Rafael Andreoni Reis Lyra
Rafael Andreoni Reis Lyra
Número da OAB:
OAB/SP 455815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Andreoni Reis Lyra possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
RAFAEL ANDREONI REIS LYRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018332-26.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - Angela Richter - - Ingo Richter - Victor Nepomuceno Richter e outro - Fls. 588/589. Para regularização do polo passivo, junte a parte interessada cópia do termo de nomeação de inventariante dos autos n. 1092276-27.2023.8.26.0002. Outrossim, deverá ainda solicitar novo alvará junto ao Juízo da interdição, posto que o alvará de fl. 547 foi expedido com erro, qual seja, indicação do número do processo de interdição em seu corpo, ao invés deste processo. Prazo: 15 dias. Fls. 592/593. Indefiro, na medida em que a regularização da representação processual é questão de ordem pública, não se submetendo ao instituto da preclusão. Int. - ADV: THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003452-91.2023.8.26.0008 (processo principal 1032999-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Katia Regina Dassie de Oliveira - Priscila Bueno Patricio - - Diogo Luís de Paula Patrício - Fls. 609/610: expeça-se mandado de intimação da terceira interessada Maria de Lourdes da Silva Pinto de Lima ao endereço de fls. 606, nos termos do despacho de fls. 573. - ADV: ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), GABRIEL OLIVEIRA DE GÓIS PEREIRA (OAB 459862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014758-27.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - André Guimarães Trindade - Maria Suely Nunes da Silva Lourenço - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA SUELY NUNES DA SILVA LOURENÇO em face da sentença proferida nos autos da ação monitória movida por ANDRÉ GUIMARÃES TRINDADE. A embargante alega contradição no dispositivo da sentença, sustentando que, embora a decisão tenha julgado a ação "procedente", a condenação imposta foi de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e não os R$ 81.056,10 (oitenta e um mil, cinquenta e seis reais e dez centavos) pleiteados na inicial. Além disso, aponta que a aplicação dos juros de mora em parte dos cheques se deu a partir da citação, e não da data de apresentação de todos os títulos, como defendido pela parte autora em sua planilha de cálculo. Diante disso, requer que o dispositivo seja corrigido para constar "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória". É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, a embargante aponta uma suposta contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença no que concerne à extensão da procedência do pedido inicial e ao valor da condenação. Verifico que a parte autora, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré ao pagamento do montante de R$ 81.056,10, valor este que já incluía a correção monetária e juros de mora calculados conforme sua pretensão. Por sua vez, a sentença proferida condenou a embargante ao pagamento do valor nominal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), estabelecendo que a correção monetária e os juros de mora seriam apurados na fase de cumprimento de sentença, conforme critérios específicos definidos (IPCA desde a emissão de cada cheque e juros SELIC menos IPCA a partir da citação para alguns cheques e da data de apresentação para outros). A parte ré foi condenada, deveras, a pagar um valor nominal inferior ao montante total pleiteado na inicial, e ao estabelecer critérios distintos para a incidência de juros de mora que divergem integralmente do cálculo apresentado pela parte autora, a procedência da ação não se deu em sua totalidade. A parcial procedência é caracterizada quando o juiz acolhe apenas parte do pedido, ou acolhe o pedido, mas com parâmetros ou valores distintos daqueles postulados pela parte, como ocorreu no presente caso. Desse modo, a alteração do dispositivo para "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória" reflete com maior precisão o resultado do julgamento, evitando qualquer equívoco quanto à extensão da condenação e harmonizando o dispositivo com a fundamentação exposta. Assim acolho os presentes embargos declaratórios, com fulcro no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, retificar o dispositivo da sentença de fls. 160/164 para que passe a constar: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, o título executivo judicial consistente na obrigação da parte requerida de pagar o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), decorrente dos cheques de n.º 850016; 850007; 850014, 850002, 85005, 850004 e 850006 todos emitidos pela parte ré MARIA SUELY NUNES DA SILVA LOURENÇO junto à conta bancária 30.659-2, agência 0584, Banco do Brasil, sendo que os valores apostos nos títulos deverão ser corrigidos pelo IPCA desde a data da emissão de cada cheque, e acrescido de juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA), a partir da citação no que tange aos cheques de ns.º 850016; 850007; 850014 e, em relação aos demais (cheques nºs: 850002, 85005, 850004 e 850006), a partir da data aposta em seus versos, quais sejam: 06/06/2023; 06/07/2023; 07/08/2023 e 06/09/2023, respectivamente. Por via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência majoritária do réu, este arcará, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da Autora (art. 85, § 2º c/c artigo 86, parágrafo único do CPC), que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado pelo IPCA desde a data da prolação da sentença, com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em julgado dessa decisão." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018332-26.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - Angela Richter - - Ingo Richter - Victor Nepomuceno Richter e outro - Fls. 588/589. Para regularização do polo passivo, junte a parte interessada cópia do termo de nomeação de inventariante dos autos n. 1092276-27.2023.8.26.0002. Outrossim, deverá ainda solicitar novo alvará junto ao Juízo da interdição, posto que o alvará de fl. 547 foi expedido com erro, qual seja, indicação do número do processo de interdição em seu corpo, ao invés deste processo. Prazo: 15 dias. Fls. 592/593. Indefiro, na medida em que a regularização da representação processual é questão de ordem pública, não se submetendo ao instituto da preclusão. Int. - ADV: LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012399-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1015184-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Alice Oliveira Paradocci Carneiro - Felipe Ferreira Magalhães - Nos termos da r. decisão de fl. 63, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 621,55, de Felipe Ferreira Magalhaes (fls. 69, 73, 75 e 78/79), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012399-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1015184-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Alice Oliveira Paradocci Carneiro - Felipe Ferreira Magalhães - Vistos. Anoto o recolhimento de 5 UFESP por meio de guia FEDTJ (fls. 48/62). Determino penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade da parte executada, excluindo-se conta salário: Felipe Ferreira Magalhães FELIPE FERREIRA MAGALHÃES, CPF 42381085823, até o montante do débito no valor de R$ 18.928,80. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro o bloqueio de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado do bloqueio de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Acaso a pesquisa seja positiva, obtendo-se cópia da declaração citada, fica desde já decretada a tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do artigo 121-B do Provimento CG n° 21/2018. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005754-48.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Natalia Braz da Rocha - Hurb Technologies S/A - Vistos. Em que pese a ausência de informação da ré quanto ao item 4 da decisão de fls. 216/217, considerando ainda que não haveria impedimento para a restituição do valor da viagem de forma tardia, informe a parte autora se houve a devolução dos valores pagos por conta do cancelamento. Após tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
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