Gabriela Rodrigues Borghetti
Gabriela Rodrigues Borghetti
Número da OAB:
OAB/SP 455412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Rodrigues Borghetti possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT9, TST, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT9, TST, STJ, TJSP, TRT12, TRT3, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
GABRIELA RODRIGUES BORGHETTI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011331-34.2025.5.15.0042 AUTOR: DIEGO APARECIDO DE JESUS BOUCAS RÉU: D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33046bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se de pauta. As partes celebraram acordo nos autos do processo 0010956-33.2025.5.15.0042, pelo qual restou consignado que em caso de cumprimento também será concedida quitação quanto ao objeto do presente feito. Diante do exposto, homologo o acordo entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para declarar extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b', do NCPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei. Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7/7/2023, da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal. Considerando que o acordo foi celebrado concedendo a quitação quanto ao objeto destes autos, e ainda, que eventual execução em caso de descumprimento terá seguimento nos autos do processo 0010956-33.2025.5.15.0042, intimem-se as partes e arquivem-se os presentes autos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011331-34.2025.5.15.0042 AUTOR: DIEGO APARECIDO DE JESUS BOUCAS RÉU: D. DE ARAUJO ZORZETTO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33046bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se de pauta. As partes celebraram acordo nos autos do processo 0010956-33.2025.5.15.0042, pelo qual restou consignado que em caso de cumprimento também será concedida quitação quanto ao objeto do presente feito. Diante do exposto, homologo o acordo entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para declarar extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b', do NCPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei. Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7/7/2023, da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal. Considerando que o acordo foi celebrado concedendo a quitação quanto ao objeto destes autos, e ainda, que eventual execução em caso de descumprimento terá seguimento nos autos do processo 0010956-33.2025.5.15.0042, intimem-se as partes e arquivem-se os presentes autos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO APARECIDO DE JESUS BOUCAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO RORSum 0010978-21.2024.5.15.0012 RECORRENTE: ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA RECORRIDO: GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1728df2 proferida nos autos. 5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0010978-21.2024.5.15.0012 RO - RECURSO ORDINÁRIO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA RECORRENTE: ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA RECORRIDO: GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE RECORRIDO: LAZOR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA JUIZ SENTENCIANTE: VILSON ANTONIO PREVIDE Vistos... 1) Esta decisão é proferida em caráter liminar e monocrático, com base nas disposições contidas no artigo 932 do CPC/2015; 2) O recurso da reclamada não merece ser conhecido; 3) A ré pretendeu fosse deferida a justiça gratuita; 4)Todavia, seu pedido foi indeferido por este Relator, conforme os seguintes fundamentos: Vistos... A recorrente ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA postula, em suas razões recursais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ao exame. Quanto ao pedido da gratuidade processual em si, a benesse, nesta seara, estava focada na pessoa do trabalhador hipossuficiente. De todo modo, a doutrina e a jurisprudência admitiam sua extensão, em casos específicos e excepcionais, tais como o empregador pessoa física, desde que comprovada nos autos, de modo cabal e inequívoco, a situação de penúria financeira que o impossibilitasse de arcar com o ônus do preparo recursal. Ressalte-se que, ao revés do que se dá com o trabalhador, a presunção, que face ao empresário dimana, é de suficiência, ou seja, de possibilidade de arcar com as despesas do processo. Este é o entendimento presente no item II da Súmula 463 do C. TST, que transcrevo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". No caso vertente, a recorrente não juntou nenhuma documentação que comprove qualquer tipo de hipossuficiência. O único documento acostado aos autos que diz respeito à reclamada foi o contrato social que indica que o capital social é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) De sorte que, ante a ausência de demonstração da cabal impossibilidade de arcar com as despesas do processo, indefiro o pedido da gratuidade da justiça formulado pela reclamada. Por fim, ante o entendimento presente na OJ nº 269, item II, da SDI-1 do C. TST, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte ré comprovar o recolhimento do preparo recursal (art. 99, § 7º do CPC), sob pena de deserção. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Campinas, 21 de maio de 2025. