Sofia De Oliveira Bara
Sofia De Oliveira Bara
Número da OAB:
OAB/SP 455579
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sofia De Oliveira Bara possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
SOFIA DE OLIVEIRA BARA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205408-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Jarinu; Vara Única; Interdição; 1000777-64.2025.8.26.0301; Curatela; Agravante: Richard Foster Udell; Advogada: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP); Advogada: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP); Advogado: Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP); Advogado: Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP); Advogada: Sofia de Oliveira Bara (OAB: 455579/SP); Agravada: Regiane Vitorino Porto; Advogada: Marina de Arruda Guerreiro Longo (OAB: 251080/SP); Advogado: Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP); Advogado: Alexandre Longo (OAB: 156789/SP); Advogada: Raquel de Arruda Guerreiro Ferraris (OAB: 273689/SP); Advogada: Victória de Arruda Guerreiro (OAB: 345629/SP); Agravado: José Rubens Ferreira Porto; Advogada: Marina de Arruda Guerreiro Longo (OAB: 251080/SP); Advogado: Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP); Advogado: Alexandre Longo (OAB: 156789/SP); Advogada: Raquel de Arruda Guerreiro Ferraris (OAB: 273689/SP); Advogada: Victória de Arruda Guerreiro (OAB: 345629/SP); Interessado: Neuza Brito Porto-udell; Advogada: Simone Schuh Mota E Silva (OAB: 456674/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205408-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jarinu; Vara: Vara Única; Ação: Interdição; Nº origem: 1000777-64.2025.8.26.0301; Assunto: Curatela; Agravante: Richard Foster Udell; Advogada: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP); Advogada: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP); Advogado: Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP); Advogado: Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP); Advogada: Sofia de Oliveira Bara (OAB: 455579/SP); Agravada: Regiane Vitorino Porto e outro; Advogada: Marina de Arruda Guerreiro Longo (OAB: 251080/SP); Advogado: Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP); Advogado: Alexandre Longo (OAB: 156789/SP); Advogada: Raquel de Arruda Guerreiro Ferraris (OAB: 273689/SP); Advogada: Victória de Arruda Guerreiro (OAB: 345629/SP); Interessado: Neuza Brito Porto-udell; Advogada: Simone Schuh Mota E Silva (OAB: 456674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194544-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. S. da S. - Agravado: A. P. de A. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão (fls. 312 - autos de origem) que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada e determinou a observância do regime de convivência conforme calendário apresentado pelo exequente, com a compensação dos dias de visita não desfrutados, além de condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignada, sustenta a agravante, em apertada síntese, que não houve qualquer descumprimento do regime estabelecido, mas apenas a discordância das partes com relação ao reinício da convivência após o período de férias, uma vez que a questão não foi expressamente prevista no acordo judicialmente homologado. Argumenta que foi o agravado quem promoveu a inversão irregular dos finais de semana previstos para a convivência, ao deixar de devolver a filha no lar materno após o término dos 15 (quinze) dias de férias ao qual possuía direito. Afirma que a decisão impugnada violou o princípio da razoabilidade, pois o genitor que não esteve com a criança na última quinzena de férias deveria ter o direito de passar o final de semana subsequente em sua companhia. Alega que a condenação em honorários de sucumbência é descabida, pois nunca se opôs a cumprir a obrigação acordada. Salienta que a sucumbência deve ser no mínimo recíproca, uma vez que o agravado sucumbiu em parte dos pedidos formulados quanto à guarda compartilhada. Forte nessas premissas, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu integral provimento para que seja reconhecido como legítimo o calendário de convivência apresentado pela agravante, bem como revogada a condenação em honorários sucumbenciais, ou subsidiariamente, a minoração do valor arbitrado e o reconhecimento da sucumbência recíproca. Recurso tempestivo e preparado. Pois bem. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários à concessão do almejado efeito suspensivo. Isso porque, prima facie, não se verifica a aventada irrazoabilidade da decisão agravada, uma vez que a resolução conferida à celeuma levou em consideração a alternância dos finais de semana que já vinha sendo executada, bem como a postura adotada pelas partes nas férias do ano anterior (em julho de 2024). Tampouco se vislumbra, a princípio, ilegalidade ou incorreção nos honorários fixados, tendo em vista que a rejeição da impugnação ofertada pela executada naturalmente leva ao arbitramento de honorários sucumbenciais em favor da parte exequente. Pelo exposto, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, considerando que o cumprimento de sentença versa sobre regime de convivência envolvendo os interesses de menor de idade. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP) - Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP) - Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP) - Sofia de Oliveira Bara (OAB: 455579/SP) - Yngrid Vitória da Silva Rocha (OAB: 508703/SP) - Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186552-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. B. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. B. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: S. B. de L. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. C. R. - Vistos, Processe-se o recurso. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 215/216 dos autos de origem que fixou os alimentos provisórios em 4 (quatro) salários-mínimos, além do pagamento do plano de saúde. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. A decisão recorrida foi proferida com cuidadosa análise dos elementos de prova disponíveis até o atual estágio processual, não sendo o caso de alteração liminar, sem prejuízo de cognição exauriente por oportunidade do julgamento de mérito. Por não estar suficientemente esclarecida a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades dos alimentandos, apenas com a avaliação mais precisa do trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade será possível aquilatar-se a necessidade de majoração do valor dos alimentos. Assim, impõe-se análise mais precisa a respeito do trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Contudo, tal exame depende de regular e efetivo contraditório também em sede recursal. Nego a antecipação da tutela recursal. Intime-se para a resposta. Após, vistas à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP) - Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) - Sofia de Oliveira Bara (OAB: 455579/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194544-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro Central Cível; 9ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0009734-92.2025.8.26.0100; Guarda; Agravante: R. S. da S.; Advogada: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP); Advogado: Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP); Advogado: Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP); Advogada: Sofia de Oliveira Bara (OAB: 455579/SP); Advogada: Yngrid Vitória da Silva Rocha (OAB: 508703/SP); Agravado: A. P. de A.; Advogado: Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194544-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009734-92.2025.8.26.0100; Assunto: Guarda; Agravante: R. S. da S.; Advogada: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB: 340267/SP); Advogado: Bruno Bosso Medes (OAB: 374951/SP); Advogado: Gustavo da Rocha Dahrug (OAB: 464034/SP); Advogada: Sofia de Oliveira Bara (OAB: 455579/SP); Advogada: Yngrid Vitória da Silva Rocha (OAB: 508703/SP); Agravado: A. P. de A.; Advogado: Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008502-96.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Jennifer Ann Hicks - Madison Marie Jennings - Vistos. Concedo o prazo suplementar, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), SOFIA DE OLIVEIRA BARA (OAB 455579/SP), GABRIELA DI SANDRO CARVALHO MOTTA (OAB 399767/SP)
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