Silvio Roberto Facetto
Silvio Roberto Facetto
Número da OAB:
OAB/SP 455577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Roberto Facetto possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SILVIO ROBERTO FACETTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003648-61.2025.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.F.M. - - A.M.F.S.M. - Vistos. Constato que o procedimento iniciado pela parte foi feito de modo inadequado. É preciso lembrar que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser feito por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, código 156, para que seja gerado um incidente processual (para maiores informações, vide Comunicado CG 1789/2017, DJE de 02/08/2017, pp.20/21, e Comunicado SPI 12/2017, DJE de 05/10/2017, pp.15/16), cadastrando-se a fase de cumprimento. Isto posto, determino que a secretaria judicial remeta os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, na forma determinada no art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com a publicação desta decisão fica a parte autora intimada acerca do procedimento correto para formular o pedido, ou seja, por meio de petição intermediária a ser nomeada cumprimento de sentença, código 156, para que seja gerado um incidente processual. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP), SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003650-31.2025.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.F.M. - - A.M.F.S.M. - Vistos. 1. Considerando que a ação que deu origem ao título executivo que embasa esta execução tramitou em outra vara desta Comarca (fls.15/20) e considerando o disposto no Art.531 do Código de Processo Civil ("Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios. § 1ºA execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença "), esta execução deve tramitar na vara acima mencionada, por ser o Juízo competente para o processamento e julgamento do feito. 2. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca, com as necessárias anotações e com nossas homenagens. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP), SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001911-74.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSIANE DE JESUS SOUZA - Roseneide Gonçalves - 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP), SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP), ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 405942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000609-10.2024.8.26.0400 (processo principal 1004837-45.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Tadeu de Araújo Filho - 1) Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação sobre o veículo indicado às fls. 35/36 (Fiat/Uno Mille Fire, placa FFP-4178). Caberá ao oficial de justiça constatar se o veículo está em posse da empresa executada (não de seus sócios) e se há indícios de propriedade do bem sem a regularização do registro pela empresa, procedendo a penhora e avaliação, em caso positivo; intimando-a da penhora realizada e do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, sob pena de preclusão. - ADV: SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP), WILLIAN ANTONIO ZANOLLI (OAB 432901/SP), ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 405942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002213-57.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Olímpia - Apte/Qte: Francislaine Zanata da Silva - Apdo/Qdo: José Antonio Arantes e outro - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram provimento parcial ao recurso para conceder a gratuidade processual à parte querelante, devendo regularizar a representação processual nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal, no prazo de cinco (5) dias. V.U. - - Advs: Francislaine Zanata da Silva (OAB: 459187/SP) - Silvio Roberto Facetto (OAB: 455577/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000435-35.2023.8.26.0400 (processo principal 1001783-47.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - - A.C.A.S. - R.F.A.S. - Vistos. Ausente impugnação (fl. 176), expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado à fl. 170 em favor dos exequentes que devem, antes, providenciar o preenchimento e a juntada do respectivo formulário, que pode ser obtido junto ao portal do TJSP, através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Pontuo que o valor bloqueado via SISBAJUD, a que se referente a parte credora, foi desbloqueado em cumprimento à decisão de fl. 135/136, conforme fl. 140. No mais, libere-se nos autos a petição outrora cadastrada como sigilosa, porquanto não se encontra em vias de ser apreciada nesse momento processual, vez que não se fez acompanhar do demonstrativo da dívida. Assim, apresentem os credores demonstrativo atualizado do débito, em 10 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP), SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001897-90.2024.8.26.0400 (processo principal 1002902-38.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tomie Kodavara Quitakava - Elisabete Gonçalves Ferreira - Tendo em vista o resultado positivo do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. - ADV: SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
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