Elisa Sampaio Cruz

Elisa Sampaio Cruz

Número da OAB: OAB/SP 455767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisa Sampaio Cruz possui 9 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ELISA SAMPAIO CRUZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003983-15.2025.8.26.0007 (processo principal 1002274-93.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosenthal & Guaritá Advogados - Uilson Batista Soares - Vistos. Julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$935,10, referente ao depósito de fl. 527 (autos principais) em favor da exequente (fl. 77). Expeça-se, ainda, mandado de levantamento do saldo remanescente (R$ 1.049,64), em favor do executado (fls. 84/85). Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELISA SAMPAIO CRUZ (OAB 455767/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005090-20.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Roberto Messias (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: D&d Construtora e Incorporadora Ltda - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) SE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PARA INCLUIR A MULTA CONTRATUAL DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO E (II) SE HÁ CABIMENTO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2. A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NÃO MERECE SER CONHECIDA QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS DEVIDO À AUSÊNCIA DE PRECISÃO TÉCNICA NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO INICIAL E DO RECURSO, COMPROMETENDO A COERÊNCIA LÓGICA DA ARGUMENTAÇÃO.3. NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL QUANTO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS, POIS A SENTENÇA JÁ ACOLHEU O PEDIDO DE RESCISÃO E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 4. OS DANOS MORAIS NÃO ESTÃO CONFIGURADOS, POIS OS CONTRATEMPOS DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL SÃO PREVISÍVEIS E NÃO FEREM A DIGNIDADE HUMANA.5. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisa Sampaio Cruz (OAB: 455767/SP) - Marcelo Hideo Motoyama (OAB: 118523/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008217-40.2025.8.26.0007 (processo principal 1002274-93.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Uilson Batista Soares - Banco Originial S/A - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 02, no valor de R$ 3.113,72, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: ELISA SAMPAIO CRUZ (OAB 455767/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004106-13.2025.8.26.0007 (processo principal 1030609-25.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.P. - - P.L.R.P. - O rito do art. 528 do CPC reserva-se à cobrança de alimentos nos termos da súmula 309 do STJ e do artigo 528, §7º do CPC (o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo). Saliente-se que no rito da prisão não cabe aplicação de multa, e o prazo para pagamento voluntário é de três dias. Assim, o pedido para conversão para o rito da prisão não merece acolhimento, isso porque a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Não há como cobrar do alimentante, após a conversão para o rito da prisão, o valor total de R$ 11.248,29 no prazo de três dias. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, observando o rito adotado, sob pena de suspensão. - ADV: ELISA SAMPAIO CRUZ (OAB 455767/SP), ELISA SAMPAIO CRUZ (OAB 455767/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009401-45.2023.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Otris - Intermediação de Negócios e Tecnologia Ltda. - Laryssa Yane Granjeiro Sampaio - Vistos. 1. Inicialmente, deverá a parte interessada recolher o valor da taxa judiciária, ou a complemente, conforme previsto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, sendo 1 (uma) UFESP (ano/exercício atual) para cada diligência/CPF ou CNPJ nos sistemas sisbajud, infojud, renajud e outros; e 3 (três) UFESPs (ano/exercício atual) para cada diligência/CPF ou CNPJ no sisbajud - ordem reiterada (teimosinha por 30 dias). 2. Sem prejuízo, deverá apresentar nova planilha discriminada e atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Quanto à manifesta renúncia (fls. 98/99), resta pendente a vinda de notificação à parte requerida. Com o atendimento dos itens acima, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP), ELISA SAMPAIO CRUZ (OAB 455767/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elisa Sampaio Cruz (OAB 455767/SP) Processo 0011021-83.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Vita Ponce - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int.
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