Andreza Dos Santos Silva

Andreza Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 455338

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Dos Santos Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ANDREZA DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002164-74.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1003959-40.2021.8.26.0126) (processo principal 1003959-40.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.A.D. - - M.A.D. - A.D.S. - Vistos. 1.Gratuidade deferida às partes na fase de conhecimento, estendendo-se ao presente incidente. 2. Inicialmente, intime-se o polo devedor por carta com aviso de recebimento (direcionada ao último endereço informado nos autos, presumindo-se válida a intimação mesmo se houver mudado de endereço) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Anoto que a intimação por carta é necessária, pois o trânsito em julgado ocorreu há mais de um ano (artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 3.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 4.Cumpridas as providências (item anterior), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 444693/SP), ANDREZA DOS SANTOS SILVA (OAB 455338/SP), ANDREZA DOS SANTOS SILVA (OAB 455338/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002164-74.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1003959-40.2021.8.26.0126) (processo principal 1003959-40.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.A.D. - - M.A.D. - A.D.S. - Vistos. 1.Gratuidade deferida às partes na fase de conhecimento, estendendo-se ao presente incidente. 2. Inicialmente, intime-se o polo devedor por carta com aviso de recebimento (direcionada ao último endereço informado nos autos, presumindo-se válida a intimação mesmo se houver mudado de endereço) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Anoto que a intimação por carta é necessária, pois o trânsito em julgado ocorreu há mais de um ano (artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 3.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 4.Cumpridas as providências (item anterior), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 444693/SP), ANDREZA DOS SANTOS SILVA (OAB 455338/SP), ANDREZA DOS SANTOS SILVA (OAB 455338/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002165-59.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1003959-40.2021.8.26.0126) (processo principal 1003959-40.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.A.D. - - M.A.D. - A.D.S. - Vistos. 1. Gratuidade deferida às partes na fase de conhecimento, estendendo-se ao presente incidente. 2. Intime-se o polo executado para em 3 (três) dias úteis efetuar o pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. A intimação deverá ser por mandado. Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com classificação de urgência. Anoto que no prazo de defesa deve a parte executada indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte exequente, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registro que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3.Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que em 3 (três) dias úteis se manifeste sobre eventual justificativa ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), RODRIGO DOS SANTOS SILVA (OAB 444693/SP), ANDREZA DOS SANTOS SILVA (OAB 455338/SP), ANDREZA DOS SANTOS SILVA (OAB 455338/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andreza dos Santos Silva (OAB 455338/SP) Processo 1002985-61.2025.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. L. A. D. , M. A. D. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença (distribuição inicial), apresentada em decorrência do título judicial originário dos autos nº 1003959-40.2021.8.26.0126. A inicial deve ser indeferida. É inadequada a via eleita. O pedido deve ser realizado mediante peticionamento intermediário eletrônico dirigido aos autos de origem, com classe própria de cumprimento de sentença (que tramitará como dependente). Assim, indefiro o processamento como ação executiva autônoma (artigo 485, X, do CPC). Sem ônus de sucumbência, pois não houve citação. Sem custas remanescentes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Caraguatatuba, .
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