Lane Sampaio De Oliveira
Lane Sampaio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 455391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lane Sampaio De Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
Guarda de Família (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506097-70.2024.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Ameaça - GISELE PIRES DE SOUZA FONSECA e outro - JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, quanto ao crime de ameaça, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do C.P.P., com as cautelas de praxe. Façam-se as anotações e averbações necessárias. Em relação ao delito de injúria, trata-se de ação criminal proposta contra FELIPE BATISTA GUIMARÃES FONSECA e GISELE PIRES DE SOUZA FONSECA, na qual a vítima JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA requereu a instauração de termo circunstanciado (fls. 1/2). Escoado o prazo previsto no art. 103 do Código Penal, a vítima não ofereceu queixa crime contra o autor do fato (fls. 105/112 e 119/121). Assim, nos termos do art. 107, inc. IV, 2ª figura, do Código Penal, c.c. art. 38 do C.P.P. declaro extinta a punibilidade de FELIPE BATISTA GUIMARÃES FONSECA e GISELE PIRES DE SOUZA FONSECA, pela ocorrência da decadência do direito de queixa. Façam-se as averbações e anotações necessárias. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-47.2024.8.26.0634 - Guarda de Família - Guarda - A.M.O. - R.V.O. - Fls. 274: desnecessária a expedição de ofício de desconto. A sentença lançada nos autos servirá como ofício, bastando à parte interessada informar a empregadora. Em caso de recusa, informar o Juízo. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002666-05.2024.8.26.0625 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - Helen Mariana De Souza - Vistos. Certidão de fl 529: proceda-se ao apensamento do presente feito ao autos 1500614-80.2024.8.26.0618. Após, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Taubaté, 22 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO (OAB 167054/SP), AMANDA RANGEL DE FREITAS SANTOS (OAB 452567/SP), LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007128-21.2025.8.26.0576 (processo principal 1506154-12.2022.8.26.0576) - Insanidade Mental do Acusado - Assédio Sexual - A.G.M.G. - Vistos. Intime-se ANDRÉ GUSTAVO MARQUES GERMANO, com cópia de fls. 80, para comparecer à Rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, no dia 29/09/2025, às 14h12min (chegar com antecedência de 30 minutos e, se possível, acompanhado de um familiar, munido de documento de identificação original com foto: Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS), a fim de ser submetido a exame de insanidade mental. Em razão da proximidade da perícia, o mandado de intimação deverá ser cumprido com prazo urgente. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. Ciência ao M.P. Int. - ADV: LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006255-43.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.O. - A.M.V. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho V I S T O S. I Com a juntada do laudo/exame/vistoria, ficam as partes intimadas a se manifestarem dentro do prazo que assino. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial, à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento (Mollica, Rogerio et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017). III Havendo, porventura, participação do MINISTÉRIO PÚBLICO, como fiscal da ordem jurídica, ele terá vista dos autos depois das partes (CPC, art. 179, I). Decorrido(s) o(s) prazo(s), subam-me os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 22 de julho de 2025. - ADV: LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518403-21.2024.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - ANDRE LUIS SABINO DA SILVA - Vistos. Inicialmente, habilitem-se as procuradoras constituídas pelo réu (fls. 171). No mais, a defesa requer o segredo de justiça, alegando se tratar de informações sensíveis, que envolvem acusações relacionadas à personalidade e às relações profissionais do réu, com potencial impacto em sua integridade física e emocional, especialmente diante de sua atuação como policial e servidor do Judiciário. Ainda que haja concordância ministerial, não vislumbro, nos argumentos apresentados pela defesa, os fundamentos necessários para tal determinação. Nesse viés, tem-se o entendimento do Colendo STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS DADOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PROTEÇÃO DA INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA DO RÉU. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é instrumento jurídico destinado à tutela da liberdade de locomoção, não podendo ser utilizado em situações nas quais o direito de ir, vir ou permanecer não tenha sofrido lesão ou esteja ameaçado de limitação em face de constrangimento ilegal. 2. Os atos processuais são, em regra, públicos e, apenas em caráter excepcional, admite-se a restrição de acesso aos autos nas hipóteses em que houver necessidade de proteção do interesse público ou social, para preservação da intimidade ou da vida privada dos envolvidos ou, finalmente, quando os autos contiverem dados protegidos pela garantia constitucional de sigilo, a exemplo de informações obtidas com quebra de sigilo bancário ou telefônico. Nenhuma dessas situações é vislumbrada no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 784.273/SP, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022.) - Grifei. Pelo exposto, indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça nos autos, uma vez que a regra é a publicidade dos atos processuais, não tendo a defesa demonstrado prejuízo específico que justifique a medida. Ademais, o acesso aos autos não é irrestrito, sendo necessária a identificação, o que já limita a publicidade. De mais a mais, observados os pressupostos processuais e condições para a ação penal, havendo justa causa para seu exercício, em inteligência ao art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA porque, no mais, nos termos do art. 41 do mesmo Diploma Processual, descreve fatos típicos com todas as suas circunstâncias, constando a qualificação do(s) réu(s), a classificação do crime e o rol de testemunhas dentro do parâmetro máximo estabelecido em lei. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/08, responder à acusação por escrito e através de advogado, no prazo de dez dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (com a possibilidade, quando se tratar de depoimento sobre a vida pregressa do(s) acusado(s), de substituição da oitiva por declaração). Por ocasião da citação, intime(m)-se, também, o(s) acusado(s) para asseverar se tem ou não condições econômicas de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A comprovação da condição de hipossuficiência poderá ser feita por meio de extratos bancários, folha de pagamento, declaração de imposto de renda ou qualquer outro meio idôneo. - ADV: AMANDA RANGEL DE FREITAS SANTOS (OAB 452567/SP), LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502368-40.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - A.G.M.G. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto às fl. 222. Processe-se nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ao Ministério Público; regularizados, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal, no prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. - ADV: LANE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 455391/SP)
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