Guilherme Ramiro Silveira
Guilherme Ramiro Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 455801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Ramiro Silveira possui 58 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJBA, TJSP, TJMG, TJCE
Nome:
GUILHERME RAMIRO SILVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045609-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Bruno Aguilera - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos,e extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487,incisoI, do Código de Processo Civil.Não há condenação à sucumbência, nos termos do art. 55,caput, da Lei 9.099/95. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB 455801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1078375-96.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Misael dos Santos Souza - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DEJEM. NATUREZA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Ramiro Silveira (OAB: 455801/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077757-54.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Rodrigo Alves da Silva Franco - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSA REDISCUSSÃO SOBRE DEJEM E IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA E JULGADA. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INSURGIMENTO UNICAMENTE A RESPEITO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. NATUREZA INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Ramiro Silveira (OAB: 455801/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046689-86.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Laercio Rodrigues de Souza - - Jose Vieira da Silva - - Leonardo Alves Silva - Vistos. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB 455801/SP), GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB 455801/SP), GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB 455801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081440-02.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Everaldo Francisco Xavier - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB 455801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1078586-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alexandre Araujo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1227/2013, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 58, INCISO II DA LEI Nº 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000045.73.2021.8.26.9053. 1. A VERBA DENOMINADA "DIÁRIA PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM) OSTENTA CARÁTER REMUNERATÓRIO, POIS SEU OBJETIVO É REMUNERAR OS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA MILITAR ESTADUAL, NÃO GUARDANDO QUALQUER VINCULAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR CERTA E DETERMINADA DESPESA. 2. A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPLEMENTA PELO ARTIGO 58, INCISO II DA LEI Nº 17.293/2020, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1227/2013, NÃO INDUZ MUDANÇA DA NATUREZA REAL DAQUELA VERBA. 3. O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA DEJEM, COM A CONSEQUENTE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE AQUELA VERBA, RESTOU RECONHECIDO, EM DECISÃO VINCULANTE, PROFERIDA PELA TURMA UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Ramiro Silveira (OAB: 455801/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078648-75.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Artur Fernando de Siqueira Pires - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RAMIRO SILVEIRA (OAB 455801/SP)
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