Camila Santos De Deus
Camila Santos De Deus
Número da OAB:
OAB/SP 454965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Santos De Deus possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
CAMILA SANTOS DE DEUS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061040-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Bonifacio Rosa - Vistos. Fls. 90/291: Manifeste-se o INSS. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA SANTOS DE DEUS (OAB 454965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202584-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. V. C. (Menor) - Agravado: E. de S. P. - Vistos. (...) Nesses termos, CONCEDO o efeito pretendido, para suspender a decisão de primeiro grau pela interrupção do fornecimento do canabidiol, de modo que sejam restabelecidos os efeitos da tutela de urgência. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, com urgência, servindo a presente decisão como ofício.À parte contrária para eventual contraminuta. Na sequência, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. JORGE QUADROS Relator - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Camila Santos de Deus (OAB: 454965/SP) - Milena Valentim Souza - Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105523-41.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.O.P. - Vistos. Cumpra a Z. Serventia o determinado ás fls. 157/160. Fls. 172: Oficie-se ao Detran como determinado às fls. 157/160. Fls. 172/175: manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias. Ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: CAMILA SANTOS DE DEUS (OAB 454965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2202584-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; JORGE QUADROS; Foro Central Cível; Vara da Infância e da Juventude; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1032648-17.2024.8.26.0053; Fornecimento de medicamentos; Agravante: L. V. C. (Menor); Advogada: Camila Santos de Deus (OAB: 454965/SP); RepreLeg: Milena Valentim Souza; Agravado: E. de S. P.; Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202584-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1032648-17.2024.8.26.0053; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: L. V. C. (Menor); Advogada: Camila Santos de Deus (OAB: 454965/SP); RepreLeg: Milena Valentim Souza; Agravado: E. de S. P.; Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5051239-08.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADEMIR BONIFACIO ROSA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA SILVA DE DEUS - SP454965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. O autor pede a extinção do feito-ID 50512390820244036301. Laudo médico - incapacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho - (ID 361579218): “3.1 O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. R. Relata acidente de trabalho. Teve emissão de CAT.” A Constituição Federal, em seu artigo 109, I, exclui da competência da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;...”). Não havendo disposição específica acerca de determinada matéria, cabe à Justiça Estadual o seu julgamento, já que esta é a detentora da competência residual. Há, nesse sentido, inclusive, súmula da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal: “Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." (Súmula. 501/STF) bem como do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho” (Súmula 15/STJ). A referida incompetência da Justiça Federal, por óbvio, não se resume às demandas que envolvam apenas a concessão de auxílio-acidente. São também matérias afetas à competência absoluta da Justiça Estadual, o restabelecimento do auxílio-acidente, a concessão ou revisão de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte, desde que decorrentes de acidente de trabalho. Este é o entendimento já pacificado do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, extraído da ementa abaixo transcrita: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. A presente ação, em virtude dos fatos narrados na exordial e do histórico contido no laudo pericial, trata de incapacidade decorrente de ato equiparado a acidente de trabalho. II. A norma constitucional contida no art. 109, I, excepciona a própria regra e retira do rol de atribuições da Justiça Federal o julgamento das causas pertinentes à matéria trabalhista, eleitoral, falências e acidentes do trabalho que foram atribuídas à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Comum Estadual, respectivamente. III. Assim, a competência para julgar o pedido é da Justiça Estadual, consoante disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e na EC nº 45/2004. IV. Ante à evidente incompetência desta Corte Regional para conhecer e julgar o pedido, a anulação de ofício da r. sentença e demais atos decisórios é medida que se impõe, restando prejudicada a apelação do INSS e a remessa oficial.” (Processo: 200261060041272; UF: SP; Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA; Relator(a) JUIZ WALTER DO AMARAL; Data da decisão: 29/10/2007; Fonte DJU DATA:14/11/2007 PÁGINA: 626) No caso em tela, conforme se depreende da descrição na exordial, em que o próprio autor menciona que teve acidente no trabalho, verifico que a incapacidade parcial e permanente que gerou a lesão do autor decorre de acidente ocorrido no trabalho ocorrido em 30/11/2022, conforme descrito no próprio laudo. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para conhecimento das questões no presente feito devendo ser analisada por uma das varas de acidente do trabalho da Justiça Estadual. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dê-se baixa no sistema. Intime-se. Registre-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077441-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jéssica da Silva Melo Calazans - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), CAMILA SANTOS DE DEUS (OAB 454965/SP)
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