Natália Reis Lucas Da Silva

Natália Reis Lucas Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 455101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Reis Lucas Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TJPR
Nome: NATÁLIA REIS LUCAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) CRIMES AMBIENTAIS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501144-76.2024.8.26.0071 - Inquérito Policial - Fato Atípico - M.H.S.M. - - M.R.P.C. - M.M. - - T.S.M. - Vistos. Remetam-se os autos à autoridade policial para conclusão das diligências. No mais, ressalta-se que nos termos do Provimento CSM nº 2519/2019, a tramitação dos inquéritos policiais e termos circunstanciados, após ajuizamento e distribuição no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, se fará diretamente entre a Autoridade Policial e o Ministério Público, cabendo a este apreciar e fiscalizar os pedidos de dilação de prazo e solicitar diligências para encerramento das investigações, dispensando-se qualquer manifestação judicial. Int. - ADV: ALINE RODRIGUES BERRETTA (OAB 497217/SP), FERNANDA ROCHA PASTOR (OAB 456049/SP), NATÁLIA REIS LUCAS DA SILVA (OAB 455101/SP), MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), MARIA TEREZA GRASSI NOVAES (OAB 329811/SP), JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP), JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518349-03.2024.8.26.0562 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.P.B. e outro - T.B.M. e outro - Vistos. Fls. 404/419: Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de T.B.M. às fls. 326/327, contra o qual se manifestou o Ministério Público (fls. 424/425). Alega a Defesa que o averiguado nunca praticou os fatos alegados contra a vítima, que em verdade foi esta quem "armou" para que o averiguado fosse prejudicado e que o pedido de decretação das medidas não deveria nem mesmo ter sido deferido, uma vez que não houve contemporaneidade do risco à integridade da ofendida, tendo a vítima se manifestado, quando do registro de ocorrência em 12/2024, pela desnecessidade das garantias. Acrescenta que dentre as imagens colacionadas aos autos, há estranheza na apresentação pela própria vítima de perfil "fake" criado pelo averiguado que, apesar disso, apresenta tópicos como "você alterou sua bio para" e "você alterou seu endereço de e-mail para". Por fim, requereu especificamente a revogação das medidas protetivas, subsidiariamente a oitiva da vítima para declarar suas razões e apontar os fatos contemporâneos ao requerimento das garantias, requerendo ainda a apresentação pela vítima de comunicações e provas de tentativa de contato do averiguado. O Ministério Público, por sua vez, contrariando o pleito do averiguado, sustentou a desnecessidade da alegada contemporaneidade para a imposição das medidas, destacando que tais garantias são concedidas mediante a análise de indícios suficientes à percepção de vulnerabilidade da vítima, em sede de cognição sumária. Destacou, ainda, que a falta de recentidade das razões que sustentam as medidas não retira a gravidade daquelas. A vítima por sua vez, por intermédio de suas patronas, às fls. 473/476, manifestou-se sustentando que o pedido posterior aos fatos se deu em virtude de má orientação jurídica recebida em sede policial. No mais, a vítima apresentou em cartório vídeos e áudios relacionados aos fatos, tendo estes sido gravados em mídia física. É a síntese do necessário. Decido. O pedido do averiguado deve ser indeferido. Inicialmente, como bem ponderou o ilustre Parquet, a decretação das medidas protetivas se deu em sede de cognição sumária, constatando-se na ocasião indícios suficientes à tomada de medidas a fim de preservar a incolumidade física, psicológica e emocional da vítima. Ao contrário do afirmado pelo requerente, de forma alguma há necessidade de robustez probatória para deferir medidas protetivas baseadas na Lei 11.340/2006, sob pena de tornar inócua a tutela conferida pelo diploma legal. Em crimes desta natureza, muitas vezes as únicas testemunhas capazes de fornecer informações ao Judiciário são as próprias vítimas e pessoas ligadas ao núcleo familiar, não devendo ser ignoradas, sob pena de inutilização dos mecanismos legais instituídos para coibição da violência de gênero. Nesse sentido, destaca-se o ENUNCIADO 45 do FONAVID - Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: "As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos." (APROVADO no IX FONAVID Natal). De igual modo, a contemporaneidade, tal como sustentada, também fulminaria a efetividade da proteção legal. A acolhida de um argumento desses seria deveras conveniente para muitos agressores domésticos perpetuarem a violência, desmotivando vítimas a buscarem socorro junto às autoridades públicas. Por óbvio, além de um comportamento instantâneo, todas as formas de violência descritas no art. 7º da Lei 11.340/2006 permitem a imposição de medidas protetivas. Ademais, após a juntada dos arquivos pela vítima às fls. 471/472, reforçam-se as razões antes existentes, e já suficientes, para manutenção das medidas protetivas de urgência. Pelo conteúdo juntado, observou-se que o averiguado teve comportamento extremamente agressivo, menosprezando e ameaçando a ofendida, sustentando diante dela convencimento da impunidade de seus atos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido e mantenho as medidas impostas. Intime-se. São Vicente, 17 de julho de 2025. - ADV: LEONARDO BERNARDES GUIMARÃES (OAB 345512/SP), MARIA TEREZA GRASSI NOVAES (OAB 329811/SP), HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP), NATÁLIA REIS LUCAS DA SILVA (OAB 455101/SP), FERNANDA ROCHA PASTOR (OAB 456049/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS (293) Nº 5007244-59.2021.