Silvio Antonio Torres
Silvio Antonio Torres
Número da OAB:
OAB/SP 455785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Antonio Torres possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
SILVIO ANTONIO TORRES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194798-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: V. G. R. - Agravado: J. H. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. H. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. G. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto em face da r. decisão de fls. 234 dos autos de origem que em ação de fixação de alimentos rejeitou o pedido formulado pelo alimentante de redução da obrigação alimentar inicialmente fixada em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, incluindo férias, 13º salário, terço constitucional e horas extras, com exceção do FGTS e verbas rescisórias, sendo que em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo formal, a obrigação alimentar deve corresponder ao equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo mensal nacional vigente ao tempo da prestação. Indefiro o efeito ativo requerido, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à sua concessão, em especial o risco ou perigo de dano ao agravante. Pelo contrário, reduzir o pensionamento destinado à menor agravada ocasionará evidente prejuízo ao seu sustento. Dispensada a contraminuta em prol da celeridade processual. Voto nº 12037. Ao julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Alessandra Teles de Moura (OAB: 384689/SP) - Silvio Antonio Torres (OAB: 455785/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011333-25.2024.5.15.0014 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011508-06.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilton Neres da Silva - Elcio Carvalho Fronterotta - Civilene Soares Araújo - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, pois ainda não esgotados os meios de localização da parte passiva. Promova-se a busca de endereços pelos sistemas conveniados a este Tribunal - SIEL - cabendo ao autor recolher as respectivas taxas. Com as respostas, diga em termos de prosseguimento, em 15 dias. Certifique, a z. Serventia, se todos os endereços encontrados nas buscas de fls. 171/189 foram diligenciados. Intime-se. - ADV: SILVIO ANTONIO TORRES (OAB 455785/SP), TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP), STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013350-48.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Civilene Soares Araújo - Vistos. Determino DETRAN providências para expedição da segunda via do recibo e transferência do veículo para o nome da autora, conforme dados a seguir: Autora/compradora: Civilene Soares Araújo, CPF - 17759947836, RG - 26.199.009-3, residente na Maria Kalil Mansur, 243, Jardim Campo Belo 13481-164 - Limeira - SP; Veículo: Peugeot, Modelo 307, 1.6, PRESENCE PACK, 16V, Gasolina, 4P, Renavam 00170692264, no valor de R$ 25.000,00; Requerido/vendedor: Apice Comercio de Veiculos Eirelli, CNPJ - 39307205000150, com endereço na Avenida Julio Prestes, 204, Taquaral, Campinas/SP, CEP: 13076-001. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVIO ANTONIO TORRES (OAB 455785/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0011329-51.2025.5.15.0014 AUTOR: JAMES ASSUNCAO SILVA RÉU: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c82fe proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Antecipação da tutela Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho e sejam expedidos alvarás substitutivos para saque do saldo de FGTS e habilitação no programa seguro desemprego. Em virtude do pedido de antecipação de tutela, vieram os autos conclusos para análise. Decido: Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte reclamante apresenta documentalmente (cópia de CTPS e extrato de FGTS) que comprova sua alegação de ausência reiterada dos depósitos do FGTS. Conforme se verifica do extrato de FGTS juntado aos autos, há cerca de 14 meses de depósitos de cerca de 36 meses trabalhados, demonstrando a falta de 22 meses de depósitos regulares. Tal situação encontra respaldo na jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho como apta a caracterizar a rescisão indireta, sendo a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS falta grave suficiente para tanto, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Assim, diante da prova apresentada e da verossimilhança das alegações, concedo a tutela pretendida, reconhecendo-se a rescisão indireta do contrato em 01/07/2025, conferindo à presente decisão força de alvará substitutivo, determinando-se: 1- ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido JAMES ASSUNÇÃO SILVA, da importância existente na conta vinculada do FGTS da parte requerente, acrescida de juros e correção monetária. 