Lucas Nascimento Dos Anjos

Lucas Nascimento Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 454936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Nascimento Dos Anjos possui 49 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMA, TRT2
Nome: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026597-12.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romulo José dos Santos - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento - Vistos. Tendo em vista a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000933-89.2025.5.02.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000243-56.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: JANETE RODRIGUES RECLAMADO: HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396b60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante do dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; declarar como de emprego a relação mantida entre a reclamante e a primeira reclamada; e condenar a reclamada, HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA., com responsabilidade subsidiária de AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA., a pagar a JANETE RODRIGUES, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - 22 dias de saldo salarial; 30 dias de aviso prévio; 4/12 de décimo terceiro salário proporcional, já observada a integração do aviso prévio; 4/12 de férias proporcionais com 1/3; salário do mês de novembro e dezembro de 2024. - adicional noturno e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salários, férias com 1/3 e aviso prévio. - horas extras e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salários, férias com 1/3 e aviso prévio. - período suprimido do intervalo intrajornada com acréscimo de 50%. - indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00. - multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Condeno, também, a reclamada a anotar na CTPS Digital da reclamante o contrato de trabalho, com admissão em 05/11/2024, na função de cuidadora de idoso, salário de R$ 130,00 por plantão, e rescisão contratual em 22/01/2025, com projeção do aviso prévio para 21/02/2025; a recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS, a multa, bem como recolher a contribuição previdenciária e o IR; e pagar as custas de R$ 700,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 35.000,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos pelas partes, suspensa a exigibilidade da parcela a cargo da reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentação. Cumpra-se, após trânsito em julgado. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS após o respectivo depósito. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. - HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000243-56.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: JANETE RODRIGUES RECLAMADO: HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396b60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante do dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; declarar como de emprego a relação mantida entre a reclamante e a primeira reclamada; e condenar a reclamada, HUMANITAS GESTAO EM SAUDE LTDA., com responsabilidade subsidiária de AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA., a pagar a JANETE RODRIGUES, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - 22 dias de saldo salarial; 30 dias de aviso prévio; 4/12 de décimo terceiro salário proporcional, já observada a integração do aviso prévio; 4/12 de férias proporcionais com 1/3; salário do mês de novembro e dezembro de 2024. - adicional noturno e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salários, férias com 1/3 e aviso prévio. - horas extras e reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salários, férias com 1/3 e aviso prévio. - período suprimido do intervalo intrajornada com acréscimo de 50%. - indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000,00. - multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Condeno, também, a reclamada a anotar na CTPS Digital da reclamante o contrato de trabalho, com admissão em 05/11/2024, na função de cuidadora de idoso, salário de R$ 130,00 por plantão, e rescisão contratual em 22/01/2025, com projeção do aviso prévio para 21/02/2025; a recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS, a multa, bem como recolher a contribuição previdenciária e o IR; e pagar as custas de R$ 700,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 35.000,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos pelas partes, suspensa a exigibilidade da parcela a cargo da reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentação. Cumpra-se, após trânsito em julgado. Expeça-se alvará para a liberação do FGTS após o respectivo depósito. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANETE RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000664-02.2025.5.02.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006468-68.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Nadur da Silva - Evoque Academia Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006615-61.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Nunes da Silva - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito. Diante da homologação e extinção, desnecessário que se aguarde o prazo para pagamento, pois na hipótese de descumprimento, a parte autora poderá promover a execução protocolando o incidente "cumprimento de sentença". Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. Defiro a retirada de eventuais documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
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