Nadia Vieira Francisco
Nadia Vieira Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 455583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NADIA VIEIRA FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000075-84.2025.8.26.0263 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaí na data de 01/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000805-49.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - C.Q.S. - A demanda merece ser julgada no estado em que se encontra, sendo dispensada a produção de outras provas, tal como dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, embora se trate de matéria de fato e de direito, não há necessidade de produção de provas em audiência, visto que restou demonstrada a concordância das partes, conforme petição inicial. Ademais nos termos da legislação vigente, art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio pode ser imediato, não carecendo de lapso temporal como outrora exigido. Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, homologo a convenção das partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/07. Em consequência, decreto o divórcio do casal supra mencionado, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. A requerente retornará a usar o nome de solteira. Tendo em vista que o acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Após expedição de mandado de averbação e carta de sentença, arquivem-se estes autos. P. I. C. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002607-61.2023.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: MARCONCILIA FLORENTINO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AVARÉ/SP, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000147-33.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré CRIANÇA INTERESSADA: M. H. S. L. REPRESENTANTE: LAYANE SILVEIRA BARROS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes da determinação constante no despacho inicial: Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). AVARÉ, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001562-85.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: DIANA BORBA LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria 70, de 12/04/2025, dá-se ciência às partes do texto a seguir transcrito: "Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a) comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b) informar se já teve anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; c) manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o caso, para promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor, com a juntada de termo de renúncia ao crédito assinado pelo titular e/ou procuração com poderes especiais, de modo que o silêncio será interpretado como não renúncia, sob pena de preclusão. AVARÉ, 27 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002607-61.2023.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: MARCONCILIA FLORENTINO DA SILVA CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o decurso de prazo para a parte autora que por duas vezes intimada não se manifestou sobre os termos do despacho (id 362943896), aguardem os autos em arquivo sobrestados. Intimem-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000465-50.2024.4.03.6308 EXEQUENTE: JOSE MARIA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a disponibilização dos pagamentos dos requisitórios, intime-se a parte para que compareça na instituição bancária para efetuar o levantamento dos valores. A pesquisa de qual banco o valor está disponível deverá ser feita no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Por fim, tendo em vista a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC, de modo a viabilizar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001821-17.2023.4.03.6308 EXEQUENTE: ELIZANGELA MEINE DE ARRUDA DA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a disponibilização dos pagamentos dos requisitórios, intime-se a parte para que compareça na instituição bancária para efetuar o levantamento dos valores. A pesquisa de qual banco o valor está disponível deverá ser feita no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Por fim, tendo em vista a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC, de modo a viabilizar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001726-47.2021.8.26.0263 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucinda Rodrigues Gonzaga - Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança movida por Lucinda Rodrigues Gonzaga em face da Secretária Municipal de Saúde e Município de Itaí, objetivando fornecimento do medicament Januvia 100 mg, necessários para tratamento de diabetes mellitus, doença da qual a autora é portadora. Instada a autora, por decisão inicial de fls. 20/21 a adequar o pedido ao Recurso Repetitivo - REsp nº 1657156-RJ, apresentando documentos faltantes, quedou-se inerte (fl. 30), retornando negativa a intimação pessoal (fl. 41). Assim, descumprida a determinação e havendo alteração de endereço, sem comunicação, só resta ao Juízo aplicar o comando inserido nos parágrafos único dos artigos 274 e 321, do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, ausente nos autos documentos essenciais a propositura da ação, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.. Expedida certidão de honorários, arquive-se. P.I.C. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000431-50.2025.8.26.0263 (processo principal 1000741-15.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.O.L. - J.H.C.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
Página 1 de 5
Próxima