2- à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido JAMES ASSUNÇÃO SILVA, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: CTPS n. 21026/349 / PIS 161.89880.40-2 / CPF 051.662.873-98 / RG 66.320.208-5 Admissão: 20/06/2022 Demissão: 01/07/2025. Frise-se que nos termos da Medida Provisória 2.200 é desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte interessada imprimir o documento diretamente do processo judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento. Demais providências A opção das partes pelo Juízo 100% digital pressupõe que tanto elas como as testemunhas convidadas possuam equipamentos e conexão de internet adequados à participação na audiência por videoconferência, com transmissão de imagem e som durante toda a sessão, além disponibilidade de ambiente adequado para seu acesso no momento da audiência, isolado e silencioso, para que o depoimento possa ser colhido. Neste sentido o art. 5o, parágrafo único da Resolução 345/20 do CNJ. A prática demonstrou a esta Magistrada que, na grande maioria dos casos, as partes e testemunhas não realizam testes prévios em seus equipamentos, de maneira que no momento da audiência muitas vezes não estão corretamente identificadas e/ou não conseguem habilitar áudio e vídeo ou ainda sequer possuem conexão de internet hábil. Além disso, apesar de se tratar de ato solene, acessam a sala de reuniões de local inadequado, com muito ruído, (como por exemplo transporte público, local de trabalho compartilhado, automóvel, etc.). Estas situações dificultam ou até inviabilizam a colheita do depoimento, o que gera o adiamento da audiência, comprometendo a qualidade da prova testemunhal e o aprazamento da pauta de audiências da Vara. Assim, para evitar que as dificuldades elencadas causem adiamentos desnecessários, atraso excessivo na pauta ou, na pior das hipóteses, nulidade do procedimento de audiência, este juízo considera inviável a manutenção da audiência na modalidade telepresencial. Ressalte-se que a parte autora declara residência dentro do alcance desta jurisdição, portanto, a opção pela audiência telepresencial é mera conveniência e não medida essencial de acesso à justiça. Assim, mesmo com a opção pelo juízo 100% digital, determino a designação da audiência UNA na modalidade PRESENCIAL, para o dia 04/11/2025 13:20. As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas independentemente de intimação ou mediante carta-convite da parte interessada, com comprovação da entrega juntada aos autos no prazo de 3 dias antes da data da audiência, autorizado o protocolo em sigilo. Tudo nos termos dos arts. 769 CLT e 455 do CPC. Precedentes: Ag-E-RR-100895-54.2016.5.01.0551, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022; E-RR-1400-65.2013.5.09.0245, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021. A necessidade de oitiva de testemunha por carta precatória ou de intimação pelo juízo, deverá ser informada e comprovada documentalmente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, autorizado o protocolo em sigilo. Intimem-se os patronos constituídos e as partes de forma pessoal. LIMEIRA/SP, 01 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta TM Intimado(s) / Citado(s) - JAMES ASSUNCAO SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011329-51.2025.5.15.0014 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Limeira na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003454-22.2022.4.03.6333 AUTOR: CREUSA DE FATIMA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: SILVIO ANTONIO TORRES - SP455785 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria LIME 02V nº 132, de 18 de agosto de 2024 Nesta data, consoante autorização conferida pelos atos normativos acima citados, procedo ao lançamento da seguinte redação: (1) Agendamento, realização e condições à realização da perícia social Intime-se a Sra.(o Sr.) Assistente Social SONIA REGINA CARVALHO MALTA , para que tenha ciência da nomeação para realizar perícia socioeconômica na residência da parte autora no dia 29/07/2025 às 09h00min. É vedada a realização de perícia sem que a parte autora apresente, no ato do estudo social, documento oficial de identificação com fotografia. Deverá a(o) Assistente Social necessariamente produzir e juntar fotografias da residência, da fachada do imóvel, dos móveis e dos veículos automotores da parte autora ao estudo social, vedada a fotografia de pessoas. Deverá a Assistente exigir a apresentação de documentação de identificação das pessoas presentes na visita assistencial, para se certificar da identidade de cada uma dessas pessoas. Eventual negativa de apresentação de documento deverá ser registrada no estudo social, para análise judicial. Eventual negativa de autorização para que a Assistente acesse todos os cômodos da residência deverá ser igualmente relatada no estudo, bem assim outras limitações por que sua atuação tenha passado. Deverá a Assistente exigir esclarecimento, ainda, sobre se a parte autora possui outros filhos não residentes no imóvel, indicando a idade aproximada de cada um. Assino o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do relatório social. (2) Demais providências Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016:"Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001". Comunique-se ao CEAB, pelo portal, a acostar aos autos, no prazo de 10 dias, as telas do CNIS/Plenus pertinentes ao caso e cópia das perícias médicas realizadas administrativamente, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. (3) Uso de máscaras Com o fim de evitar a exposição própria, do perito ou de terceiros a risco de contágio de doenças, fica a parte advertida do dever de se apresentar à perícia com máscara e de permanecer com ela durante o ato, salvo se o perito solicitar a retirada para a identificação do periciado ou para a realização adequada da avaliação médica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
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