Jonatha Ferreira Cosme

Jonatha Ferreira Cosme

Número da OAB: OAB/SP 454993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonatha Ferreira Cosme possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJMS, TRT2, TJSP
Nome: JONATHA FERREIRA COSME

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005091-11.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: JONATHA FERREIRA COSME (OAB 454993/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003982-59.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0002293-14.2022.8.26.0020) (processo principal 0002293-14.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.C.S. - D.H.S. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA MARIA ROCHA SOUZA FERREIRA (OAB 252916/SP), JONATHA FERREIRA COSME (OAB 454993/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007428-78.2024.8.26.0006 (processo principal 1002041-36.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisca Dias da Costa - Luana Luciano Machado - - Daniel Silva Cruz - - Adriana Luciano Evangelista - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), JONATHA FERREIRA COSME (OAB 454993/SP), JONATHA FERREIRA COSME (OAB 454993/SP), JONATHA FERREIRA COSME (OAB 454993/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193718-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: N. C. da S. - Agravada: N. C. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. C. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. B. dos S. S. (Representando Menor(es)) - Despacho Digital - Art. 70 § 1º R.I. - Advs: Jonatha Ferreira Cosme (OAB: 454993/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001764-93.2024.5.02.0062 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 5 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017911-27.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Matheus Ribero dos Santos - Vistos. HOMOLOGO o acordo com eficácia de título executivo judicial, nos termos da petição juntada aos autos (fls. 233/237, encerrando a fase cognitiva. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito ( CPC, art. 487, "b",III). Custas/despesas processuais regularmente recolhidas. Eventual necessidade de prosseguimento no cumprimento da sentença, por descumprimento do acordo, deverá ser iniciado através de incidente ( Código 156 - Incidente de Cumprimento de Sentença ), cabendo à parte credora requerer através do peticionamento intermediário. Após o trânsito em julgado, observados os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Façam-se as devidas anotações no sistema. P.R.I.C, arquivando-se os autos. - ADV: JONATHA FERREIRA COSME (OAB 454993/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004063-46.2020.8.26.0650/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargte: Sidney de Souza Lourenço - Embargdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Interessado: Serpol Serviços de Portaria e Logística - Interessado: Colt Servicos Ltda - VOTO Nº 28.019 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o r. despacho de fls. 1446/1451, que indeferiu o benefício da justiça gratuita aos apelantes e determinou o recolhimento das custas de preparo, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção do recurso. Os embargantes requerem a reconsideração da r. decisão embargada, pois necessitam da concessão do benefício da justiça gratuita em razão da ausência de recursos financeiros para arcar com o preparo, tendo juntado extratos bancários que demonstram que não possuem saldo suficiente. Sustentam que as empresas estão dissolvidas, conforme consta da certidão emitida pela JUCESP, e que apenas uma empresa não aparece na dissolução, mas se encontra inativa. Argumentam que há omissão em relação aos bloqueios trabalhistas que recaem sobre os bens do grupo econômico. Afirmam que há omissão quanto aos documentos colacionados aos autos, bem como em relação à própria inicial que pede a desconsideração da personalidade jurídica em razão da dissolução. Aduzem, ainda, que há contradição na análise dos extratos bancários do embargante pessoa física, pois não observou a insuficiência de recursos financeiros. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar a perda do recurso de apelação. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. É o relatório. Dispenso a intimação da parte contrária porque o julgamento dos presentes embargos não lhe trará prejuízo processual e prestigiará os princípios da celeridade, economicidade e duração razoável do processo. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada pontos obscuros ou contradição, nos casos de omissão ou erro material (incisos I, II e III do artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Não assiste razão aos embargantes. Os termos da irresignação dos embargantes evidenciam que, em verdade, pretendem pura e simplesmente, e por via imprópria, rediscutir a matéria que já foi devidamente apreciada por esta Relatora. Ao contrário do afirmado, constou expressamente no v. decisum embargado, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais indeferiu o benefício de justiça gratuita às empresas apelantes, valendo destacar (fls. 1447/1448): No presente caso, instadas a comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, as empresas apelantes juntaram tão somente comprovante de situação cadastral, obtido no site da Receita Federal, o qual consta que a SERPOL SERVIÇOS DE PORTARIA E LOGÍSTICA se encontra inapta por omissão de declarações desde 2021 (fls. 1409). Por óbvio que a inaptidão por omissão de declarações não implica em inatividade da sociedade empresária, tampouco inexistência de recursos financeiros para fazer frente às despesas do processo, sendo atribuída tal situação à pessoa jurídica que por dois anos consecutivos não apresentar declaração fiscal devida, nos termos do artigo 41, inciso I, da Instrução Normativa nº 1863/2018 da Receita Federal do Brasil. (...) Dessa forma, diante da ausência de comprovação da alegada insuficiência financeira, torna-se inviável a concessão do benefício da gratuidade processual às empresas recorrentes. Quanto ao pedido de concessão do benefício ao apelante Sidney de Souza Lourenço, restou igualmente claro no v. decisum (fls. 1449/1451): O apelante SIDNEY DE SOUZA LOURENÇO também não comprovou fazer jus ao benefício, uma vez que a gratuidade de justiça somente pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Conforme os documentos coligidos aos autos (fls. 1307/1390), o apelante apresentou extratos bancários com movimentações significativas em contas no exterior, com depósitos mensais que ultrapassam US$ 10.000,00 em algumas ocasiões (fls. 1341). Além disso, consta o recebimento de benefício previdenciário no valor de R$ 4.729,00 mensais (fls. 1353/1354), bem como pagamentos regulares de psicoterapia particular para sua filha (fls. 1361/1369), o que indica padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência. Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira é relativa (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil), podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte, como no caso em exame. Além disso, em outras situações este E. Tribunal indeferiu o pedido de gratuidade ao mesmo apelante, como se pode observar: (...) Importa destacar, ainda, que o apelante não informa sequer onde reside atualmente no exterior, o que compromete a avaliação de sua real condição econômico-financeira e evidencia falta de transparência mínima exigida para a análise do pedido. Do que se extrai dos autos, após minuciosa análise de toda a documentação trazida pelos apelantes, denota-se que não restou evidenciado que o pagamento do preparo é suscetível de impedir o pleno exercício do direito de recorrer contra as decisões judiciais, sendo as provas documentais suficientes à formação da convicção desta Relatora, razão pela qual a taxa judiciária recursal devida deverá ser recolhida, sob pena de deserção. Não há, pois, omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Nenhum fundamento de fato ou de direito deixou de ser apreciado pela Relatora. É nítido o caráter infringente dos presentes embargos. Diante do exposto, por decisão monocrática, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação legal supramencionada. São Paulo, 16 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) - Corina Gabrielli Azevedo Santana (OAB: 386836/SP) - Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) - Rodrigo Spina Moris (OAB: 384517/SP) - Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) - Leticia Amorim de Oliveira (OAB: 26698/MS) - Jonatha Ferreira Cosme (OAB: 454993/SP) - 5º andar
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