Maria Júlia Marques Dias
Maria Júlia Marques Dias
Número da OAB:
OAB/SP 455064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Júlia Marques Dias possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA JÚLIA MARQUES DIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
Guarda de Família (3)
MONITóRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005740-19.2025.8.26.0624 - Mandado de Segurança Cível - OUTRAS - L.A.P. - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por adolescente que não obteve êxito na solicitação de vaga em instituição de ensino da rede estadual, especificamente junto à Diretoria da Escola Estadual Barão de Suruí. Verifica-se que a competência para apreciação da presente demanda é da Vara da Infância e Juventude, nos termos do artigo 148, inciso IV, combinado com os artigos 208, inciso I, e 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, determino a redistribuição dos autos à Vara da Infância e Juventude desta Comarca, com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004717-38.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.C.S. - - A.G.D.L. - K.G.L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP), PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB 487336/SP), PATRICIA SILVEIRA DE ALMEIDA CECILIATO (OAB 487336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001429-09.2021.8.26.0629 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jessica Nascimento Fernandes - Fls 134/135: Manifeste a Exequente. Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011781-95.2024.5.15.0111 AUTOR: MARIA DO CARMO ANTUNES DE MOURA RÉU: TIETEENSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d3fa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Ante o silêncio das partes, homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 45a66a9, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 30/4/2025, nas importâncias de: FGTS ...................................................R$1.363,66 Juros do FGTS………………………………R$80,32 Honorários Advocatícios ……...…….R$144,40 Diante do caráter indenizatório das verbas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$5.548,92, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais (GRU) pela parte reclamada R$40,00 em 10/12/2024. Honorários da perita contábil CASSIA JULIANA DE SIQUEIRA, ora fixado em R$1.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID db5bb49, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se o executado na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID d1ee32e (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Custas já recolhidas no ID 596d665. Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Tendo em vista o decidido na ADI 5766 e Reclamação 52.837/PB, ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. Ante a Recomendação nº 3 de Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024, que dispõe em seu art. 1º e § 1º que no caso de reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, sendo que, havendo demonstração pelo credor de honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá promover a execução da verba honorária por meio de nova ação (Cumprimento de Sentença – “classe 156”), a qual deverá conter cópia da sentença/acórdão, da presente decisão, bem como de prova documental inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do(a) próprio(a) devedor(a), aptos a garantir a dívida, bem como que não será comprometido o sustento da parte autora e de sua família, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade da parte reclamante de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Por incontroverso, libere-se à parte reclamante o depósito de ID 8646190, sendo R$1.443,58 ao reclamante e R$144,40 a sua advogada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular NO Intimado(s) / Citado(s) - TIETEENSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011781-95.2024.5.15.0111 AUTOR: MARIA DO CARMO ANTUNES DE MOURA RÉU: TIETEENSE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d3fa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Ante o silêncio das partes, homologo os cálculos apresentados pelo perito no ID 45a66a9, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 30/4/2025, nas importâncias de: FGTS ...................................................R$1.363,66 Juros do FGTS………………………………R$80,32 Honorários Advocatícios ……...…….R$144,40 Diante do caráter indenizatório das verbas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$5.548,92, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais (GRU) pela parte reclamada R$40,00 em 10/12/2024. Honorários da perita contábil CASSIA JULIANA DE SIQUEIRA, ora fixado em R$1.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID db5bb49, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se o executado na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID d1ee32e (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Custas já recolhidas no ID 596d665. Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Tendo em vista o decidido na ADI 5766 e Reclamação 52.837/PB, ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante beneficiária da justiça gratuita. Ante a Recomendação nº 3 de Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024, que dispõe em seu art. 1º e § 1º que no caso de reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, sendo que, havendo demonstração pelo credor de honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá promover a execução da verba honorária por meio de nova ação (Cumprimento de Sentença – “classe 156”), a qual deverá conter cópia da sentença/acórdão, da presente decisão, bem como de prova documental inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do(a) próprio(a) devedor(a), aptos a garantir a dívida, bem como que não será comprometido o sustento da parte autora e de sua família, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade da parte reclamante de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Por incontroverso, libere-se à parte reclamante o depósito de ID 8646190, sendo R$1.443,58 ao reclamante e R$144,40 a sua advogada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular NO Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ANTUNES DE MOURA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000739-72.2024.8.26.0629 - Guarda de Família - Guarda - J.D.P. - R.M.T. - No prazo de quinze dias, manifestem-se as partes quanto ao relatório de estudo psicológico (fls. 137/141). - ADV: ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP), MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002184-09.2025.8.26.0624 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.P.M. - F.P.S.M. - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em fl. 64, intimando-se o Município para que comprove o fornecimento da vaga e matrícula. Int. - ADV: MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP), MARIA JÚLIA MARQUES DIAS (OAB 455064/SP)
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