Peter Rojas Franco Junior

Peter Rojas Franco Junior

Número da OAB: OAB/SP 455720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Peter Rojas Franco Junior possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: PETER ROJAS FRANCO JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1019696-28.2025.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019696-28.2025.8.26.0002; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Sul América Serviços de Saúde S.a.; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelada: Marlene Ferreira; Advogado: Peter Rojas Franco Junior (OAB: 455720/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013563-06.2024.8.26.0007 (processo principal 0025167-71.2018.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.A. - F.B.A. - Advogada cadastrada. - ADV: PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), EDNA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 89148/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006564-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1042840-70.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mp Bio Medicals Brasil Ltda - Carla Danuzia Meira da Silva - - Ivan Jesus Costa - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026831-84.2020.8.26.0002 (processo principal 1062235-87.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Recriarte - Escola de Arte e Comunicação Ltda - Katlen de Morais Esteves - Vistos. Fls. retro: indefiro os pedidos relacionados aos extratos bancários, de cartão de crédito e outros relacionados à quebra de sigilo bancário, tendo em vista que trata-se de medida excepcional, que deve ser deferida somente em caso concreto em que há aparente incompatibilidade do padrão de vida da executada e a ausência de ativos em suas contas bancárias. Não obstante, não foi trazido aos autos quaisquer indícios de real suspeita de fraude à execução ou de ocultação patrimonial que justifique a quebra de sigilo bancário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu pedido de obtenção de extratos bancários da executada - Medida que importa em quebra de sigilo bancário - Pretensão fundada em alegação hipotética de possível fraude praticada pela devedora, com desvio de recursos visando prejudicar o andamento da execução - Inexistência de provas nesse sentido - Não caracterizada situação excepcional a justificar a medida extrema - Recurso negado. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2191946-61.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Data do Julgamento: 02/12/2022; Data de Registro: 02/12/2022). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumprimento de sentença. Quebra de sigilo bancário e pesquisa via SIMBA que se mostram desproporcionais e que não asseguram diretamente a efetividade da execução. Omissão não verificada. (...). (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2028962-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu as pesquisas SIMBA, DECRED e SREI Pretensão à sua reforma Não acolhimento Sistema SIMBA que foi criado para auxiliar no combate aos crimes contra o Sistema Financeiro Hipótese distinta da tratada nos autos Pesquisa DECRED Informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens passíveis de penhora Ferramenta SREI Desnecessidade de intervenção judicial Possibilidade de obtenção direta pelo agravante Precedentes desta C. Corte Ausência de prejuízo ao executado DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083396-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023). No mais, indefiro as pesquisas no sistema DIMOB, uma vez que este juízo não está habilitado nele. No mais, as pesquisas de bens imóveis podem ser feitas através do sistema Arisp, estando a informação ao alcance do exequente (que não é beneficiário da JG), sendo dispensada a intervenção judicial para tanto. Por fim, em relação aos pedidos constantes nos itens 6 e 7, para esta finalidade, determino a pesquisa via Prevjud (dossiê previdenciário). Recolhidas as custas, em 15 dias. À z. Serventia para a realização das pesquisas. Anoto, ainda, que estão disponíveis a este juízo as pesquisas via Sisbajud, Renajud, Infojud (pessoa física), Sniper e Serasajud, que visam a satisfação do débito executado. Em caso de diligência infrutíferas nesses sistemas, é direito do exequente solicitar a suspensão dos autos por ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Após o resultado da pesquisa via PREVJUD, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026368-06.2024.8.26.0002 (processo principal 1060254-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Thiago Ribeiro Andrade - Edson Freitas de Andrade - Vistos. 1. Fls. 149/159 e 189/194: A impugnação ao cumprimento de sentença comporta parcial acolhimento. 1.A) A citação editalícia realizada na fase de conhecimento e a intimação por edital inicialmente realizada neste incidente foram processualmente adequadas e isentas que quaisquer nulidades. A análise dos autos principais revela que houve o esgotamento das pesquisas e tentativas de citação pessoal em todos os endereços obtidos mediante diligências processuais, não havendo falar-se em nulidade do ato citatório. Consequentemente, inviável a rediscussão do mérito já julgado. 1.B) Quanto ao bloqueio realizado (fls. 45), razão assiste ao executado impugnante. O devedor comprovou que a constrição recaiu sobre seu benefício previdenciário (fls. 164/165), verba impenhorável, sendo de rigor, portanto, sua devolução. Considerando que o exequente já levantou o valor anteriormente bloqueado (fls. 140), providencie o credor o depósito judicial da quantia, em 5 (cinco) dias, e, em seguida, dê-se vista ao executado para que traga formulário devidamente preenchido, expedindo-se MLE em seu favor. 1.C) Não há falar-se em excesso de penhora, porquanto o valor que sobejar da futura alienação judicial do imóvel poderá ser levantado pelo executado, se for o caso. Ademais, não tendo havido o oferecimento de outro bem à penhora, é descabida a alegação de excesso. 2. Fls. 197/201: Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Não foi apontada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo. Assim, ausentes as causas que ensejam a oposição de embargos declaratórios, rejeito-os. Tendo em vista a ausência de cumprimento da decisão de fls. 186, item 1, pelo executado, indefiro os benefícios da justiça gratuita, sendo certo que a representação processual pela Defensoria Pública não enseja a automática concessão da benesse. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012767-30.2024.8.26.0002 (processo principal 0081154-83.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.L.S. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Fls. 47/79 - Em quinze dias, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006377-34.2023.8.26.0011 - Inventário - Sucessões - Naide de Freitas - Inez de Freitas Leal - - Norivaldo de Freitas - - Pietro Gaetta de Freitas - - Giam Carllo Gaetta de Freitas - - Denize Mediotti e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a viúva meeira, conforme requerido pelo Ministério Público, devendo antes ser recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RODRIGO AUGUSTO ANDREO (OAB 287684/SP), PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), PETER ROJAS FRANCO JUNIOR (OAB 455720/SP), RODRIGO AUGUSTO ANDREO (OAB 287684/SP), RODRIGO AUGUSTO ANDREO (OAB 287684/SP)
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