Gabriel Costa Manoel
Gabriel Costa Manoel
Número da OAB:
OAB/SP 455769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Costa Manoel possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL COSTA MANOEL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012291-82.2024.8.26.0554 (processo principal 1002271-15.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Samuel Violin Rodrigues - Vistos. Retro: como é cediço, não há se falar em trânsito em julgado de decisão interlocutória. Não obstante a isso, e a fim de evitar maiores desdobramentos, certifique a serventia, oportunamente, o decurso de prazo para eventual interposição de recurso pela parte contrária em relação ao comando de fl. 158. Intime-se. - ADV: GABRIEL COSTA MANOEL (OAB 455769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000568-84.2025.8.26.0223/SP AUTOR : 48.864.293 BEATRIZ DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : GABRIEL COSTA MANOEL (OAB SP455769) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, regularizar o seu requerimento de justiça gratuita, juntando aos autos: 1. cópia das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. os últimos três comprovantes de pagamento de salário ou de benefício previdenciário; 3. extratos de cartão de crédito e contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses. 4. cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício. No caso de isenção do imposto de renda, deverá juntar os seguintes documentos: 1. Declaração de isento, devidamente preenchida e assinada (endereço para obtenção do documento: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); 2. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (endereço para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); 3. Consulta de restituição de imposto de renda do último exercício (endereço para obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Outrossim, considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, recebo a presente inicial . Indefiro o pedido de tutela de urgência . Isso porque os fatos e documentos apresentados unilateralmente nos autos não são suficientes, em sede de cognição sumária, para ensejar a concessão da antecipação de tutela pretendida, eis que não preenchem os requisitos da prova inequívoca e verossimilhança da alegação, exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Desse modo, ante a ausência de elementos suficientes a indicar a ilegalidade da conduta do réu, por ora, é de rigor o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, verificando-se recomendável o exercício do contraditório, ocasião em que será possível a colheita de mais elementos de convicção a ensejar a reapreciação do pedido. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito, com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. Tratando-se de Processo Judicial Eletrônico é responsabilidade do advogado a realização da própria habilitação nos autos do processo eletrônico. Desse modo, compete ao advogado sua habilitação nos autos eletrônicos e constitui condição para que ele possa ser comunicado dos atos processuais. No sistema Eproc, o cadastro, assim como o credeciamento, o registro de novos procuradores e substabelecimentos devem ser realizados pela própria parte e portanto é de responsabilidade exclusiva dos advogados constituídos. Assim sendo, o patrono que pretende receber as intimações, tem o dever de se habilitar nos autos. Para isso é preciso cadastrar-se no sistema. Em seguida, consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais Suporte público externo: WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 https://www.suportesistemastjsp.com.br/ Intimem-se Guarujá, 13 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005384-57.2025.8.26.0554 (processo principal 1029972-48.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Lucas Violin Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação contrária acerca da satisfação da obrigação e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL COSTA MANOEL (OAB 455769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005384-57.2025.8.26.0554 (processo principal 1029972-48.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Lucas Violin Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação contrária acerca da satisfação da obrigação e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL COSTA MANOEL (OAB 455769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017480-47.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Sr Veículos e Intermediações Ltda - Apelada: Nicolle dos Reis (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO E PENDÊNCIAS OCULTAS - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS QUE CABIA À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE CAUTELA MÍNIMA NO ATO DA COMPRA - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VISTORIA CAUTELAR OU DE IDENTIFICAÇÃO - ADEMAIS, CABE À COMPRADORA DE VEÍCULO USADO, NO CASO, COM MAIS DE DEZ ANOS DE USO, ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, A FIM DE VERIFICAR SE O BEM ESTÁ EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, SEM QUE POSSA RECLAMAR DE DEFEITOS CONSTATADOS APÓS À AQUISIÇÃO, NA CONSIDERAÇÃO DE QUE QUEM COMPRA AUTOMÓVEL COM CERTO TEMPO DE USO O FAZ NAS CONDIÇÕES EM QUE O BEM SE APRESENTA - POSSIBILIDADE DE AVALIAR O VEÍCULO DE FORMA MINUCIOSA, INCLUSIVE, POR MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA, E, SE ASSIM NÃO PROCEDEU, ASSUME OS RISCOS DO NEGÓCIO, SEM QUE POSSA ALEGAR VÍCIO OCULTO OU INFORMAÇÕES FALSAS - ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL - O RESULTADO DA CAUSA DEPENDE DA DILIGÊNCIA OU INTERESSE DA PARTE EM SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DA PROVA NA FORMA PRECONIZADA NO ART. 373 DO CPC - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, ASSUMINDO POSIÇÃO DESVANTAJOSA PARA OBTER O GANHO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO DESEMBOLSO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiza Olga Alexandrino Costa (OAB: 132003/SP) - Gabriel Costa Manoel (OAB: 455769/SP) - Julio Henrique Savoldi Sousa (OAB: 488554/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037352-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Leandro Neiva Pereira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: GABRIEL COSTA MANOEL (OAB 455769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000568-84.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 11/07/2025.
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