Carolina Garcia LeitãƒO

Carolina Garcia LeitãƒO

Número da OAB: OAB/SP 455749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Garcia LeitãƒO possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRO, TJGO, TRF3, TJSP
Nome: CAROLINA GARCIA LEITÃO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) MONITóRIA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO   Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.   Goiânia, 29 de julho de 2025 RENATA RODRIGUES DE LIMA Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo: 7036644-54.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: GISLENE CREMASCHI LIMA, OAB nº SP125098, DANILO TEIXEIRA DE OLIVEIRA LEME, OAB nº SP387767, CAROLINA GARCIA LEITAO, OAB nº SP455749, NIVALDO CARLOS DA SILVA JUNIOR, OAB nº SP451270, EVELYN RODRIGUES PERON, OAB nº SP447087, GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO, OAB nº SP478471 Parte requerida: REU: ANDRESSA LARYZA DE OLIVEIRA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ajuizou a presente ação monitória em face de REU: ANDRESSA LARYZA DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. Foi determinado à parte autora que realizasse pagamento das custas iniciais. Intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o necessário relatório. A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias e não cumpriu a determinação deste Juízo. Conforme preceito estabelecido pelo art. 290 do CPC, o caso é de cancelamento da distribuição. Esse, também é o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido. (REsp n. 1.906.378/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.) Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 290, ambos do CPC. Sem custas ou honorários. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. PRI. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2225005-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: A. de S. F. - Agravante: M. R. F. - Agravado: o J. - Vistos. Defere-se o efeito suspensivo tão somente para que o feito não seja extinto antes do julgamento deste recurso. Os benefícios da gratuidade da justiça podem ser solicitados e concedidos a qualquer tempo desde que não restem dúvidas sobre a situação econômica da parte interessada, bem como, revogados também a qualquer momento do processo. O artigo 98 do CPC dispõe que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Epigrafado dispositivo deve ser interpretado à luz do disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF, que assim dispõe: que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Não se exige condição de miserabilidade absoluta, mas a parte solicitante deve comprovar de forma convincente que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Assim, juntem os agravantes, em cinco dias, as três últimas declarações de rendas (completas) apresentada às autoridades fiscais; certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); extratos dos três últimos meses das contas bancárias indicadas no CSS; dos holerites, extratos do benefício previdenciário, aplicações, poupanças, faturas de cartões de crédito, bem como, demais documentos que acharem pertinentes para a apreciação do pedido. Com o cumprimento da determinação supra ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Carolina Garcia Leitão (OAB: 455749/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-38.2024.8.26.0704 (processo principal 1005910-47.2022.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.A.M.S. - Desta forma, demonstrado o seu desinteresse, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face à gratuidade da justiça (fl. 21). Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I. - ADV: CAROLINA GARCIA LEITÃO (OAB 455749/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506641-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S.V. - Defiro o pedido de Justiça Gratuita dos requeridos . O autor deverá se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a contestação - ADV: CAROLINA GARCIA LEITÃO (OAB 455749/SP), CAROLINA GARCIA LEITÃO (OAB 455749/SP), CAROLINA GARCIA LEITÃO (OAB 455749/SP), CAROLINA GARCIA LEITÃO (OAB 455749/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2225005-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Consensual; Nº origem: 1017664-05.2025.8.26.0405; Assunto: Dissolução; Agravante: A. de S. F. e outro; Advogada: Carolina Garcia Leitão (OAB: 455749/SP); Agravado: o J.
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