Julia Martins Coelho
Julia Martins Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 454996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Martins Coelho possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JULIA MARTINS COELHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211880-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Itanhaém; 2ª Vara; Divórcio Litigioso; 1001559-50.2023.8.26.0266; Partilha; Agravante: J. G. G. da C.; Advogada: Julia Martins Coelho (OAB: 454996/SP); Agravada: B. D. de A. C.; Advogada: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211880-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itanhaém; Vara: 2ª Vara; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1001559-50.2023.8.26.0266; Assunto: Partilha; Agravante: J. G. G. da C.; Advogada: Julia Martins Coelho (OAB: 454996/SP); Agravada: B. D. de A. C.; Advogada: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ed70673. Intimado(s) / Citado(s) - A.D.A.M.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ed70673. Intimado(s) / Citado(s) - U.C.D.E.E.S.L. - P.C.D.E.E.S.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000090-07.2019.5.02.0046 RECLAMANTE: ALEX SANDRO FRANCISCO RECLAMADO: PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ALEX SANDRO FRANCISCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO FRANCISCO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004314-57.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ricardo Franchi Vocci e Outra - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação apresentada (NSCGJ, art. 196, XIII). - ADV: JULIA MARTINS COELHO (OAB 454996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001559-50.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Indenização por Dano Moral - B.D.A.C. - J.G.G.C. - 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente o réu, no prazo de 15 dias: (i) as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e (iii) os extratos bancários de todas as contas das quais são titulares referentes aos 3 últimos meses, sob pena de indeferimento. 2) Desnecessário o aditamento da inicial em réplica, pois, ao se compulsar as matrículas nº 250.920 e 250.921, depreende-se que - após o desmembramento - o imóvel de nº 250.920 passou a pertencer às partes (fls. 32/33) e o de nº 250.921 (fls. 180) passou a pertencer aos pais da autora. 3) Quanto à partilha da empresa individual, procedo ao JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO, nos termos do art. 356, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro a produção de prova pericial sobre os bens da empresa e ofício ao PAGSEGURO sobre a conta da empresa, uma vez que o balanço patrimonial já deverá conter tais informações. Observo que a empresa individual "JOSE GERALDO GOMES DA COSTA 39868498821", nome fantasia "BORRACHARIA DO LAO", CNPJ 46.815.454/0001-11, foi constituída durante o matrimônio (17/06/2022- fls. 182) e diante das alegações apresentadas pela autora de que também exercia seu labor na seara administrativa/financeira na referida empresa, tendo o réu confirmado que o aplicativo do PAGSEGURO era administrado pela autora, a partilha se dará sobre o resultado do balanço entre o ativo e passivo do patrimônio da empresa, ao tempo da separação de fato do casal ( 22/01/2023), no patamar de 50% do referido balanço para a autora, ex-cônjuge. Vale dizer, tratando-se a empresa individual de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual, a referida empresa em nome do réu, constituída na constância do casamento, e antes da separação de fato das partes, deverá ser incluída dentre os bens a serem partilhados, em razão da ausência de distinção patrimonial, o que se dará por meio de indenização à autora, nos moldes já delimitados. Ante o exposto, DECIDO ANTECIPADA E PARCIALMENTE O MÉRITO, nos termos dos artigos 355, inciso I, e 356, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo parcialmente o feito, com a resolução do mérito, para determinar a partilha da empresa individual "JOSE GERALDO GOMES DA COSTA 39868498821", nome fantasia "BORRACHARIA DO LAO", CNPJ 46.815.454/0001-11, atribuindo-se à autora o montante de 50% do resultado do balanço entre o ativo e passivo do patrimônio da empresa, ao tempo da separação de fato do casal (22/01/2023). 4) No mais, o feito prosseguirá quanto ao pedido de reparação por danos morais e de partilha de bens (o carro CELTA e o imóvel). Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 5) Fixo como ponto controvertido a existência e extensão do dano moral, bem como se o imóvel de matrícula nº 250.290 deve ser partilhado ou, ao menos, o valor da acessão/benfeitoria, se realizada durante o casamento, bem como se o carro CELTA deve ser partilhado. 6) Defiro a produção de prova documental. 7) Quanto ao imóvel de matrícula nº 250.290, no prazo de 15 dias: A) APRESENTE a autora a certidão atualizada da matrícula nº 154.067 que corresponde à matrícula originária, da qual foram desmembradas as matrículas nº 250.290 e 250.291, considerando alegação de que se trata de bem anterior à constância do casamento adquirida pelo réu e o fato de que há menção à aquisição em 04/04/2011 (fls. 32), anterior ao casamento. B) APRESENTE o réu cópia do contrato de aquisição do terreno de 04/04/2011. C) Além disso, considerando que a autora alegou que o terreno era unificado, seu pai construiu duas casas no local na constância do casamento e foi realizado o desmembramento posteriormente em 2022, APRESENTEM as partes cópia da aprovação do projeto de construção perante a Prefeitura e do "habite-se". D) Indefiro a produção de prova pericial sobre o imóvel para fins de avaliação, uma vez que o presente feito apenas se restringirá a atribuir (ou não) fração ideal do imóvel à autora, de modo que em eventual ação de extinção de condomínio poderá ser produzida tal prova. 8) Quanto ao veículo CELTA (fls. 123), considerando que a autora confirmou que o veículo está em seu nome, apresente cópia da CRV do veículo. 9) Antes de analisar a necessidade de prova oral quanto ao pedido de reparação por danos morais, informe a autora se eventualmente foi produzida prova oral no processo crime referente à violência doméstica e se eventualmente a sentença fixou valor mínimo de indenização, bem como eventual trânsito em julgado. Em caso positivo, apresente cópia das mídias, sentença e certidão de objeto e pé, dando-se ciência ao réu. Intimem-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), JULIA MARTINS COELHO (OAB 454996/SP)
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