Ivone Gonçalves Paes
Ivone Gonçalves Paes
Número da OAB:
OAB/SP 455436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivone Gonçalves Paes possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVONE GONÇALVES PAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Regulamentação de Visitas (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008311-74.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.B.S.B. - C.A.B. - Fls. 357/358: diga o executado. Int. - ADV: AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB 211806/MG), IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007805-98.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.B. - C.A.B. - A parte exequente não concordou com o quanto sugerido pelo executado. Em razão disso, prevalece o acordo homologado por este juízo à fl. 322. Intimem-se e tornem-se os autos ao arquivo para os fins de fl. 322. - ADV: IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP), AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB 211806/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007805-98.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.B. - C.A.B. - Fl. 352: diga a parte exequente e o MP. Int. - ADV: AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB 211806/MG), IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008311-74.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.B.S.B. - C.A.B. - Fl. 347: diga a parte exequente e o MP. Após, conclusos. Int. - ADV: IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP), AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB 211806/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007760-14.2024.8.26.0566 (processo principal 0000446-17.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiane Cristina Schlic Souza - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença atinente a acordo homologado entre as partes nos autos principais. Em 13/03/2024, quando da realização de audiência de conciliação, as partes se compuseram e acordaram que o pagamento do débito de R$ 3.482,10 seria realizado em 17 parcelas de R$ 204,82 (fl. 31 dos autos principais). Noticiado o descumprimento, pela executada, dos pagamentos acordados, deu-se ensejo ao presente incidente. Buscando o exequente dar efetividade ao acordo, a executada foi intimada pessoalmente para pagar o débito atualizado e com incidência dos consectários da mora, (vide certidão de fl. 23), ao que a executada apresentou a manifestação de fl. 10, que não discorreu sobre as hipóteses previstas no art. 52, da Lei 9.099/95, que trata das matérias cognoscíveis em sede de embargos à execução. Lembre-se de que se trata de cumprimento de sentença, em que as matérias atinentes à fase de conhecimento estão preclusas. Então, a executada opôs exceção de pré-executividade arguindo incompetência territorial e excesso de execução. A exceção de pré-executividade tem por fim único questionar o título executivo, demonstrando a parte excipiente, desde logo, que a execução não preenche os requisitos legais, questão de ordem pública que pode e deve ser decidida a qualquer momento em grau de jurisdição independentemente de provocação, tais como condições da ação, pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular do processo. As demais matérias devem ser discutidas em embargos à execução. No presente caso, a excipiente alega incompetência territorial porque o domicílio da executada é em Sorocaba-SP, requerendo extinção do feito. Este Juízo é competente para conhecer do presente incidente porque decorre de acordo homologado nos autos principais. A homologação de acordo é título judicial e, por isso, seu descumprimento desafia a distribuição de incidente que corre vinculado ao feito principal. Outrossim, a questão posta não deveria ser objeto de exceção de pré-executividade, já que a exequente busca discussão dos fatos após prolação da sentença já transitada em julgado. Da mesma forma, como destacado no início da presente decisão, é facultada a apresentação de exceção de pré-executividade somente para arguir irregularidades do título executivo, as quais poderiam até mesmo ser conhecidas de ofício. E não é este o caso, eis que se busca discutir excesso de execução, o qual, na fase de cumprimento de sentença deve ser necessariamente deduzido em sede de embargos, nos termos do artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95, que dispõe: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:...IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Aliás, ressalte-se que referido artigo prevê expressa e inequivocamente que o excesso de execução é matéria a ser discutida em sede de embargos, não havendo, pois, qualquer margem a dúvidas sobre o tema. Frisa-se, uma vez mais, que a executada foi validamente intimada para pagamento do débito ou oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (certidão de fl. 23). Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (não saiu nome adv da requerida) - ADV: IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002773-78.2025.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.Y.M. - R.E.Z.M. - Fica a parte contrária intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP), IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007805-98.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.B. - C.A.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) causídico(a) interessado(a) INTIMADO(A) sobre a expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, já apta a ser impressa através do Portal e-SAJ. - ADV: IVONE GONÇALVES PAES (OAB 455436/SP), AIUB MAURICIO DE ALCANTARA (OAB 211806/MG)
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