Angelica De Medeiros Da Silva Cassas

Angelica De Medeiros Da Silva Cassas

Número da OAB: OAB/SP 455629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelica De Medeiros Da Silva Cassas possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJGO, TRF3, TJSP
Nome: ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002524-31.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Beatriz Inacio dos Santos - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS (OAB 455629/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002744-19.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.B. - D.A.M. - Nota de cartório: Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia no dia 25/08/2025, às 14h42, na Rua Amazonas, 1-41, Bloco I, Bauru (detalhes fls. 2086). - ADV: SIMONE GERALDES BENFATTI (OAB 334294/SP), ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS (OAB 455629/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000143-06.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.R.M. - E.P.S.M. - Vistos. Atendidos os requisitos do artigo 98 e 99 do CPC e em função da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS (OAB 455629/SP), PEDRO FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 525179/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003364-68.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: ALEXANDRE DIAS CORTEZ Advogados do(a) AUTOR: ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA - SP455629, JOSE EDUILSON DOS SANTOS - SP181996, MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE VICENTE - SP437147 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora, aceitos pela parte ré. Expeça-se RPV, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Em sendo o caso, expeça-se RPV em favor do(a) causídico(a), para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente arbitrados pelo v. acórdão. Caso tenha havido a realização de perícia nos autos, tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários e declaração atual de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito. O destaque somente será feito em favor da sociedade de advogados se houver expressa indicação na procuração ad judicia e no contrato de honorários, conforme o disposto no art. 85, §15, do Código de Processo Civil; nos arts. 15, §3º, e 22, §4º, do Estatuto da OAB. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Pendente o pagamento de precatório, sobreste-se o feito em Secretaria. Disponibilizado(s) o(s) pagamento(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao artigo 50 da Resolução 822/2023 - CJF. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001516-26.2024.8.26.0063 (processo principal 1002354-83.2023.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.P.S.M. - E.R.M. - Vistos. Ante o tempo transcorrido e, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, no prazo de 30 (trinta) dias, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Edson Rodrigo de Melo (CPF nº 439.981.808-50), até o limite do crédito exequendo (R$ 7.492,93 - fls. 62/63). Ante a gratuidade judiciária deferida às fls. 33/34, que abrange também a taxa referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS (OAB 455629/SP), PEDRO FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 525179/SP), RONALDO APARECIDO GRIGOLATO (OAB 203350/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001516-26.2024.8.26.0063 (processo principal 1002354-83.2023.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.P.S.M. - E.R.M. - Vistos. Ante o tempo transcorrido e, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, no prazo de 30 (trinta) dias, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Edson Rodrigo de Melo (CPF nº 439.981.808-50), até o limite do crédito exequendo (R$ 7.492,93 - fls. 62/63). Ante a gratuidade judiciária deferida às fls. 33/34, que abrange também a taxa referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS (OAB 455629/SP), PEDRO FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 525179/SP), RONALDO APARECIDO GRIGOLATO (OAB 203350/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001516-26.2024.8.26.0063 (processo principal 1002354-83.2023.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.P.S.M. - E.R.M. - Vistos. Ante o tempo transcorrido e, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, no prazo de 30 (trinta) dias, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Edson Rodrigo de Melo (CPF nº 439.981.808-50), até o limite do crédito exequendo (R$ 7.492,93 - fls. 62/63). Ante a gratuidade judiciária deferida às fls. 33/34, que abrange também a taxa referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANGELICA DE MEDEIROS DA SILVA CASSAS (OAB 455629/SP), PEDRO FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 525179/SP), RONALDO APARECIDO GRIGOLATO (OAB 203350/SP)
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