Rosangela De Fatima Camargo De Freitas
Rosangela De Fatima Camargo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 455568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela De Fatima Camargo De Freitas possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015989-32.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S.T. - - G.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de (i) FIXAR guarda unilateral definitiva à genitora da menor; (ii) REGULAMENTAR o direito de visitas; e (iii) FIXAR alimentos à filha, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, e no montante de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício, a ser pago até dia 10 na conta da genitora da menor. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxílio alimentação e o auxílio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, o adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Ciência ao Ministério Público. Diante da sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro por apreciação equitativa em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, lavre-se o termo de guarda unilateral definitiva e expeça-se ofício à empregadora do requerido para que proceda aos descontos referentes à pensão alimentícia ora fixada, em prol da alimentanda. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Prolatada esta sentença em regime de auxílio, transfiram-se novamente os autos ao magistrado de origem. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP), ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006780-73.2023.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A.O.P. - J.A.P. - "Ciência aos interessados quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos para impressão pelas partes." - ADV: ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP), ELIANA CRISTINA FLORIANO (OAB 347489/SP), ROSANGELA DA SIQUEIRA (OAB 355416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1012924-41.2023.8.26.0286; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itu; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012924-41.2023.8.26.0286; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Apelado: Andre Galvão de Almeida e outro; Advogada: Rosangela de Fatima Camargo de Freitas (OAB: 455568/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-13.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Ana Paula da Silva Faita - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-13.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Ana Paula da Silva Faita - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002409-25.2019.8.26.0602 (processo principal 0017989-52.2006.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisco Cassemiro Correa - Rogerio Garcia Lopes - - Talita Vicentina Soares - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que a petição de resposta deverá ser nomeada como "Pedido de desbloqueio". Int. - ADV: ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP), DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP), SIMONE CHRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 385281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032625-88.2015.8.26.0602 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Daniela de Oliveira - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA, rejeitando os embargos opostos, a fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do § 8º do artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, correspondente ao débito indicado, no valor deR$ 7.885,89 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)atualizado até outubro de 2015, a ser corrigido monetariamente, pela tabela prática do TJSP, incidindo-se juros de mora de 1% ao mês, a contar do cálculo de fls. 92/94 e em continuidade a ele, até a data do efetivo pagamento. Em consequência, extingo a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando-se que não realizado o pagamento, no prazo legal, com o que prejudicada a fixação inicial dos honorários de 5%, uma vez que não houve o cumprimento voluntário do mandado, CONDENO a ré ao reembolso das custas e despesas processuais suportadas pela autora e ao pagamento das, porventura em aberto, bem como ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do que dispõe o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DE FREITAS (OAB 455568/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
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