Karen Da Guia De Souza Costa

Karen Da Guia De Souza Costa

Número da OAB: OAB/SP 455464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Da Guia De Souza Costa possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000362-80.2025.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.P. - I Recebimento da inicial Preenchido os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. ANOTE-SE. Processe-se em segredo de justiça II - Em sede de concessão de tutela antecipada, requer a alteração do regime de visitas estabelecido nos autos 1000221-32.2023.8.26.0172. No presente caso, restou comprovado que o autor é genitor da criança N. A. dos S. P., com 03 anos de idade. Verifica-se da inicial que há potencial situação de conflito entre os genitores, eis que narrado suposto ato impedimento de contato com a criança, praticado pela genitora. Como é consabido, a visitação e a guarda, mais do que refletir o direito dos pais de conviver com os filhos, implica, igualmente, o direito do menor de crescer e desenvolver-se na companhia de ambos os genitores e de suas respectivas famílias. Salvo prova em contrário, o convívio com os familiares é salutar à criança, estreita os laços familiares e dá maior segurança ao infante. Dessa forma, os princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do menor ter amplo convívio com ambos os genitores, assegurando-se, deste modo, o seu pleno desenvolvimento. Ademais, os vínculos familiares devem ser preservados, bem como os vínculos afetivos de um filho com o genitor. Por oportuno, destaco que em casos semelhantes é comum que os genitores, devido a diferenças entre si, coloquem em segundo plano a proteção da criança e passem a gerar intensa situação de conflito entre si. Nessa perspectiva, os genitores tendem a desconsiderar o impacto da separação e dos conflitos que vivenciam na vida dos filhos menores. Nessa perspectiva, compreendo que se deve privilegiar o melhor interesse da criança, sendo forçoso o deferimento da medida, no sentido de permitir o contato da criança com o genitor. Ante o exposto, diante do poder geral de cautela, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para permitir que a visitação ocorra de maneira presencial, de 15 em 15 dias, aos sábados, sem pernoite, devendo buscar a criança às 10h00 da manhã e devolvê-la até às 19h00. III - Audiência de conciliação Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/08/2025 às 14:30h. IV - Citação CITE-SE e INTIME-SE a requerida, devendo o oficial de justiça anotar o e-mail e número de celular para participação da audiência. Na hipótese de não possuir internet ou equipamento, a informação deverá constar da certidão, devendo o réu comparecer na sala de audiências do fórum para participação do ato. O prazo de defesa fluirá da data da audiência de conciliação, caso reste infrutífera ou cancelada. A presente servirá como MANDADO (ENCAMINHE-SE com a senha dos autos). V Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". VI - Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000044-97.2025.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.L.C. - - L.L.C.L.S. - - V.L.L. - Resta analisar o pedido da autora quanto à partilha e ao direito de uso exclusivo do imóvel familiar, situado à Rua Jacinto Souza Pacheco, nº 65, Vila Incomager, na cidade de Eldorado/SP, para fins de moradia própria e dos filhos menores, enquanto estes residirem sob sua guarda. Há, ainda, a questão sobre a divisão do veículo. No presente caso a parte autora sequer comprova que o imóvel existe e foi adquirido na constância da união. Veja-se que o único documento nos autos é o comprovante de recolhimento de IPTU (fls. 22), mas está em nome de terceiro, inexistindo matrícula e documentos de posse, nem mesmo prova de que foi adquirido na constância da união. Assim, é impossível partilhar o imóvel, sendo que eventual divisão posterior deve se submeter a ação autônoma de extinção de condomínio. Quanto ao veículo Chevrolet Celta mencionado, reconhece-se que, em tese, trata-se de bem comum adquirido na constância da união pela ausência de defesa e pela data do documento (2023), devendo integrar partilha, na proporção de 50% para cada. Eis que o documento de fls. 23 comprova a existência do bem. Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de DETERMINAR a divisão do veículo em 50% para cada uma das partes (fls. 23). O bem deve ser alienado em cumprimento de sentença para fracionamento do produto ou uma das partes deve adquirir a parte da outra. Condeno ambas as partes, em 50% para cada devido o acordo e a sucumbência de ambos na partilha, nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa. Concedo a ambos as benesses da gratuidade, devido ao diminuto patrimônio. Uma vez transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorário ao patrono, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP e arquivem-se os autos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP), KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP), KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000355-88.2025.8.26.