/290 e STJ-RF 325/161, maioria). Grifei. Ademais, verifico que a convenção preserva os direitos dos cônjuges. Nestes termos, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 23/26), e decreto o divórcio do casal, nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2.º, da Lei n.º 6.515/77, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no presente acordo. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A requerente tornará a usar seu nome de solteira. Esta decisão servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento, a ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde as partes se casaram. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Fica consignado, por fim, que a presente decisão é válida como título judicial, que deverá estar acompanhada dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Carta de Sentença. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, não havendo pendências nos autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), DANILO ANTONIO FREIRE DA SILVA (OAB 533705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009248-16.2025.8.26.0001 (processo principal 1006307-76.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiana Silva Lebid - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Paloma Salles de Sousa Cachonis 42448587841 Valor atualizado: R$ 1.937,69 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007571-98.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Vinícius Freitas de Oliveira Damas - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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