Taina Gabriele Gato De Lucena

Taina Gabriele Gato De Lucena

Número da OAB: OAB/SP 455731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taina Gabriele Gato De Lucena possui 30 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP, TST
Nome: TAINA GABRIELE GATO DE LUCENA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE PETIçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000489-58.2011.5.15.0115 AUTOR: JAIR ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25b469 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. A responsabilidade dos reclamados é solidária. No mais, considerando a concordância do reclamante, a manifestação dos reclamados Economus (que disse estar ciente do último laudo contábil) e Banco do Brasil (que alegou que eventuais impugnações deveriam ser apresentadas pelo segundo reclamado), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o id. 0a03b75, que faz parte integrante desta decisão, fixando o valor líquido devido pelos reclamados ao reclamante, no importe de R$82.764,87 (oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 1º/6/2023. Arbitro os honorários periciais contábeis, a cargo dos reclamados, eis que sucumbentes no título executivo judicial e no objeto da perícia, em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), atualizável a partir desta data. Custas processuais recolhidas pelos reclamados por ocasião da interposição dos respectivos recursos ordinários. Contribuições previdenciárias e imposto de renda inexistentes. No momento oportuno, a Secretaria deverá apurar e, se for o caso, deduzir imposto de renda sobre honorários periciais, que porventura sejam devidos nos autos, nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei 10.833/2003. DÉBITO ATUALIZADO Atualizado para 31/7/2025, com a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pelos reclamados em conta vinculada (no valor total de R$88.666,94), bem como o depósito judicial id. 57cd2d2 (R$765,10 para a data de 22/7/2025), a serem liberados oportunamente ao obreiro, o débito remanescente perfaz a quantia de R$4.850,28 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo anexado ao PJE. DO PAGAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO Intimem-se os reclamados BANCO DO BRASIL S.A. e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos ou por carta simples, conforme o caso, para efetuarem o pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT. Para efetuarem o pagamento e/ou garantia do débito, compreendendo o crédito trabalhista líquido e honorários periciais, os reclamados deverão observar o seguinte procedimento: depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, exclusivamente por meio de boleto bancário, cujas orientações podem ser obtidas por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial . Os reclamados deverão deixar claro se estão efetuando o depósito para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples GARANTIA DO JUÍZO. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º e 6º do CPC), os reclamados deverão indicar bens livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito, apontando a localização dos bens, os valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com a observância da gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, combinado com artigo 882 da CLT. Os reclamados ficam advertidos, desde já, que a inobservância da obrigação consignada no parágrafo retro, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ficando os infratores sujeitos às sanções criminais, civis e processuais, nos termos dos artigos 77, 772 e 774, todos do CPC. Consigno, ainda, que não realização do pagamento da dívida e a inércia quanto à indicação dos bens sujeitos à penhora, acarretará presunção relativa de insolvência dos devedores. Caso os reclamados queiram se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do depósito suficiente para a garantia integral do débito (art. 884 da CLT), deverão, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou o depósito do valor integral, deverão ser realizados atos de constrição judicial de bens do(a) devedor(a), com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (arts. 837 e 854, ambos do CPC), iniciando com o SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição automática de ordens. Os reclamados ficam advertidos de que na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito, oportunamente, seus nomes serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), podendo ser expedida certidão de crédito para PROTESTO do título executivo judicial, caso haja requerimento da parte credora. Intime-se o(a) exequente para fornecer dados de conta bancária, para possibilitar a transferência do valor de seu crédito, no momento oportuno. A indicação dos dados bancários deverá ser feita em petição específica, podendo ser atribuído sigilo, com o título “DADOS BANCÁRIOS DO(A) EXEQUENTE”, podendo ser informados os dados do(a) próprio(a) exequente e/ou de seu/sua advogado(a), caso este(a) tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser especificado o nome da instituição financeira, o número da agência, o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança). Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 18 de julho de 2025. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular EMK Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000489-58.2011.5.15.0115 AUTOR: JAIR ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25b469 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. A responsabilidade dos reclamados é solidária. No mais, considerando a concordância do reclamante, a manifestação dos reclamados Economus (que disse estar ciente do último laudo contábil) e Banco do Brasil (que alegou que eventuais impugnações deveriam ser apresentadas pelo segundo reclamado), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado sob o id. 0a03b75, que faz parte integrante desta decisão, fixando o valor líquido devido pelos reclamados ao reclamante, no importe de R$82.764,87 (oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 1º/6/2023. Arbitro os honorários periciais contábeis, a cargo dos reclamados, eis que sucumbentes no título executivo judicial e no objeto da perícia, em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), atualizável a partir desta data. Custas processuais recolhidas pelos reclamados por ocasião da interposição dos