Sabrina Versori Da Cunha
Sabrina Versori Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 455571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Versori Da Cunha possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SABRINA VERSORI DA CUNHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011759-61.2024.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Romilda Dellegues - Fls. 110: Ciência ao exequente da certidão supra, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão à fl. 104. - ADV: SABRINA VERSORI DA CUNHA (OAB 455571/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001271-88.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: SILVIO ALEXANDRE ALVES Advogado do(a) AUTOR: SABRINA VERSORI DA CUNHA - SP455571 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca da contestação anexada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001343-97.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Bavaria - Por tais fundamentos, indefiro liminarmente a petição inicial (CPC, art. 330, IV, 2a figura), e por conseguinte julgo extinto o processo sem apreciação do meritum causae (CPC, art. 485, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas recolhidas (fls. 36/37). P. R. I. C. - ADV: SABRINA VERSORI DA CUNHA (OAB 455571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000316-07.2025.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.P.F.I. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SABRINA VERSORI DA CUNHA (OAB 455571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003358-90.2024.8.26.0079 (processo principal 1001226-77.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - William Silva Lima - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC). No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC). Intime-se. - ADV: SABRINA VERSORI DA CUNHA (OAB 455571/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005493-58.2024.8.26.0079 (apensado ao processo 1011514-84.2023.8.26.0079) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Denis Cristiano Amaral - Bianca da Cunha Marchesini - Vistos. Baixo os autos em diligência. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há impugnação apresentada pela autora e elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) condição de empresário individual do embargante. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos dos cartões de crédito e contas bancárias de titularidade dos últimos três meses, inclusive da pessoa jurídica; c) cópia das últimas três declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive da pessoa jurídica. Sem prejuízo, colhe a impugnação ao valor atribuído à causa, R$ 1.000,00 (fl. 10), que não traduz efetivamente a expressão da pretensão posta em juízo, na medida em que, refere-se a desconstituição de título no valor de R$ 20.876,90. A matéria ganha relevo porque a taxa judiciária constitui espécie tributária, cujo fato gerador é a prestação do serviço público em todo o decorrer do processo; abrange, portanto, a atividade de todos os servidores do Estado (Oficiais de Justiça, Cartorários, Magistrados) e quaisquer que sejam os atos processuais praticados, em processo contencioso ou não contencioso. Assim operada, presta-se a remunerar todo o serviço estatal prestado no processo. Nessa toada, sua retificação é medida de rigor, pelos fundamentos já expostos, tratando-se de providência que pode ser determinada ex officio pelo órgão jurisdicional, como bem se colhe do escólio de PONTES DE MIRANDA, mestre de todos nós: Se o valor da causa consta de regra jurídica, não se pode retirar ao juiz a autoridade para a correção e até mesmo para se julgar incompetente devido ao valor da causa. O prazo preclusivo do art. 261 e parágrafo único não atinge tal espécie. Daí dizer MONIZ DE ARAGÃO que a toda causa deverá ser atribuído um valor, cuja estimação há de ser feita mesmo em relação às causas que não tenham conteúdo econômico, caso em que a avaliação é livre ao autor, sendo franqueado ao réu, porém, impugná-la, conforme o disposto no art. 261. Nas causas que tiverem valor certo, entretanto, nenhuma liberdade de estimá-lo terá o autor, pois essa faculdade somente lhe é outorgada nas causas em que ele seja incerto, ou que não tenham conteúdo econômico. E, mais adiante, acrescenta que se se tratar de causas cujo valor é taxativamente determinado na lei, a infração tanto pode ser alvo de imediata corrigenda do juiz de ofício, como de impugnação do réu. No caso, porém, de ambos silenciarem, deixando passar a ocasião, nem por isso o valor se tornará definitivo, salvo quanto aos atos passados, podendo vir a ser retificado mais tarde, uma vez que não se opera em tais casos a preclusão, lição essa endossada pela autoridade de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. A retificação, nesses casos, do valor atribuído à causa, pode ser feita até mesmo ex officio, na esteira de remansosa orientação pretoriana, e conta hoje com previsão legal expressa (CPC, art. 292, § 3º). Posto isso, acolho a impugnação e determino que ao embargante a retificação do valor da causa para R$ 20.876,90. Após, retornem. Intimem-se. - ADV: DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/SP), BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP), SABRINA VERSORI DA CUNHA (OAB 455571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002007-31.