Maria Figueiredo De Rezende Reis

Maria Figueiredo De Rezende Reis

Número da OAB: OAB/SP 455061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Figueiredo De Rezende Reis possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: STJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: MARIA FIGUEIREDO DE REZENDE REIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000234-05.2025.8.26.0099 (processo principal 1011122-21.2022.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdirene Ferreira de Souza - - Tessitore Advocacia - Marbepar Empreendimentos Imobiliarios Spe1 Ltda - Autos com vista ao Exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento Provisório e comprovante de depósito retro juntado. - ADV: PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), BEATRIZ ROMA VIDAL (OAB 495120/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), TIAGO DOS SANTOS SILVA (OAB 443271/SP), MARIA FIGUEIREDO DE REZENDE REIS (OAB 455061/SP), VINICIUS MARTINS RIBEIRO (OAB 410546/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002511-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1053394-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maxwell Medeiros Fernandes - - Guilherme de Castro Cunha Assumpção - Sebastião Casiano Campos Rodrigues de Moraes - Vistos. Defiro o prazo suplementar nos termos requeridos na petição retro. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA (OAB 424836/SP), STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA (OAB 424836/SP), MARIA FIGUEIREDO DE REZENDE REIS (OAB 455061/SP), MARIA FIGUEIREDO DE REZENDE REIS (OAB 455061/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000234-05.2025.8.26.0099 (processo principal 1011122-21.2022.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdirene Ferreira de Souza - - Tessitore Advocacia - Marbepar Empreendimentos Imobiliarios Spe1 Ltda - Custas foram recolhidas em valor inferior ao mínimo legal (5 UFESP`S). Intime-se para regularização, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: VINICIUS MARTINS RIBEIRO (OAB 410546/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), BEATRIZ ROMA VIDAL (OAB 495120/SP), TIAGO DOS SANTOS SILVA (OAB 443271/SP), MARIA FIGUEIREDO DE REZENDE REIS (OAB 455061/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011122-21.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Marbepar Empreendimentos Imobiliários Spe1 Ltda - Apelada: Valdirene Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. IV. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1011122-21.2022.8.26.0099/50002, certificando-se. V. Diante da prolação de novo exame de admissibilidade do recurso especial, fica prejudicado o agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC (fls. 381/387). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vinicius Martins Ribeiro (OAB: 410546/SP) - Patrícia Evelin Santos Soares (OAB: 351990/SP) - Maria Figueiredo de Rezende Reis (OAB: 455061/SP) - Tiago dos Santos Silva (OAB: 443271/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Beatriz Roma Vidal (OAB: 495120/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011122-21.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Marbepar Empreendimentos Imobiliários Spe1 Ltda - Apelada: Valdirene Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vinicius Martins Ribeiro (OAB: 410546/SP) - Patrícia Evelin Santos Soares (OAB: 351990/SP) - Maria Figueiredo de Rezende Reis (OAB: 455061/SP) - Tiago dos Santos Silva (OAB: 443271/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Beatriz Roma Vidal (OAB: 495120/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011122-21.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Marbepar Empreendimentos Imobiliários Spe1 Ltda - Apelada: Valdirene Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Despachei nos autos principais. Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vinicius Martins Ribeiro (OAB: 410546/SP) - Patrícia Evelin Santos Soares (OAB: 351990/SP) - Maria Figueiredo de Rezende Reis (OAB: 455061/SP) - Tiago dos Santos Silva (OAB: 443271/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Beatriz Roma Vidal (OAB: 495120/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062594-08.2021.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALDENI RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FIGUEIREDO DE REZENDE REIS - SP455061 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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