Pedro Henrique Santos De Oliveira

Pedro Henrique Santos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 455546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Santos De Oliveira possui 58 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018392-15.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F. - K.A.F. - Vistos. Face aos motivos alegados, converto a audiência de conciliação para o formato híbrido, mantendo-se a data de 08/08/2025 às 13:30h. O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos, mediante publicação, em até 5 dias antes da audiência. Caberão às partes e aos advogados consultar o processo na data designada para realizar o ingresso na audiência virtual. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP), JOSE RAPHAEL GUSHIKEN SILVA (OAB 377665/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021468-43.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1057063-57.2023.8.26.0002) (processo principal 1057063-57.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.B.S. - J.S.O. - Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita pelo rito da prisão, proposto por N.B.D.S, representado por sua genitora A.P.D.S.B, em face de J.S.O. 1. Compulsando detidamente os autos, verifico que tanto a parte exequente quanto o executado não residem na área de jurisdição deste Foro Regional. O cumprimento de sentença é, via de regra, promovido perante o Juízo que decidiu a causa principal, entretanto esta regra é relativa. Ocumprimento da sentençaou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia pode ser promovido pelo exequente no juízo de seudomicílio, nos termos do art. 528 , § 9º do CPC, priorizando o melhor interesse do menor. Assim sendo, manifeste o exequente se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença perante este Juízo, ciente que a negativa resultará na extinção do feito sem resolução de mérito ante a impossibilidade técnica de redistribuição. 2. Pretendendo o prosseguimento perante este Juízo, instrua os autos com comprovante de residência idôneo, atualizado e em nome da representante legal ou acompanhado de declaração de residência subscrita pelo titular do documento. Cumpra as determinações supra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA PONTES (OAB 398368/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018919-18.2024.8.26.0577 (processo principal 1011897-57.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.R.O. - G.A.O.P. - Vistos. Tendo em vista a comprovação do pagamento integral do débito executado, conforme páginas 127/129, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP), KALIL ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 460656/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021930-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Renildo Lúcio Paiva - O art. 5º da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos aptos a indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos na ação, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, e a profissão informada na petição inicial. Todavia, antes de indeferir o pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, faculto ao autor o direito de provar a insuficiência de recursos, devendo, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos registros da carteira de trabalho e página seguinte em branco; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); b) cópia do relatório do Registrato do Banco Central do Brasil, obtido a partir das instruções disponíveis pelo site oficial da instituição (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registratoifs), contendo as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação, correspondente aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal; d) eventual negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, demonstrando dificuldade de honrar compromissos financeiros. Subsidiariamente, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, recolher taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018392-15.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F. - Vistos. Fls. 42: Defiro. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, conforme requerido. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018392-15.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F. - Vistos. Fls. 42: Defiro. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, conforme requerido. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018392-15.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F. - Ofício para desconto de pensão alimentícia disponibilizado nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 455546/SP)
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