Giovanna Sanches De Souza Ribeiro

Giovanna Sanches De Souza Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 455668

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006008-89.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Ressurreição dos Santos Oliveira da Silva - Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-50.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Oferta - H.H.S.N. - A.S.D. - - V.S.N. - Ofício à empregadora à disposição. - ADV: MARIA CAROLINE PAVÃO PIVA (OAB 468997/SP), MARIA CAROLINE PAVÃO PIVA (OAB 468997/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006646-38.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Gomes de Oliveira - José Roberto Luzini - Fls. 222/223: Ciência às partes de que ficou agendada a data de 07 julho de 2025, às 10h30min, a perícia a se realizar no imóvel situado na Rua Teófila Vanderlinde, nº 204, Apartamentos 104 e 114 - Ocian, nesta comarca, devendo a parte interessada promover o acesso do perito ao imóvel. - ADV: ANDRÉ LUÍS GOMES GIMENES (OAB 443352/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003187-56.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.C. - G.C. - Rosana Maria Cardoso ajuizou a presente ação de interdição em face de Geraldo Cardoso. À f. 189 a requerente noticiou a morte do interditando, ocorrida em 25.03.2025 (cf. certidão de óbito de f.190). Considerando que já houve prolação de sentença nos autos e esta se tornou imutável (f. 177), nada há a decidir ou deliberar. Arquivem-se com as anotações de baixa ( cód.61615). Intimem-se. - ADV: WANDERLEY APARECIDO RAMOS (OAB 351699/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105971-40.2006.8.26.0009 (009.06.105971-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Vaz de Lima - Espólio de Daniel Vaz de Lima - I. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, a teor do disposto no art. 1997 do Código Civil. Portanto, a partilha somente se concretizará após o pagamento de todas as dívidas do espólio. Nesse sentido, a jurisprudência do E.Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Arrolamento de bens - Decisão determinando o pagamento de todas as dívidas do espólio, bem como a apresentação da quitação das cédulas rurais atinentes às glebas de terras alienadas pelo finado a alguns dos herdeiros. Agravante que insiste na homologação da partilha, pois inexistentes dívidas, certo que já recolheram o ITCMD, reputando como lamentável a exigência da prova da quitação, argumentando que o juízo não deve se preocupar com negócio extrajudicial firmado antes do falecimento, porque todos os envolvidos são pessoas honestas. Decisão mantida - Homologação precipitada - Existência de dívidas - Herança que responde pelas dívidas do falecido e devem ser quitadas antes da partilha - Partilha da herança líquida e não bruta, sendo incabível a divisão do passivo deixado pelo finado, como sugerido no respectivo plano - Outorga de escritura definitiva que depende da prova da quitação das cédulas hipotecárias, como previsto no próprio contrato de compra e venda - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141372-73.2018.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018) (grifo nosso) Nesse contexto, e para a homologação das partilhas, comprove o(a) inventariante, no prazo de 30 dias, a quitação das dívidas deixadas pelos "de cujus" com a SABESP indicadas nas declarações (fls. 641 e 647). II. Fls. 638 - Os presentes autos tramitam sob a forma de arrolamento, onde não há intervenção da Fazenda Pública, razão pela qual INDEFIRO o pedido de expedição de ofício àquela para que se manifeste sobre o ITCMD "causa mortis" relativo à sucessão de Esperança Dias Vaz de Lima. Providencie o(a) inventariante, no mesmo prazo do item anterior, a juntada da manifestação conclusiva da Fazenda Estadual, sem a qual não haverá homologação de partilha. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEBAM (OAB 109182/SP), HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 437507/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), JOUBERT BASTOS DE SOUZA (OAB 1299/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105971-40.2006.8.26.0009 (009.06.105971-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Vaz de Lima - Espólio de Daniel Vaz de Lima - I. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, a teor do disposto no art. 1997 do Código Civil. Portanto, a partilha somente se concretizará após o pagamento de todas as dívidas do espólio. Nesse sentido, a jurisprudência do E.Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Arrolamento de bens - Decisão determinando o pagamento de todas as dívidas do espólio, bem como a apresentação da quitação das cédulas rurais atinentes às glebas de terras alienadas pelo finado a alguns dos herdeiros. Agravante que insiste na homologação da partilha, pois inexistentes dívidas, certo que já recolheram o ITCMD, reputando como lamentável a exigência da prova da quitação, argumentando que o juízo não deve se preocupar com negócio extrajudicial firmado antes do falecimento, porque todos os envolvidos são pessoas honestas. Decisão mantida - Homologação precipitada - Existência de dívidas - Herança que responde pelas dívidas do falecido e devem ser quitadas antes da partilha - Partilha da herança líquida e não bruta, sendo incabível a divisão do passivo deixado pelo finado, como sugerido no respectivo plano - Outorga de escritura definitiva que depende da prova da quitação das cédulas hipotecárias, como previsto no próprio contrato de compra e venda - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141372-73.2018.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018) (grifo nosso) Nesse contexto, e para a homologação das partilhas, comprove o(a) inventariante, no prazo de 30 dias, a quitação das dívidas deixadas pelos "de cujus" com a SABESP indicadas nas declarações (fls. 641 e 647). II. Fls. 638 - Os presentes autos tramitam sob a forma de arrolamento, onde não há intervenção da Fazenda Pública, razão pela qual INDEFIRO o pedido de expedição de ofício àquela para que se manifeste sobre o ITCMD "causa mortis" relativo à sucessão de Esperança Dias Vaz de Lima. Providencie o(a) inventariante, no mesmo prazo do item anterior, a juntada da manifestação conclusiva da Fazenda Estadual, sem a qual não haverá homologação de partilha. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEBAM (OAB 109182/SP), HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 437507/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), JOUBERT BASTOS DE SOUZA (OAB 1299/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006008-89.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Ressurreição dos Santos Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 166/169: sobre os embargos de declaração, manifestem-se os demandados e o Ministério Público no prazo comum de dez dias (já considerada a prerrogativa de contagem em dobro). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-50.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Oferta - H.H.S.N. - A.S.D. - - V.S.N. - Providencie a advogada da parte requerida a juntada do ofício da OAB contendo o RGI para expedição da certidão de honorários. - ADV: MARIA CAROLINE PAVÃO PIVA (OAB 468997/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), MARIA CAROLINE PAVÃO PIVA (OAB 468997/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006008-89.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Ressurreição dos Santos Oliveira da Silva - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito e acolho o pedido, para condenar o Município de Santo André a proceder a internação compulsória do corréu Rogério Pereira dos Santos, enquanto, do ponto de vista médico, se fizer necessário (obrigação já cumprida). Em razão da sucumbência, o Município de Santo André arcará com o pagamento das despesas processuais (excetuada a taxa judiciária, conforme isenção prevista no art. 6.º, Lei Estadual n.º 11.608/03) e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000557-84.2023.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nádia Maria Gomes - ELAINE FORTUNATO ALVES DE LIMA - ELAINE FORTUNATO ALVES DE LIMA - NADIA MARIA GOMES MANOEL - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos morais, julgada improcedente. Cumpra-se o v. acórdão (negado provimento ao recurso, elevando-se os honorários advocatícios de sucumbência para 11% do valor atualizado da causa, observando-se o efeito suspensivo decorrente da assistência judiciária obtida). Trânsito em julgado em 03/06/2025. Expeça-se certidão de honorários em favor do Dr. Vítor Camargo Mangolim, que defendeu os interesses da autora. Arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), GIOVANNA SANCHES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 455668/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
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