Stefanie Estevao Andrade
Stefanie Estevao Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 455194
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefanie Estevao Andrade possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
STEFANIE ESTEVAO ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000027-39.2021.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: DAURA APARECIDA DE ARAUJO BARRETO Advogado do(a) AUTOR: STEFANIE ESTEVAO ANDRADE - SP455194 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. JALES, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000986-97.2023.8.26.0696 (processo principal 1000633-40.2023.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Giovane Sabino Furtado Teodoro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. O documento juntado a fl. 116/117 demonstra o pagamento o pagamento de custas inscritas em Dívida Ativa, conforme constou da certidão expedida a fl. 99/101. Observa-se que a guia recolhida indicou adequadamente o código da receita (DÍVIDA ATIVA - 1002318 - Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado - dívida ativa) e número da CDA correspondente (1401125124). No entanto, verifica-se ainda pendência de recolhimento da taxa de postagem, relativa à carta de intimação expedida a fl. 91. Assino o prazo de 15 dias para recolhimento. Valor R$ 34,35, a ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem a providência devida, aguarde-se a regulamentação para inscrição em divida ativa, conforme decisão de fl. 112. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), STEFANIE ESTEVÃO ANDRADE (OAB 455194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500363-91.2013.8.26.0189 (018.92.0130.500363) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Laudenir Mendes - Vistos. Ciência às partes da comunicação do gestor judicial, a designar leilão nos autos do processo 1007757-53.2017.8.26.0189. Fica aberta vista ao polo ativo (via Portal Eletrônico) por até 10 dias úteis. Em havendo inércia do polo exequente (após decorrido prazo para manifestação), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481845), arquivando-se o feito provisoriamente (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921, IV) com o código 61614 (Comunicado CG nº 259/2023, item 2). Em observância à tese firmada no Tema Repetitivo nº 566 (STJ), dessa suspensão sempre terá a Fazenda ciência (via Portal Eletrônico). Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei). Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado). Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação. Por fim, considerando que as execuções fiscais são processos multitudinários, fica assinalado ser de interesse maior do polo ativo que diligências inúteis não sejam realizadas (notadamente as que demandem o ressarcimento das despesas dos Oficiais de Justiça, de responsabilidade da exequente), tais como as tentativas de citações e intimações derivadas de CDAs ou penhoras de baixos valores, acarretando (à própria exequente) encargos superiores ao produto da execução (CPC, art. 836). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2025. - ADV: PABLO PAIVA LACERDA (OAB 189644/SP), STEFANIE ESTEVÃO ANDRADE (OAB 455194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001616-54.2025.8.26.0189 (processo principal 1007664-80.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Luciano Miguel de Mendonça - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: STEFANIE ESTEVÃO ANDRADE (OAB 455194/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007564-28.2023.8.26.0189 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono Intelectual - C.T.M.M. - G.G.P.M., registrado civilmente como G.G.P.M. - - K.B.S. - Fls. 241/248 (ofício recebido): manifeste-se a parte autora, em até 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA (OAB 124553/SP), ELIEZER SARTORI COMAR (OAB 366848/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP), STEFANIE ESTEVÃO ANDRADE (OAB 455194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001616-54.2025.8.26.0189 (processo principal 1007664-80.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Luciano Miguel de Mendonça - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu "in albis" o prazo legal de 15 (quinze) dias, posterior ao prazo para pagamento voluntário, para a parte executada apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Manifeste-se o polo ativo em 5 dias, impulsionando o feito nos termos da decisão anterior (inclusive apresentando nova planilha de cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários). Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Nada Mais. Fernandopolis, 18 de julho de 2025. Eu, ___, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), STEFANIE ESTEVÃO ANDRADE (OAB 455194/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000840-03.2024.8.26.0185 (processo principal 1001084-46.2023.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ismael de Sousa - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que o processo encontra-se extinto, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FDTJ, código 206-2, no valor de R$ 44,87), no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do art. 188, parágrafo único das NSCGJ e Comunicado nº 41/2024. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), STEFANIE ESTEVÃO ANDRADE (OAB 455194/SP)
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