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: COMPANHIA AGRICOLA IGURE INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: INDEPENDENCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: FERNANDA ROCHA PASTOR - SP456049, MARIA TEREZA GRASSI NOVAES - SP329811, NATALIA REIS LUCAS DA SILVA - SP455101 Advogados do(a) REU: CLARA MOURA MASIERO - RS79604-A, JULIANA NANCY MARCIANO - SP360723-A, LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA - SP193026 D E C I S Ã O 1. ID 367498859: Preliminarmente, informe a defesa, indicando o(s) respectivo(s) ID(s): 1.1 – o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões) ambiental(is), bem como as coordenadas geográficas da(s) área(s) objeto dos presentes autos, e 1.2 - o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões) ambiental(is), bem como as coordenadas geográficas da(s) área(s) objeto dos processos criminais n° 026383-45.2014.8.26.0577 e nº 0003306-70.2015.8.26.0577 da Justiça Estadual em São José dos Campos. 2. ID 366566473: Indefiro o pedido para adiamento da oitiva da testemunha de acusação Hildebrando Leocadio Vieira Filho. Conforme bem observou o r. do Ministério Público Federal, a testemunha poderá ser inquirida no local onde estiver, tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência. Dê-se ciência à testemunha Hildebrando Leocadio Vieira Filho por intermédio de suas advogadas constituídas Dra. FERNANDA ROCHA PASTOR - OAB SP456049, Dra. MARIA TEREZA GRASSI NOVAES - OAB SP329811 e Dra. NATALIA REIS LUCAS DA SILVA - OAB SP455101. 3. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16 de setembro de 2025, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas as 04 (quatro) testemunhas de acusação: Hildebrando Leocadio Vieira Filho (ID 338890811, p. 37/38); Roberto Dionisio da Costa (ID 170987673, p. 61/62); Leandro De Moraes - Polícial Militar (ID 247393040, p. 6/7); e Celso Luiz Lanfredi Godoy Moreira - Polícial Militar (ID 257755367, p. 24/25); as testemunhas de defesa: Eduardo Barretto Martins; Dirceu Segantin; Wendell Cordeiro Alves (wendell@independenciaemp.com.br) e Jose Ivaldo Flores, bem como interrogada a ré. 4. O acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito através do link , por meio de dispositivo eletrônico com câmera, microfone, internet e caixa de som (celulares, notebooks, tablets, computadores, etc.). 5. Ciência ao r. do Ministério Público Federal. Int. São José dos Campos, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002334-05.2019.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: P. V. D. S., C. H. B. L., B. B. D. S. J., L. E. D. R. S., J. R. N. B., M. C. D. S. O., R. C. Advogados do(a) REU: ANA LUIZA LALUCE RODRIGUES DE ARAUJO - SP386192, ANDRE FILIPE KEND TANABE - SP351364, BRENO ZANOTELLI DE LIMA - ES21284, LILIAN CHRISTINE REOLON - RS56004, LUCAS DOTTO BORGES - SP386685, PEDRO ZANELLA CAUS - RS111901, SALO DE CARVALHO - RS34749, SHAIANE TASSI MOUSQUER - RS64895, VINICIUS NOVO SOARES DE ARAUJO - SP417650 Advogados do(a) REU: ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO - SP291728, FLAVIA GUIMARAES LEARDINI - SP256932, FLAVIA JULIO LUDOVICO - SP406613, GABRIEL DE FREITAS QUEIROZ - SP315576, MARCELA VENTURINI DIORIO - SP271258, MARCELO KHEIRALLAH - SP420663, MARIA TEREZA GRASSI NOVAES - SP329811, NATALIA REIS LUCAS DA SILVA - SP455101, PAULA STAVROPOULU BARCHA ISOLDI - SP338475, ROGERIO FERNANDO TAFFARELLO - SP242506, VITORIA DE ASSIS PACHECO MORAIS - RJ215380 Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO LEAL DE CARVALHO - SP26291, RAFAEL VIEIRA KAZEOKA - SP280732 Advogados do(a) REU: BRENDA BORGES DIAS - SP400172, GABRIEL PIRES VIEGAS - SP216277-E, PAULA SION DE SOUZA NAVES - SP169064 Advogados do(a) REU: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, DIOGO REGO MOLITERNO - SP344738, LIGIA LAZZARINI MONACO - SP374150, MARIANA BADARO GONCALLES - SP359758, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191, THAIS DE CARVALHO AZEVEDO - SP427079-E Advogado do(a) REU: LEANDRO BAETA PONZO - SP375498 TERCEIRO INTERESSADO: I. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: GABRIELA CAMARGO CORREA - SP398773-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUNA PEREL HARARI - SP357651-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO AGRELA ARANEO - SP254644 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIS FERNANDO RUFF - SP328976 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULA STOCO DE OLIVEIRA - SP384608-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO - SP270981-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - SP273157-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANA PADILLA GUARDIA - SP376472-A D E C I S Ã O Id. 374341366: trata-se de ofício eletrônico nº 11953/2025 recebido nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nesta data, comunicando decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 34.108 São Paulo, na qual determinou a remessa dos autos da presente ação penal à 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Assim, em cumprimento à determinação do E. STF, determino a remessa dos presentes autos à 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Ciência às partes. