William Marques Borges
William Marques Borges
Número da OAB:
OAB/SP 455823
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Marques Borges possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAC, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAC, TJSP
Nome:
WILLIAM MARQUES BORGES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO RESCISóRIA (3)
DESAPROPRIAçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2262330-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Julio César Pestana - Agravada: Vanessa Angelica Ribeiro Watanabe - Agravado: Homero Machado Advogados Associados - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 431-48) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: William Marques Borges (OAB: 455823/SP) - Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - Leonardo Silva Pereira (OAB: 200655/SP) - Gustavo Ortiz dos Santos Machado (OAB: 211105/SP) - Denise Freitas de Souza Viana (OAB: 234999/SP) - Larissa Grassmann Talarico Machado (OAB: 284443/SP) - Homero Machado Advogados Associados (OAB: 5419/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2262330-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Julio César Pestana - Agravada: Vanessa Angelica Ribeiro Watanabe - Agravado: Homero Machado Advogados Associados - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 431-48) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: William Marques Borges (OAB: 455823/SP) - Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - Leonardo Silva Pereira (OAB: 200655/SP) - Gustavo Ortiz dos Santos Machado (OAB: 211105/SP) - Denise Freitas de Souza Viana (OAB: 234999/SP) - Larissa Grassmann Talarico Machado (OAB: 284443/SP) - Homero Machado Advogados Associados (OAB: 5419/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210706-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Desapropriação; Nº origem: 0415314-79.1988.8.26.0053; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Município de São Paulo; Advogado: William Marques Borges (OAB: 455823/SP); Agravado: Jose Gomes de Sá; Advogado: Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP); Advogada: Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP); Agravada: Alcinda Alves Simplicio de Sá
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: WILLIAM MARQUES BORGES (OAB 455823/SP) - Processo 0703590-97.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - RÉU: B1Manoel Alex Lima MarquesB0 - O perito informou o valor dos honorários à p. 137 e em petitório de pp. 150/151 o autor requer que o valor seja pago somente pelo requerido. Razão não assiste ao autor. Na ação dedesapropriaçãoé do autor o ônus de pagar oshonoráriosdeperito, independentemente de ter sido a perícia requerida pelo expropriado, tendo em vista ser do expropriante o interesse na realização da prova, já que tem o dever constitucional de pagar a justa indenização. Fixo o valor dos honorários do perito em R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais), conforme proposta anteriormente apresentada à p. 137. Intime-se o expropriante (Município de Rio Branco) para proceder com o depósito do valor da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. Após designação da perícia e intimação das partes, o laudo deverá ser juntado aos autos para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032074-94.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - São Paulo Obras - SPObras - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Elisabete Marques Costa e outros - Elizabete Gonçalves de Oliveira e outro - Ciência à Requerente que a carta de adjudicação encontra-se disponível. - ADV: JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), ADALBERTO SANTOS ANTUNES (OAB 167451/SP), ADALBERTO SANTOS ANTUNES (OAB 167451/SP), MARGARETH GONÇALVES BALA LAROCA (OAB 165375/SP), WILLIAM MARQUES BORGES (OAB 455823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173820-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Município de São Paulo - Réu: Marco Antonio Ferreira da Silva - Réu: Fabio Caruso Cury - Ré: Clarissa Cury Mac Nicol - Réu: Joao Paulo Guimaraes da Silveira - Réu: Carlos Bonfim da Silva - Réu: Paulo Rodrigo Cury - Ré: Maria Claudia Malouf Cury Beyruti - Réu: Cury Advogados Associados - Ré: Maria Graziela Malouf Cury Rayes - Ré: Anna Helena Malouf Cury Haddad - Ré: Dora Helena Malouf Cury - Réu: Riad Gattas Cury (Espólio) - Réu: São Joaquim Administração e Participação Ltda. - Interessado: Idelos - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping - Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de São Paulo, por meio da qual se pretende a rescisão de capítulo do v. Acórdão da Ação de Desapropriação nº 9214886-23.2007.8.26.0000, ajuizada contra Marco Antonio Ferreira da Silva e outros, no qual foram fixados juros compensatórios de 6% ao ano, a serem contados da imissão na posse. Sustenta o autor, em síntese, que foi determinada a incidência de juros compensatórios em desapropriação de imóvel que não era objeto de exploração econômica, não gerando perda de renda que justificasse a condenação nessa verba. Alega que tal condenação afronta o art. 15-A, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41, conforme entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.332/DF. Assevera que tal dispositivo legal estava com eficácia suspensa à época da prolação da r. Sentença e do julgamento do recurso, porém, é certo que a hipótese fática deve se submeter à norma vigente à época da condenação, no limite da interpretação dada pelo C. STF. Requer a concessão da tutela de urgência, a fim de obstar o prosseguimento da execução (Cumprimento de Sentença nº 0003919-71.2019.8.26.0053), e a procedência do pedido, para afastar o capítulo da condenação relativa aos juros compensatórios no caso (fls. 01/23). DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória, a fim de determinar a suspensão da execução dos valores que correspondem à condenação ao pagamento de juros compensatórios e dos respectivos honorários advocatícios. Ao que consta, foi promovido o cumprimento de sentença para cobrança dos valores de saldo da indenização, de juros compensatórios, honorários advocatícios calculados sobre o valor da condenação, honorários periciais e despesas processuais (fls. 181/182). Ocorre que, no âmbito do julgamento da ADI nº 2.332, pelo c. Supremo Tribunal Federal, foi fixada a tese de que São constitucionais as normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade. Nesse contexto, ao menos sob um exame perfunctório, existe plausibilidade nas alegações do autor, no sentido de que a condenação ao pagamento de juros compensatórios, contida no v. Acórdão executado, pode, em tese, violar a norma jurídica contida no art. 15-A, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/41, de modo a tornar inexigível a obrigação, nos termos do art. 535 §8º do CPC. Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Constitucionalidade do art. 15-A, § 1º, do DL 3.365/1941 reconhecida pelo c. STF no julgamento da ADI 2332/DF. Juros compensatórios devidos apenas na hipótese de perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário. Exploração econômica anterior do imóvel não comprovada. Juros compensatórios indevidos. Pedido julgado procedente. (TJSP; Ação Rescisória 2131813-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público; Foro de Praia Grande -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024) Ademais, verifica-se que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, em razão da possibilidade de pagamento dos precatórios já expedidos no caso. Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 970, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: William Marques Borges (OAB: 455823/SP) - Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB: 93423/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173820-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 3º Grupo de Direito Público; MARIA OLÍVIA ALVES; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Desapropriação; 0100156-27.2006.8.26.0053; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Autor: Município de São Paulo; Advogado: William Marques Borges (OAB: 455823/SP); Réu: Marco Antonio Ferreira da Silva; Réu: Fabio Caruso Cury; Ré: Clarissa Cury Mac Nicol; Réu: Joao Paulo Guimaraes da Silveira; Réu: Carlos Bonfim da Silva; Réu: Paulo Rodrigo Cury; Ré: Maria Claudia Malouf Cury Beyruti; Réu: Cury Advogados Associados; Ré: Maria Graziela Malouf Cury Rayes; Ré: Anna Helena Malouf Cury Haddad; Ré: Dora Helena Malouf Cury; Réu: Riad Gattas Cury (Espólio); Réu: São Joaquim Administração e Participação Ltda.; Interessado: Idelos - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; Advogado: Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB: 93423/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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