Isadora Berigo Ferreira

Isadora Berigo Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 455433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Berigo Ferreira possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: ISADORA BERIGO FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001284-18.2024.8.26.0288 (processo principal 0001130-34.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Luciana Sueko Araki - VISTOS. Fls. 23/27 e 28: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro. Em razão do quanto acordado pelas partes, determino que se interrompa, imediatamente, a ordem de bloqueio de valores por meio do SisbaJud, na modalidade "teimosinha", bem como o desbloqueio de eventuais valores bloqueados pelo sistema. Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ISADORA BERIGO FERREIRA (OAB 455433/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000141-71.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Família - P.E.F.B. - L.H.T.B. - Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ISADORA BERIGO FERREIRA (OAB 455433/SP), ANA CAROLINE QUINA DE AGUIAR TONON (OAB 498898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077851-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Denis Carreiras Jardim - Vistos, 1) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Indefiro a liminar na extensão pedida, seja porque não há lançamento de débitos em continuação, na medida em que a conta está suspensa, seja porque a reativação da conta não pode ser imposta à ré, que não tem obrigação de permanecer contratada. Contudo, as alegações do autor são verossímeis no ponto em que sugere inexistir o débito lançado. Assim, defiro em parte a liminar para determinar à ré que se abstenha de exigir o valor de R$ 1.537,00, relacionados à corrida cancelada pelo autor no dia 02/05/2025, origem Franca/SP e destino Mucajaí/RR, pois objetivamente improvável que tenha ocorrido e, assim, que haja mínima justa causa à retenção. Servirá a cópia desta como ofício, a ser encaminhado à ré pelo autor ou alguém a seu rogo. 3) Com o contraditório poder-se-á aferir a questão dos lançamentos com maior adequação, para assim aferir-se a Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Int. - ADV: ISADORA BERIGO FERREIRA (OAB 455433/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012396-15.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.H.O.L. - 1.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2.) Recebo a emenda à inicial apresentada às fls. 79/80. 3.) Considerando que a petição inicial trouxe indícios suficientes da existência de vínculo de paternidade entre o requerido e a requerente, defiro o pedido de antecipação de tutela para fixação de alimentos provisórios, arbitrando-os na quantia correspondente a 40% salário mínimo vigente na data do vencimento, por falta de elementos para majorar tal valor, com vencimento da 1ª parcela 30 dias contados a partir da citação. 4.) Serão os pagamentos, levados a efeito mediante depósito em conta bancária informada nos autos, servindo os recibos de depósitos como prova de quitação de cada prestação. 5.) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6.) Cite-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 dias (úteis), advertindo-a de que nos termos do artigo 344, do novo CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. 7.) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado, a ser cumprido, primeiramente no endereço localizado nessa Comarca. 9.) Sem prejuízo, requisite-se ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) as informações se o requerido possui a condição de segurado, e, em caso positivo, se possui benefício ativo e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, o endereço da parte constante em seus cadastros e a qualificação completa da última empregadora, servindo o presente, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, de ofício. Int. - ADV: ISADORA BERIGO FERREIRA (OAB 455433/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isadora Berigo Ferreira (OAB 455433/SP) Processo 1021082-35.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: B. C. D. M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar B. C. DE M. pai biológico de H. DA S. C.; b) determinar a retificação do registro de nascimento do autor, o qual passará a se chamar H. C. DE M., no Cartório de Registro Civil competente, para fazer constar o nome do réu e seus genitores, como pai e avós paternos; c) condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a ser depositado na conta bancária indicada pela representante legal do autor. Com o trânsito em julgado, e assim que vier aos autos a documentação contendo a correta qualificação do requerido, proceda-se à averbação da declaração de paternidade em questão, pela ferramenta informatizada à disposição do juízo. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária (fls. 15/16 e 157/158). Arcará o requerido com o pagamento dos honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, assim considerada como sendo a soma de 12 prestações alimentícias devidas ao menor alimentário. Ressalva-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado para atuar em defesa do requerido (fls. 120), nos termos do Convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se os prazos e termos previstos nas N.S.C.G.J. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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