Raphael Assis De Oliveira

Raphael Assis De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 455150

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP, TJGO, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1003577-32.2024.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003577-32.2024.8.26.0291; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Jamil Josepetti Júnior (OAB: 16587/PR); Apelada: Maria Rita dos Santos Vitorino e outro; Advogado: Raphael Assis de Oliveira (OAB: 455150/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007820-96.2025.8.26.0001 (processo principal 1029454-73.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda - Vistos. 1) Fls. 1/3: primeiramente, recolha o exequente a diferença das custas devidas ao Estado (R$ 24,75), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003503-09.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raphael Assis de Oliveira - Dessa sorte, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, levante-se o bloqueio RENAJUD fl. 53. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos. Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente. P.I.C. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001441-37.2025.8.26.0229 (processo principal 1013264-59.2023.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gildasio Santos Almeida - - Denize Lopes da Silva - Toninpar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 42/46: cuida-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença alegando, em síntese irregularidade pena inobservância dos requisitos como a expressa qualificação do cumprimento como provisório; a indicação de eventual caução para assegurar o juízo e o reconhecimento da possibilidade de reversão do valor. Alega nulidade da intimação, porque feita somente em nome de um procurador, em desacordo com pedido expresso nos autos de conhecimento. Manifestação dos impugnados a fls. 50/53. Decido. Dou parcial provimento à impugnação. Não se observa irregularidade no procedimento, posto que, diferentemente do alegado, há expressa menção de que se trata de cumprimento provisório de sentença, basta observar a fls. 01. Em relação a prestação de caução, esta somente precisa ser prestada quando do levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, conforme artigo 520, IV do CPC, o que não é o caso, sendo dispensável neste momento processual. Ademais, se tratando de execução provisória, obviamente que corre por conta e risco do exequente que deverá reparar eventuais danos causados ao executado. No entanto, considerando que há pedidode intimação exclusiva em nome de doisadvogados nos autos de conhecimento e que a publicaçãoconstou o nome desomenteum dentre os dois expressamente indicados, reabro o prazo de 15 dias para que a parte proceda ao pagamento voluntário do débito sem a multa prevista no artigo 523. Intime-se. - ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022220-25.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson de Souza - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - - Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros - VISTOS, etc... HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes a fls. 553/556 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, comunique-se a extinção do feito, arquivando-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-07.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Viera da Silva - Itapuí Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "" 38028 - manifestação sobre a contestação". - ADV: ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP), CAROLINE HON GIUSTI (OAB 253581/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001808-03.2025.8.26.0604 (processo principal 1012710-66.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Noemia Patricia de Souza - Emais Urbanismo Triade 177 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Diga a parte exequente, fls. 51, inclusive a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, conforme o caso, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003473-73.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raphael Assis de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando que o endereço do exequente não é critério para a fixação de competência em se tratando de execução, a qual deve ser proposta no foro de domicílio do devedor, inclusive para viabilizar a prática de atos executórios, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se pretende a redistribuição do processo para o foro de domicílio do executado, e caso não tenha interesse na redistribuição o processo prosseguirá perante este Foro Regional por se tratar de incompetência relativa que não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do STJ), mas a parte-executada poderá eventualmente suscitar incompetência relativa Int. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010910-20.2022.8.26.0001 (processo principal 0023769-20.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimor - Unidade Mor de Ensino Ltda - Antonio Salomão dos Santos - - Wilma Valeria Gomes da Silva - Vistos. Fls. 307: ciente o Juízo. No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo relativo à decisão retro. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), CAROLINA VIEIRA LUCCATS (OAB 449036/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), ADRIANA BORBA BUENO (OAB 455991/SP), LUCAS PEREIRA GOMES (OAB 252369/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015234-97.2025.8.26.0114 (processo principal 1049844-45.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Roberta da Costa - - Reinaldo Pereira G Junior - Tapiriri Empreendimentos S/A - Vistos. Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Devendo também observar o disposto no artigo 520 do mesmo código, quando se tratar de execução provisória. Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Havendo o pagamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente sobre a concordância com o valor depositado, em termos de quitação, apresentando respectivo formulário MLE, se o caso. No silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação bem como a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Quais sejam: 1- Via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Todavia, em se tratando de cumprimento provisório de sentença e à luz da faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 521, do CPC, condiciono o levantamento de valor pelo exequente ao trânsito em julgado da ação de conhecimento ou à prestação de caução suficiente e idônea, lembrando que a pendência de agravo não enseja dispensa automática da caução.Corroborando este entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Honorários sucumbenciais. Decisão que indefere levantamento de valores. Condicionado o trânsito em julgado, considerando que o processo principal se encontra em grau de recurso.Verba de natureza alimentar. Possibilidade de levantamento da importância antes do trânsito em julgado.Assegurada a possibilidade de exigência de eventual caução. Inteligência do parágrafoúnico, art. 521, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 20377994320238260000 SP 2037799-43.2023.8.26.0000, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 28/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023)" - destaquei. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. 2- Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do executado, realizando bloqueio de transferência de modo a viabilizar posterior penhora. 3- Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, por executado, no prazo de 5 dias, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
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