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente) Diego Paes Moreira Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183406-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Impetrante: Fernanda Rocha Pastor - Impetrante: Natália Reis Lucas da Silva - Impetrante: Maria Tereza Grassi Novaes - Paciente: Mateus Lopes Duarte - Vistos. As Dras. Maria Tereza Grassi Novaes, Fernanda Rocha Pastor e Natália Reis Lucas da Silva, Advogadas, impetram a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de MATEUS LOPES DUARTE, apontando como autoridade esta Col. 9ª Câmara Criminal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento ao apelo defensivo, a fim de redimensionar a pena do ora paciente para 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 02 meses e 10 dias de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, mantendo, no mais, a r. sentença monocrática (fls. 338/349 da ação penal). Sustentam, em resumo, que o v. aresto manteve indevidamente a nota da reincidência do réu, ora paciente, que, por sua vez, foi o único fundamento para a fixação da regência intermediária. Nesse contexto, aduzem a ocorrência de constrangimento ilegal, pois, na data do delito, ainda não pesava contra o ora paciente nenhuma condenação transitada em julgado, devendo ele, portanto, ser considerado primário, de modo que faz jus à fixação da pena no mínimo legal, ao abrandamento do regime prisional e à substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Pleiteiam, assim, seja afastada a nota da reincidência, com o consequente redimensionamento da reprimenda, abrandamento do regime prisional e substituição da pela corporal por restritivas de direitos. Ora, as circunstâncias de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares. À medida que o juízo de cognição na presente fase revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de modo a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que, a meu ver, não ocorre no presente caso, em que se faz necessária a análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, adequada à ampla cognição da C. Câmara competente. Ademais, cuida-se de medida satisfativa, impossível de ser deferida em liminar, cabendo à Colenda Turma Julgadora a análise da questão em toda a sua extensão. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, juntando-se certidão atualizada de distribuições criminais em nome do ora paciente e, após, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 18 de junho de 2025. SÉRGIO COELHO Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Fernanda Rocha Pastor (OAB: 456049/SP) - Maria Tereza Grassi Novaes (OAB: 329811/SP) - Natália Reis Lucas da Silva (OAB: 455101/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502411-87.2024.8.26.0005 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CARLOS CESAR DE MIRANDA - RENATA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA e outro - Homologo o acordo de não persecução penal, devendo se aguardar o cumprimento das condições elencadas na petição de fls. 127/130, em consonância ademais com a mídia apresentada pelo representante do Ministério Público, onde consta a aceitação do averiguado e suas defensoras. Deverá o averiguado comprovar perante este Juízo o cumprimento das condições indicadas, independentemente de notificação, apresentando, se o caso, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer das condições. Fica o averiguado advertido de que o não cumprimento das condições pactuadas acarretará a rescisão do acordo, devendo os autos, em caso de cumprimento, virem conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19. - ADV: MARIA TEREZA GRASSI NOVAES (OAB 329811/SP), RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP), NATÁLIA REIS LUCAS DA SILVA (OAB 455101/SP), FERNANDA ROCHA PASTOR (OAB 456049/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502411-87.2024.8.26.0005 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CARLOS CESAR DE MIRANDA - RENATA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA e outro - Homologo o acordo de não persecução penal, devendo se aguardar o cumprimento das condições elencadas na petição de fls. 127/130, em consonância ademais com a mídia apresentada pelo representante do Ministério Público, onde consta a aceitação do averiguado e suas defensoras. Deverá o averiguado comprovar perante este Juízo o cumprimento das condições indicadas, independentemente de notificação, apresentando, se o caso, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer das condições. Fica o averiguado advertido de que o não cumprimento das condições pactuadas acarretará a rescisão do acordo, devendo os autos, em caso de cumprimento, virem conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19. - ADV: MARIA TEREZA GRASSI NOVAES (OAB 329811/SP), RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP), NATÁLIA REIS LUCAS DA SILVA (OAB 455101/SP), FERNANDA ROCHA PASTOR (OAB 456049/SP)
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