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO Desembargador Relator 5) Conforme se constata, foi concedido prazo para a recorrente efetuar o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Entretanto, apesar de regularmente intimada, deixou de comprovar os recolhimentos determinados, deixando transcorrer o prazo in albis; 6) Desse modo, como não foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, o recurso ordinário se revela inadmissível, não merecendo ser conhecido, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Intimem-se. Campinas, 14 de julho de 2025. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO RORSum 0010978-21.2024.5.15.0012 RECORRENTE: ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA RECORRIDO: GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1728df2 proferida nos autos. 5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0010978-21.2024.5.15.0012 RO - RECURSO ORDINÁRIO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA RECORRENTE: ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA RECORRIDO: GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE RECORRIDO: LAZOR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA JUIZ SENTENCIANTE: VILSON ANTONIO PREVIDE Vistos... 1) Esta decisão é proferida em caráter liminar e monocrático, com base nas disposições contidas no artigo 932 do CPC/2015; 2) O recurso da reclamada não merece ser conhecido; 3) A ré pretendeu fosse deferida a justiça gratuita; 4)Todavia, seu pedido foi indeferido por este Relator, conforme os seguintes fundamentos: Vistos... A recorrente ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA postula, em suas razões recursais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ao exame. Quanto ao pedido da gratuidade processual em si, a benesse, nesta seara, estava focada na pessoa do trabalhador hipossuficiente. De todo modo, a doutrina e a jurisprudência admitiam sua extensão, em casos específicos e excepcionais, tais como o empregador pessoa física, desde que comprovada nos autos, de modo cabal e inequívoco, a situação de penúria financeira que o impossibilitasse de arcar com o ônus do preparo recursal. Ressalte-se que, ao revés do que se dá com o trabalhador, a presunção, que face ao empresário dimana, é de suficiência, ou seja, de possibilidade de arcar com as despesas do processo. Este é o entendimento presente no item II da Súmula 463 do C. TST, que transcrevo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". No caso vertente, a recorrente não juntou nenhuma documentação que comprove qualquer tipo de hipossuficiência. O único documento acostado aos autos que diz respeito à reclamada foi o contrato social que indica que o capital social é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) De sorte que, ante a ausência de demonstração da cabal impossibilidade de arcar com as despesas do processo, indefiro o pedido da gratuidade da justiça formulado pela reclamada. Por fim, ante o entendimento presente na OJ nº 269, item II, da SDI-1 do C. TST, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte ré comprovar o recolhimento do preparo recursal (art. 99, § 7º do CPC), sob pena de deserção. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Campinas, 21 de maio de 2025. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO Desembargador Relator 5) Conforme se constata, foi concedido prazo para a recorrente efetuar o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Entretanto, apesar de regularmente intimada, deixou de comprovar os recolhimentos determinados, deixando transcorrer o prazo in albis; 6) Desse modo, como não foram preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, o recurso ordinário se revela inadmissível, não merecendo ser conhecido, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Intimem-se. Campinas, 14 de julho de 2025. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GOMES DOS SANTOS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE - LAZOR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-97.2023.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Paula Silvestre - Vanilda Prata Lelis Curi - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação pela executada, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel de matrícula 4163 em R$670.000,00, e do imóvel de matrícula 8417 em R$ 800.000,00 conforme avaliações de fls. 469/470 e fls. 493/519 respectivamente, elaboradas nos autos nº. 1001139-53.2022.8.26.0210 e emprestada a estes autos, para todos os fins de direito. Anote-se. No mais, intime-se a exequente para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA RODRIGUES BORGHETTI (OAB 455412/SP), LEONARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO (OAB 433392/SP), VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE (OAB 378925/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010677-64.2025.5.15.0004 AUTOR: DONIZETI DOMINGUES DA COSTA JUNIOR RÉU: LAZOR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0854f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETI DOMINGUES DA COSTA JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010677-64.2025.5.15.0004 AUTOR: DONIZETI DOMINGUES DA COSTA JUNIOR RÉU: LAZOR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0854f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAZOR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA
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