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C.S. - Vistos. I Recebimento da inicial Preenchido os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. ANOTE-SE. II Alimentos provisórios A relação de parentesco está devidamente comprovada pelo documento de fl. 13/15. Por sua vez, as necessidades da criança, diante da impossibilidade de prover o próprio sustento, segundo a legislação, é presumida. Assim, considerando a ausência de maiores elementos acerca da capacidade financeira do requerido e das necessidades da criança, atendendo, ainda, ao princípio da razoabilidade, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, os quais são devidos à partir da citação e deverão ser pagos diretamente à genitora ou depositados em conta bancária de sua titularidade. III - Audiência de conciliação Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/08/2025 às 14:00h. IV - Citação CITE-SE e INTIME-SE o requerido, devendo o oficial de justiça anotar o e-mail e número de celular para participação da audiência. Na hipótese de não possuir internet ou equipamento, a informação deverá constar da certidão, devendo o réu comparecer na sala de audiências do fórum para participação do ato. O prazo de defesa fluirá da data da audiência de conciliação, caso reste infrutífera ou cancelada. A presente servirá como MANDADO (ENCAMINHE-SE com a senha dos autos). V Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". VI - Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000436-71.2024.8.26.0172 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - K.L.G. - CIÊNCIA ao advogado nomeado que sua certidão de honorários advocatícios encontra-se disponibilizada nos autos digitais. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000451-21.2024.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro AUTOR: RAQUEL FURQUIM DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA - SP455464, TELMA NAZARE SANTOS CUNHA - SP210982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, bem como da PORTARIA REGT-01 V– Nº 94, de 16 de julho de 2023, fica a parte AUTORA intimada para réplica (Contestação-id nº 367092562), pelo prazo de 15 (quinze) dias, na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir, justificando a necessidade e declinando a finalidade. REGISTRO/SP, 10 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000334-15.2025.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.P.R. - - K.E.M.C. - - R.H.M.C. - - R.M.M.C. - Vistos. I Recebimento da inicial Preenchido os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. ANOTE-SE. II Alimentos provisórios A relação de parentesco está devidamente comprovada pelo documento de fl. 17/20. Por sua vez, as necessidades da criança, diante da impossibilidade de prover o próprio sustento, segundo a legislação, é presumida. Assim, considerando a ausência de maiores elementos acerca da capacidade financeira do requerido e das necessidades das crianças, atendendo, ainda, ao princípio da razoabilidade, arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos liquidos, ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego, os quais são devidos à partir da citação e deverão ser pagos diretamente à genitora ou depositados em conta bancária de sua titularidade. A presente servirá como OFÍCIO ao empregador (ORBENK) para que, a partir do mês subsequente ao recebimento deste, providencie, em folha de pagamento do requerido (Samuel Cruz Carvalho - CPF 356.788.838-28), o desconto de pensão alimentícia e os deposite na conta bancária de titularidade da representante legal do exequente. AUTORIZO a parte autora encaminhar a presente decisão-ofício para providências do empregador, devendo juntar nos autos comprovante de e-mail ou protocolo de recebimento. ADVIRTA-SE ao empregador que o não atendimento desta decisão poderá implicar ato atentatório à dignidade da justiça, além de crime de desobediência, com remessa dos autos ao Ministério Público para averiguação. III - Audiência de conciliação Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/08/2025 às 13:30h. IV - Citação CITE-SE e INTIME-SE o requerido, devendo o oficial de justiça anotar o e-mail e número de celular para participação da audiência. Na hipótese de não possuir internet ou equipamento, a informação deverá constar da certidão, devendo o réu comparecer na sala de audiências do fórum para participação do ato. O prazo de defesa fluirá da data da audiência de conciliação, caso reste infrutífera ou cancelada. A presente servirá como CARTA PRECATÓRIA (ENCAMINHE-SE com a senha dos autos). V Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". VI - Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP), KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP), KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP), KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000105-72.2025.8.26.0172 (processo principal 0002119-88.2009.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.D. - N.D.D. - MANIFESTE-SE A parte autora, em 15 dias, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP), BRUNO JOSÉ DI MIRANDA (OAB 459425/SP)
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