respectivos recursos ordinários. Contribuições previdenciárias e imposto de renda inexistentes. No momento oportuno, a Secretaria deverá apurar e, se for o caso, deduzir imposto de renda sobre honorários periciais, que porventura sejam devidos nos autos, nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei 10.833/2003. DÉBITO ATUALIZADO Atualizado para 31/7/2025, com a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pelos reclamados em conta vinculada (no valor total de R$88.666,94), bem como o depósito judicial id. 57cd2d2 (R$765,10 para a data de 22/7/2025), a serem liberados oportunamente ao obreiro, o débito remanescente perfaz a quantia de R$4.850,28 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo anexado ao PJE. DO PAGAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO Intimem-se os reclamados BANCO DO BRASIL S.A. e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos ou por carta simples, conforme o caso, para efetuarem o pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT. Para efetuarem o pagamento e/ou garantia do débito, compreendendo o crédito trabalhista líquido e honorários periciais, os reclamados deverão observar o seguinte procedimento: depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, exclusivamente por meio de boleto bancário, cujas orientações podem ser obtidas por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial . Os reclamados deverão deixar claro se estão efetuando o depósito para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples GARANTIA DO JUÍZO. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º e 6º do CPC), os reclamados deverão indicar bens livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito, apontando a localização dos bens, os valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com a observância da gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, combinado com artigo 882 da CLT. Os reclamados ficam advertidos, desde já, que a inobservância da obrigação consignada no parágrafo retro, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ficando os infratores sujeitos às sanções criminais, civis e processuais, nos termos dos artigos 77, 772 e 774, todos do CPC. Consigno, ainda, que não realização do pagamento da dívida e a inércia quanto à indicação dos bens sujeitos à penhora, acarretará presunção relativa de insolvência dos devedores. Caso os reclamados queiram se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do depósito suficiente para a garantia integral do débito (art. 884 da CLT), deverão, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou o depósito do valor integral, deverão ser realizados atos de constrição judicial de bens do(a) devedor(a), com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (arts. 837 e 854, ambos do CPC), iniciando com o SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição automática de ordens. Os reclamados ficam advertidos de que na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito, oportunamente, seus nomes serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), podendo ser expedida certidão de crédito para PROTESTO do título executivo judicial, caso haja requerimento da parte credora. Intime-se o(a) exequente para fornecer dados de conta bancária, para possibilitar a transferência do valor de seu crédito, no momento oportuno. A indicação dos dados bancários deverá ser feita em petição específica, podendo ser atribuído sigilo, com o título “DADOS BANCÁRIOS DO(A) EXEQUENTE”, podendo ser informados os dados do(a) próprio(a) exequente e/ou de seu/sua advogado(a), caso este(a) tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser especificado o nome da instituição financeira, o número da agência, o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança). Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 18 de julho de 2025. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular EMK Intimado(s) / Citado(s) - JAIR ARAUJO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0052100-89.2009.5.02.0080 RECLAMANTE: PAULO PAZ DA SILVA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83ceb proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Ante os termos do v. Acórdão de ID e35c119, que deu provimento ao recurso interposto pela reclamante para acolher a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à egrégia Corte Regional para que examine as questões ventiladas nos embargos de declaração, referente à efetiva disponibilidade dos valores ao exequente, em especial, quanto à necessidade de julgamento dos embargos à execução antes da liberação do crédito, retornem os autos ao E.TRT.  Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0052100-89.2009.5.02.0080 RECLAMANTE: PAULO PAZ DA SILVA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83ceb proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Ante os termos do v. Acórdão de ID e35c119, que deu provimento ao recurso interposto pela reclamante para acolher a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à egrégia Corte Regional para que examine as questões ventiladas nos embargos de declaração, referente à efetiva disponibilidade dos valores ao exequente, em especial, quanto à necessidade de julgamento dos embargos à execução antes da liberação do crédito, retornem os autos ao E.TRT.  Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PAZ DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024956-85.2021.8.26.0506 (processo principal 0014682-87.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Maria Cristina Oliveira Lucato - - Luiz Roberto Lucato - Manifeste-se parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, retro juntada, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP), TAINA GABRIELE GATO DE LUCENA (OAB 455731/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024956-85.2021.8.26.0506 (processo principal 0014682-87.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Maria Cristina Oliveira Lucato - - Luiz Roberto Lucato - Manifeste-se parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, retro juntada, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP), TAINA GABRIELE GATO DE LUCENA (OAB 455731/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP)
  8. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000837-39.2021.5.02.0384 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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