Marcos Antonio Silva
Marcos Antonio Silva
Número da OAB:
OAB/SP 455500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Antonio Silva possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
MARCOS ANTONIO SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0013375-57.2024.5.15.0140 AUTOR: DIOGO NOGUEIRA DE CAMARGO RÉU: TRANSTUKAS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4389f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por DIOGO NOGUEIRA DE CAMARGO em face de TRANSTUKAS TRANSPORTES LTDA, AUTO POSTO HAPPY-SOL LTDA, J R HELISON RAFA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, COMBOIO AUTO POSTO LTDA, POSTO BOM JESUS LTDA e REDETUKA S SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das verbas e obrigações descritas na fundamentação, observados seus integrais termos e os limites do pedido, que vinculam a atuação jurisdicional, na forma dos arts. 141 e 492 do CPC. Honorários sucumbenciais são devidos na forma da fundamentação. Os valores que compõem a condenação serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação e os a seguir especificados. Correção monetária e juros serão devidos conforme critérios estabelecidos na decisão proferida pelo STF na ADC 58/DF, ou outros mais benéficos ao trabalhador que venham a ser reconhecidos por lei ou pelo próprio STF à época do pagamento, observadas as regras de direito intertemporal ocasionalmente definidas. A atualização monetária e os juros são devidos até o efetivo pagamento ao credor, não se considerando como tal eventual depósito para garantia da execução. Para evitar o enriquecimento sem causa, vedado pelo nosso ordenamento jurídico (art. 884 do CC), autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos constantes da condenação. As reclamadas procederá ao recolhimento e comprovação nos autos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda acaso incidentes, que serão apurados mês a mês, conforme Súmula 368 do C. TST, observando-se, quanto a este, o disposto na OJ 400 da SBDI-1 do C. TST, ficando autorizada a retenção da quota-parte do reclamante, na forma da lei (OJ 363 da SBDI-1 do C. TST), sob pena de execução. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, considero que as seguintes parcelas detêm natureza salarial, observados os termos e limites da condenação: adicional de periculosidade, saldo salarial, décimos terceiros salários, horas extras, repousos semanais remunerados. Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. A União será intimada oportunamente, em eventual liquidação, nos termos do art. 832, §5º, c/c art. 879, §3º, da CLT, desde que o valor apurado supere o piso de atuação do Órgão responsável pela cobrança das contribuições previdenciárias. Cumpra-se. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO NOGUEIRA DE CAMARGO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503837-05.2024.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wilson Miguel Petri Sanches - Vistos. Nos termos do artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor da parte exequente. Observe-se, para tanto, o formulário apresentado. Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se o executado para que efetue o recolhimento do valor taxa judiciária e eventuais despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003109-38.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1002900-23.2022.8.26.0048) (processo principal 1002900-23.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.A.C. - Vistos. Fl. 85: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. Atibaia, 03 de julho de 2025. - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), JAQUELINE EVELIN DE LIMA MEDEIROS (OAB 461135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010160-20.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.I.J.S. - - G.R.S. - - M.S.J. - R.N.A. - - N.A. - Fls. 262/264 - Anote-se a manifestação. Sem prejuízo, compulsando os autos, verifico inexistir quantificação dos danos materiais aqui pleiteados, o que não deve permanecer. Dessa forma, antes que o feito prossiga, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a correta especificação de todos os valores que pleiteia a título de danos materiais, posto referente pedido deve ser certo e determinado, não havendo falar em liquidação de sentença para tanto, posto a simplicidade com que a autora pode chegar ao valor que entende devido. Em verdade, tal manobra almeja somente a minoração do valor da causa e seus reflexos. Cabe a parte quantificar os seus pedidos. Dessa maneira, deverá a autora providenciar o quanto necessário para que referido pedido passe a expressar corretamente o valor econômico a ele relacionado. Ademais, verifico que tais valores devem fazer parte do valor da causa, o que não fora observado quando da propositura da demanda, pelo que necessária se faz a correção do valor da causa. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003746-86.2024.8.26.0048 (processo principal 1007526-22.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rede Tuka’s Distribuidora de Derivados do Petroleo Ltda - Mb Dragagem & Serviços Ltda - - Daniel Jose Oliveira Magro - Inicialmente, quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que o impugnante não apresentou documentação idônea a comprovar a alegada hipossuficiência. Ao contrário, conforme demonstrado pela parte exequente, o impugnante figura como sócio de empresas com capital social significativo, o que evidencia capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Assim, ausente prova inequívoca da necessidade, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, não assiste razão ao impugnante. A sentença que embasa o cumprimento de sentença foi clara ao fixar a atualização monetária do valor principal desde o ajuizamento da ação e a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Os cálculos apresentados pela exequente observam tais parâmetros, conforme planilha de débitos juntada aos autos, que demonstra a correta aplicação da correção monetária e dos juros, sem sobreposição indevida. Quanto à multa de 10%, esta foi expressamente fixada na sentença, com base na constatação de litigância de má-fé do executado, nos termos do art. 80 do CPC, sendo, portanto, legítima sua inclusão no cálculo do débito. Ressalte-se que a impugnação apresentada não trouxe elementos novos ou relevantes que infirmem os fundamentos da sentença ou demonstrem erro material nos cálculos. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Mantenho os cálculos apresentados pela exequente e determino o prosseguimento da execução, com a atualização do débito conforme planilha de fls. 113, no valor de R$ 38.876,25 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para pagamento, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC), MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004336-12.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1005658-38.2023.8.26.0048) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renato Domingues dos Santos - Redetuka's Distribuídora de Derivados de Petróleo Ltda - Nota de cartório: Fls. 39/41: Autos com vista à parte embargante para manifestação quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000370-41.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redetuka's Distribuídora de Derivados de Petróleo Ltda - Ato Ordinatório Ciência à parte interessada das pesquisas de endereço realizadas no processo (fls. 95/109). Caso pretenda a expedição de cartas registradas com AR, faz-se necessária a prévia indicação dos endereços e os recolhimentos correspondentes em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 120-1. A guia de recolhimento e valor atualizado estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP)
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