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elvando Rosa Dellegues - Andre Luis Galdino Me e outro - Vistos. Fls. 46/47 relata o executado que o objeto da execução seria uma dívida decorrente de um terreno adquirido por meio da prática ilícita de agiotagem por parte do exequente, "conhecido em toda a cidade por sua ação de agiotagem, emprestando dinheiro com juros excessivos, fato que poderá ser provado com extrema facilidade pelos inúmeros envolvidos da cidade". Consoante entendimento jurisprudencial, havendo veracidade quanto à alegação de contratação de mútuo com juros abusivos entre particulares (agiotagem), o ônus da prova para comprovar a legalidade do mútuo celebrado (ausência de estipulação usurária) é da parte exequente. Neste sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. VIOLAÇÃO DA LEI CONFIGURADA.AGIOTAGEMRECONHECIDA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO COM PERDA DA FORÇA EXECUTIVA RECONHECIDA. A ação de execução está fundamentada no instrumento particular de confissão de dívida com garantia hipotecária. Alegação deagiotagem. Negócio jurídico que violou a lei. Ajuste de escritura pública com garantia hipotecária de imóvel com o fim específico de ocultar contrato de mútuo celebrado entre as partes com previsão de juros excessivos acima do limite legal. Restou evidente que havia transferência de valores entre as partes e era prática do embargado a cobrança de juros acima de 1% ao mês, inclusive de forma capitalizada, ofendendo-se o Decreto nº 22.626/33 (art. 3º a 5º) e o Código Civil de 1916 (art. 1062), legislação vigente à época dos fatos. Ônus do embargado quanto à demonstração da lisura do negócio, nos termos dada Medida Provisória nº 2.172-32/2001. Não comprovada entrega de numerário constante na escritura. Prática deagiotagemconfigurada pelas provas documental e pericial. Reconhecida a Iliquidez do título, com perda da força executiva. Invalidade, ainda, da garantia e penhorabilidade do bem (essa também porque caracterizado bem de família). Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso provido. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Apelação Cível nº 1010856-37.1999.8.26.0100, 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel ALEXANDRE DAVID MALFATTI, j. em 10/10/2022) Destaquei. APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE CAUSA DEBENDI AGIOTAGEM ÔNUS DA PROVA - I Sentença de procedência Recurso da embargada II - Ação de execução fundada em cheques emitidos pelo embargante e devolvidos pela alínea 22 do Bacen Cheques emitidos ao portador, com a indicação da embargada como beneficiária, afastando a possibilidade de reconhecimento da circulação e a possibilidade da arguição da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé Ausente notícia de que os títulos teriam entrado em circulação, tampouco a origem do crédito Embargante que apresenta diversos documentos para indicar a obtenção de empréstimos, junto a diversas empresas e que a embargada, empresa de cobrança de títulos, participaria das operações Embargada que estava ciente de tais operações e que deveria ter comprovado a origem dos títulos, o motivo da emissão e a forma como ocorreu o recebimento, o que não foi feito Circunstâncias dos autos, somadas à prova oral colhida que são fortes indícios da veracidade das alegações do embargante Inversão do ônus probante, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 1.820/99, reeditada pela Medida Provisória 2.172-32/2001, em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32 Títulos que não podem ser considerados líquidos, certos e exigíveis Reconhecimento da inexigibilidade dos títulos, com a consequente extinção da ação de execução - Embargos à execução procedentes Sentença mantida pelos próprios fundamentos Art.252doRegimento InternodoTJSP III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do NCPC, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor dado à causa Apelo improvido (Apelação Cível nº 1043296-67.2020.8.26.0224, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des rel. Salles Vieira, j. em 27/10/2022). Ademais, tratando-se de questão de ordem pública, por ora, determino: A) que o exequente esclareça a causa debendi, vale dizer, o fundamento da obrigação que originou a dívida, juntando documentos, bem como se manifeste sobre o alegado às fls 77/78; B) Sem prejuízo, que o executado junte documentos e provas de suas alegações. Prazo: 10 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP), SABRINA VERSORI DA CUNHA (OAB 455571/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP)
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