Rafael Andreoni Reis Lyra

Rafael Andreoni Reis Lyra

Número da OAB: OAB/SP 455815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Andreoni Reis Lyra possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome: RAFAEL ANDREONI REIS LYRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018332-26.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - Angela Richter - - Ingo Richter - Victor Nepomuceno Richter e outro - Fls. 588/589. Para regularização do polo passivo, junte a parte interessada cópia do termo de nomeação de inventariante dos autos n. 1092276-27.2023.8.26.0002. Outrossim, deverá ainda solicitar novo alvará junto ao Juízo da interdição, posto que o alvará de fl. 547 foi expedido com erro, qual seja, indicação do número do processo de interdição em seu corpo, ao invés deste processo. Prazo: 15 dias. Fls. 592/593. Indefiro, na medida em que a regularização da representação processual é questão de ordem pública, não se submetendo ao instituto da preclusão. Int. - ADV: THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003452-91.2023.8.26.0008 (processo principal 1032999-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Katia Regina Dassie de Oliveira - Priscila Bueno Patricio - - Diogo Luís de Paula Patrício - Fls. 609/610: expeça-se mandado de intimação da terceira interessada Maria de Lourdes da Silva Pinto de Lima ao endereço de fls. 606, nos termos do despacho de fls. 573. - ADV: ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), GABRIEL OLIVEIRA DE GÓIS PEREIRA (OAB 459862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014758-27.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - André Guimarães Trindade - Maria Suely Nunes da Silva Lourenço - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA SUELY NUNES DA SILVA LOURENÇO em face da sentença proferida nos autos da ação monitória movida por ANDRÉ GUIMARÃES TRINDADE. A embargante alega contradição no dispositivo da sentença, sustentando que, embora a decisão tenha julgado a ação "procedente", a condenação imposta foi de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e não os R$ 81.056,10 (oitenta e um mil, cinquenta e seis reais e dez centavos) pleiteados na inicial. Além disso, aponta que a aplicação dos juros de mora em parte dos cheques se deu a partir da citação, e não da data de apresentação de todos os títulos, como defendido pela parte autora em sua planilha de cálculo. Diante disso, requer que o dispositivo seja corrigido para constar "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória". É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, a embargante aponta uma suposta contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença no que concerne à extensão da procedência do pedido inicial e ao valor da condenação. Verifico que a parte autora, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré ao pagamento do montante de R$ 81.056,10, valor este que já incluía a correção monetária e juros de mora calculados conforme sua pretensão. Por sua vez, a sentença proferida condenou a embargante ao pagamento do valor nominal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), estabelecendo que a correção monetária e os juros de mora seriam apurados na fase de cumprimento de sentença, conforme critérios específicos definidos (IPCA desde a emissão de cada cheque e juros SELIC menos IPCA a partir da citação para alguns cheques e da data de apresentação para outros). A parte ré foi condenada, deveras, a pagar um valor nominal inferior ao montante total pleiteado na inicial, e ao estabelecer critérios distintos para a incidência de juros de mora que divergem integralmente do cálculo apresentado pela parte autora, a procedência da ação não se deu em sua totalidade. A parcial procedência é caracterizada quando o juiz acolhe apenas parte do pedido, ou acolhe o pedido, mas com parâmetros ou valores distintos daqueles postulados pela parte, como ocorreu no presente caso. Desse modo, a alteração do dispositivo para "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória" reflete com maior precisão o resultado do julgamento, evitando qualquer equívoco quanto à extensão da condenação e harmonizando o dispositivo com a fundamentação exposta. Assim acolho os presentes embargos declaratórios, com fulcro no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, retificar o dispositivo da sentença de fls. 160/164 para que passe a constar: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, para o fim de declarar constituído, de pleno direito, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, o título executivo judicial consistente na obrigação da parte requerida de pagar o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), decorrente dos cheques de n.º 850016; 850007; 850014, 850002, 85005, 850004 e 850006 todos emitidos pela parte ré MARIA SUELY NUNES DA SILVA LOURENÇO junto à conta bancária 30.659-2, agência 0584, Banco do Brasil, sendo que os valores apostos nos títulos deverão ser corrigidos pelo IPCA desde a data da emissão de cada cheque, e acrescido de juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA), a partir da citação no que tange aos cheques de ns.º 850016; 850007; 850014 e, em relação aos demais (cheques nºs: 850002, 85005, 850004 e 850006), a partir da data aposta em seus versos, quais sejam: 06/06/2023; 06/07/2023; 07/08/2023 e 06/09/2023, respectivamente. Por via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência majoritária do réu, este arcará, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da Autora (art. 85, § 2º c/c artigo 86, parágrafo único do CPC), que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado pelo IPCA desde a data da prolação da sentença, com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em julgado dessa decisão." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018332-26.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - Angela Richter - - Ingo Richter - Victor Nepomuceno Richter e outro - Fls. 588/589. Para regularização do polo passivo, junte a parte interessada cópia do termo de nomeação de inventariante dos autos n. 1092276-27.2023.8.26.0002. Outrossim, deverá ainda solicitar novo alvará junto ao Juízo da interdição, posto que o alvará de fl. 547 foi expedido com erro, qual seja, indicação do número do processo de interdição em seu corpo, ao invés deste processo. Prazo: 15 dias. Fls. 592/593. Indefiro, na medida em que a regularização da representação processual é questão de ordem pública, não se submetendo ao instituto da preclusão. Int. - ADV: LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012399-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1015184-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Alice Oliveira Paradocci Carneiro - Felipe Ferreira Magalhães - Nos termos da r. decisão de fl. 63, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 621,55, de Felipe Ferreira Magalhaes (fls. 69, 73, 75 e 78/79), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP), MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012399-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1015184-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Alice Oliveira Paradocci Carneiro - Felipe Ferreira Magalhães - Vistos. Anoto o recolhimento de 5 UFESP por meio de guia FEDTJ (fls. 48/62). Determino penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade da parte executada, excluindo-se conta salário: Felipe Ferreira Magalhães FELIPE FERREIRA MAGALHÃES, CPF 42381085823, até o montante do débito no valor de R$ 18.928,80. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro o bloqueio de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado do bloqueio de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Acaso a pesquisa seja positiva, obtendo-se cópia da declaração citada, fica desde já decretada a tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do artigo 121-B do Provimento CG n° 21/2018. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), TIAGO KAUAN DA SILVA (OAB 459156/SP), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005754-48.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Natalia Braz da Rocha - Hurb Technologies S/A - Vistos. Em que pese a ausência de informação da ré quanto ao item 4 da decisão de fls. 216/217, considerando ainda que não haveria impedimento para a restituição do valor da viagem de forma tardia, informe a parte autora se houve a devolução dos valores pagos por conta do cancelamento. Após tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), RAFAEL ANDREONI REIS LYRA (OAB 455815/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou