Anny Daisy Antunes Da Silva
Anny Daisy Antunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 455765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anny Daisy Antunes Da Silva possui 109 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJPI, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
Guarda de Família (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002202-51.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.M.S. - M.H.V. - Fls.155/161: Diante da petição de acordo apresentada, cancelo a audiência de conciliação agendada. Dê-se baixa na pauta. Vista ao Ministério Público para parecer. Após, venham os autos conclusos. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA CARIA (OAB 426479/SP), MAYARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 435536/SP), ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006021-98.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivania Doria de Moura - Transportes Capellini Ltda - - Consórcio Bus+ - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido e processado com observância do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037816-26.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Camila Aparecida da Silva Toledo - Vista à parte interessada "SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO" para que proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br --> PRINCIPAIS ACESSOS --> Despesas Processuais --> ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ao executado: Providenciar o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02, código 434-1, para exclusão no Serasajud. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009551-35.2019.8.26.0229 (processo principal 1000662-46.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino - Yngrid Neris Rodrigues - Vistos. Fls. 133/137: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, sob o fundamento de serem impenhoráveis. Alega a executada que teve bloqueado os valores de R$ 13.379,43 da sua conta poupança nº 07022-0, Agência 2078 do Banco Itaú, R$ 256,15, conta corrente nº 47924082-0, Agência 0001 do Banco digital Nubank e o valor de R$ 793,03 de sua da sua conta corrente nº 07022-0, Agência 2078 do Banco Itaú. Referente à conta do Nubank, no extrato de fls. 142/156 constam diversos recebimentos, via PIX, de pessoas distintas, não esclarecendo a executada a origem de tais valores, haja vista possuir vínculo formal de emprego, com recebimento de salário, conforme folha de pagamento de fls. 140. Assim, não demonstrada a natureza salarial do montante bloqueado. Já em relação à conta corrente do banco Itaú, verifica-se do extrato de fls. 161 que, de fato, a executada recebe o salário em referida conta. Contudo, há diversos valores creditados via PIX de diversas pessoas, que somados, no período de uma semana totalizaram R$ 1.668, ou seja, valor superior ao salário recebido e superior ao valor bloqueado nessa conta, de R$ 793,03. Assim, igualmente descaracterizada a natureza salarial da verba constrita. Por fim, quanto à conta poupança, no tocante à natureza da conta bloqueada, verifica-se pela análise dos documentos juntados, que a conta de titularidade de agravante se trata de conta corrente com poupança integrada, sendo utilizados todas as operações disponíveis às contas correntes, tal como se constata pelas movimentações às fls. 159, o que descaracteriza a finalidade de poupança. Na realidade, trata-se de investimentos incidentes sobre valores únicos, permitindo a obtenção do rendimento da caderneta de poupança em valores que podem livremente ser objeto de operações financeiras inerentes à conta corrente. Tal situação não caracteriza a aplicação financeira objeto de proteção legal. Nesse sentido, PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada procedente - Fase de cumprimento - Bloqueio de ativos financeiros - Decisão de primeiro grau que defere o desbloqueio parcial do valor encontrado - Agravo interposto pela executada - Bloqueio de quantia depositada em conta poupança vinculada a conta corrente - Impenhorabilidade não verificada - Característica circulatória - Inaplicabilidade do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil - Saldo bloqueado remanescente de bolsa estudantil - Ausência de comprovação de que o percentual bloqueado seria destinado à subsistência da executada - Penhora admissível - Precedentes deste Tribunal - Decisão mantida - Agravo desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2057949-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2025; Data de Registro: 17/07/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores depositados em contas bancárias do executado. Valor depositado em conta-poupança. Conta que é utilizada como livre movimentação, havendo, inclusive, transferências entre conta via PIX, sendo, portanto, inaplicável a impenhorabilidade pretendida. Alegação de que os demais valores bloqueados seriam irrisórios. Irrelevância. Além de o agravante não ter comprovado a impenhorabilidade dos valores, ainda que tais quantias bloqueadas possam ser consideradas irrisórias, estas não deixam de satisfazer parcialmente o débito. Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146497-75.2025.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Assim, indefiro o desbloqueio dos valores. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso em face dessa decisão, solicite-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Intime-se. - ADV: JULIANA DIAS VALÉRIO (OAB 372047/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007530-13.2024.8.26.0229 (processo principal 1003687-62.2020.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.F.M. - - E.V.M.O. - R.O.J. - Manifeste-se a executada sobre a contraproposta apresentada pela exequente as fls. 110/111 no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), CAIO VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP), ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP), ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 483720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005795-30.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: G. dos S. F. (Justiça Gratuita) - Apelante: D. F. dos S. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. C. dos S. S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM NA QUAL A AUTORA ALEGA TER VIVIDO EM UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS POR QUINZE ANOS, RAZÃO PELA QUAL PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA UNIÃO, COM A CONSEQUENTE PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O FALECIDO PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2004 E JULHO DE 2019, DETERMINANDO, AINDA, A PARTILHA DOS BENS PELO RITO DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, RESSALTANDO QUE A AUTORA TEM DIREITO A 50% DO IMÓVEL LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSÉ LUCIO MARTINS DOS SANTOS, Nº 130, TAL COMO SE ENCONTRA HOJE. A RÉ AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL PELO PERÍODO ALEGADO PELA AUTORA, BEM COMO REQUEREU A EXCLUSÃO, DA PARTILHA, DO IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS NELE REALIZADAS APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIREM: (I) O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES E (II) A INCLUSÃO, NA PARTILHA DE BENS, DO IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS REALIZADAS APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO. RAZÕES DE DECIDIR: PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CONFIRMAM CONVIVÊNCIA PÚBLICA E CONTÍNUA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA, PREENCHENDO REQUISITOS LEGAIS PARA A UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER PARTILHADO, INCLUINDO BENFEITORIAS REALIZADAS COM RECURSOS DO PATRIMÔNIO COMUM. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA COM BASE EM CONVIVÊNCIA PÚBLICA E CONTÍNUA. 2. BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, INCLUINDO BENFEITORIAS, DEVEM SER PARTILHADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA APELANTE PARA 15% SOBRE O VALOR DA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Vilaça Chagas (OAB: 432874/SP) - Anny Daisy Antunes da Silva (OAB: 455765/SP) - Osiris Paula Silva (OAB: 135866/SP) (Curador(a) Especial) - Antonio Luiz Magalhães Junior (OAB: 392441/SP) - Sara dos Santos Simoes (OAB: 124327/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005264-02.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.R.L. - - A.S.R.A.R. - Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, com urgência, ante a proximidade da audiência, devendo informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, observando-se que a citação/intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de evitar a perda da audiência. (38018 - petição de diligência em novo endereço). - ADV: ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP), ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA (OAB 455765/SP)
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