Maria Júlia Marques Dias

Maria Júlia Marques Dias

Número da OAB: OAB/SP 455064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Júlia Marques Dias possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP
Nome: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO FISCAL (3) Guarda de Família (3) MONITóRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005740-19.2025.8.26.0624 - Mandado de Segurança Cível - OUTRAS - L.A.P. - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por adolescente que não obteve êxito na solicitação de vaga em instituição de ensino da rede estadual, especificamente junto à Diretoria da Escola Estadual Barão de Suruí. Verifica-se que a competência para apreciação da presente demanda é da Vara da Infância e Juventude, nos termos do artigo 148, inciso IV, combinado com os artigos 208, inciso I, e 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, determino a redistribuição dos autos à Vara da Infância e Juventude desta Comarca, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004717-38.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.C.S. - - A.G.D.L. - K.G.L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP), PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB 487336/SP), PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB 487336/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001429-09.2021.8.26.0629 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jessica Nascimento Fernandes - Fls 134/135: Manifeste a Exequente. Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011781-95.2024.5.15.0111 AUTOR: MARIA DO CARMO ANTUNES DE MOURA RÉU: TIETEENSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d3fa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Ante  o silêncio das partes, homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 45a66a9, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 30/4/2025, nas importâncias de: FGTS ...................................................R$1.363,66 Juros do FGTS………………………………R$80,32 Honorários Advocatícios ……...…….R$144,40 Diante do caráter indenizatório das verbas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$5.548,92, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais (GRU) pela parte reclamada R$40,00 em 10/12/2024. Honorários da perita contábil CASSIA JULIANA DE SIQUEIRA, ora fixado em R$1.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID db5bb49, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se o executado na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID d1ee32e (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.  Custas já recolhidas no ID 596d665. Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Tendo em vista o decidido na ADI 5766 e Reclamação 52.837/PB, ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. Ante a Recomendação nº 3 de Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024, que dispõe em seu art. 1º e § 1º que no caso de reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, sendo que, havendo demonstração pelo credor de honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá promover a execução da verba honorária por meio de nova ação (Cumprimento de Sentença – “classe 156”), a qual deverá conter cópia da sentença/acórdão, da presente decisão, bem como de prova documental inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do(a) próprio(a) devedor(a), aptos a garantir a dívida, bem como que não será comprometido o sustento da parte autora e de sua família, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade da parte reclamante de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Por incontroverso, libere-se à parte reclamante o depósito de ID 8646190, sendo R$1.443,58 ao reclamante e R$144,40 a sua advogada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular NO Intimado(s) / Citado(s) - TIETEENSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011781-95.2024.5.15.0111 AUTOR: MARIA DO CARMO ANTUNES DE MOURA RÉU: TIETEENSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d3fa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Ante  o silêncio das partes, homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 45a66a9, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 30/4/2025, nas importâncias de: FGTS ...................................................R$1.363,66 Juros do FGTS………………………………R$80,32 Honorários Advocatícios ……...…….R$144,40 Diante do caráter indenizatório das verbas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$5.548,92, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais (GRU) pela parte reclamada R$40,00 em 10/12/2024. Honorários da perita contábil CASSIA JULIANA DE SIQUEIRA, ora fixado em R$1.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID db5bb49, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se o executado na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID d1ee32e (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.  Custas já recolhidas no ID 596d665. Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Tendo em vista o decidido na ADI 5766 e Reclamação 52.837/PB, ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. Ante a Recomendação nº 3 de Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024, que dispõe em seu art. 1º e § 1º que no caso de reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, sendo que, havendo demonstração pelo credor de honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá promover a execução da verba honorária por meio de nova ação (Cumprimento de Sentença – “classe 156”), a qual deverá conter cópia da sentença/acórdão, da presente decisão, bem como de prova documental inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do(a) próprio(a) devedor(a), aptos a garantir a dívida, bem como que não será comprometido o sustento da parte autora e de sua família, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade da parte reclamante de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Por incontroverso, libere-se à parte reclamante o depósito de ID 8646190, sendo R$1.443,58 ao reclamante e R$144,40 a sua advogada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular NO Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ANTUNES DE MOURA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000739-72.2024.8.26.0629 - Guarda de Família - Guarda - J.D.P. - R.M.T. - No prazo de quinze dias, manifestem-se as partes quanto ao relatório de estudo psicológico (fls. 137/141). - ADV: ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP), MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002184-09.2025.8.26.0624 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.P.M. - F.P.S.M. - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em fl. 64, intimando-se o Município para que comprove o fornecimento da vaga e matrícula. Int. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP), MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou