Alexandre Henrique De Oliveira
Alexandre Henrique De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 454959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Henrique De Oliveira possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002790-27.2024.8.26.0224 (processo principal 0015928-95.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.G.C. - Manifeste-se a autora, quanto a certidão negativa do oficial, em 05 dias. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023683-56.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresa Cristina Peixoto - Vistos. 1. Indefiro a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, posto que este Juízo não dispõe a modalidade requerida. 2. Manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031115-46.2023.8.26.0224 (processo principal 1044818-61.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Giannini Aparecido Souza Luciano - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial (fls. 152/153), gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos em fls. 158/159, e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado. Nada Mais. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016622-30.2024.8.26.0224 (processo principal 0029744-38.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Gabriel Gomes - Roger Pigari Gomes - Defiro os benefícios da gratuidade ao executado ante à documentação juntada. Anote-se. No mais, eventuais dificuldades financeiras, inclusive com o nascimento de outro filho, conforme se verifica da documentação juntada, a comprometer o cumprimento da obrigação alimentar, deve ser objeto de discussão por meio do ajuizamento da ação revisional e não nestes autos, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP), ELIANE DE MESQUITA (OAB 274598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017094-77.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Mara Vicente - Recebo a petição de fls. 173/174 dos autos, como emenda a inicial. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por SANDRA MARA VICENTE em face de JOSÉ FERNANDES DA COSTA FILHO, no qual a requerente pleiteia a imediata reintegração de posse do imóvel em razão de alegações de esbulho possessório, bem como a proteção de sua integridade física e emocional. Analisando os autos, verifico que, para a concessão da tutela de urgência, é indispensável a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, embora a autora tenha apresentado alegações que indicam uma situação de vulnerabilidade e a possibilidade de danos, não restou demonstrada de forma cabal a probabilidade do direito alegado. As provas documentais e testemunhais devem ser oportunamente analisadas em fase de instrução, não sendo suficiente, neste momento, a mera alegação de esbulho possessório. Além disso, a urgência da medida não se comprova de maneira inequívoca, uma vez que não foram apresentados indícios concretos de que a permanência do requerido no imóvel possa resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação à requerente. A simples alegação de ameaças, ainda que grave, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência, sem que se prove de forma clara a iminência de um dano irreparável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do Código de Processo Civil), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, do Código de Processo Civil). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Oscar Santos de Carvalho (OAB 247822/SP), Alexandre Henrique de Oliveira (OAB 454959/SP) Processo 1049989-93.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. A. I. V. dos S. , V. I. V. dos S. - Exectdo: A. I. dos S. - Vistos. Fls. 718/723: Certifique a Z. Serventia se os valores retornaram para a conta judicial. Se o caso, reexpeça-se para a conta indicada, se a procuração outorgar poderes para receber e dar quitação (fls. 723). Fls. 724/732: SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO AO INSS, para que efetue descontos no benefício previdenciário (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária) do executado Adriano Inácio dos Santos, CPF: 217.067.458-69, NB:617.256.767-9, o valor equivalente a 50% (cinquenta) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, à título de pensão alimentícia em favor dos filhos ADRIAN AUGUSTO INACIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 523.200.208-29, RG: 54.047.728-X SSP/SP, nascido em 29/10/2001 e VITORIA INACIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 523.200.398-48, RG: 54.047.736-9 SSP/SP, nascida em 05/05/2003. Além do desconto da pensão alimentar regular (50% do salário mínimo), deverá o INSS proceder à penhora, do valor necessário e possível, para quitar o débito alimentar atualizado em março/2025, até o limite do débito, no valor equivalente a R$441.705,81 (quatrocentos e quarenta e um mil setecentos e cinco reais e oitenta e um centavos), que somados não ultrapassem trinta por cento (30%) de seus ganhos líquidos (benefício bruto menos os descontos legais de INSS e IRPF), nos termos do art. 529, 3º§ do CPC e Decisão Monocrática proferida no AI nº 2099350-53.2025.8.26.0000 (fls. 701/702). Referidas quantias deverão ser depositadas na conta bancária do exequente Adrian Augusto Inácio Vieira dos Santos, CPF: 523.200.208-29, mantida junto ao Banco do Brasil, Agência: 7039-4, Conta Corrente: 24045-1, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Heloiza Silveira Rico de Sousa (OAB 282609/SP), Alexandre Henrique de Oliveira (OAB 454959/SP) Processo 1030254-09.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Y. V. L. S. - Exectdo: J. V. M. S. - Expedir Certidão de Honorários, que estará disponível para impressão assim que liberada nos autos.