Luís Henrique De Almeida Bruno Júnior
Luís Henrique De Almeida Bruno Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 455834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Henrique De Almeida Bruno Júnior possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJSC, TJPR, TJMG
Nome:
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001965-35.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Rodrigues dos Santos Candido - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Seucred Soluções e Assessoria de Negócios Ltda - - EFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Vistos. 1) Homologo o laudo pericial produzido para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Providencie-se o pagamento do sr. Perito. 2) Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância). 3) Noticiado o julgamento, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Porto Ferreira, 25 de junho de 2025. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB 455834/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB 455834/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003970-03.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Neto - Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - - SEUCRED SOLUÇÕES E ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA - - EFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outro - Vistos. Considerando a admissão, em 29 de maio de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com publicação em 12 de junho de 2025, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, versando sobre o Tema 59, que trata da possibilidade de configuração de dano moral in re ipsa em razão de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual o beneficiário não está vinculado, bem como tendo em vista que o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria controvertida objeto do IRDR, até seu julgamento definitivo, Considerando, ainda, que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda correlação direta com a questão jurídica submetida à apreciação no referido incidente, SUSPENDO o presente feito, até o julgamento final do Tema 59 do IRDR pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão no sistema, com a utilização do código SAJ nº 75059. Intime-se. - ADV: AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB 455834/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB 455834/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: CitaçãoTRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 dias, na forma abaixo: O Dr. Sandro Lúcio Barbosa Pitassi, Juiz de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por seu intermédio, CITA FELIPE DOS SANTOS PERUSSO VEIGA (CPF 052.003.029-00)que se encontra em local incerto e não sabido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 0802080-90.2023.8.19.0001), tendo como exequente CHECKMATE VIAGENS E TURISMO LTDA, para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.035,76 (dezenove mil, trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) mais honorários advocatícios fixados em 10%, ficando ciente de que: a) caso não efetue o pagamento naquele prazo, ocorrerá a penhora e avaliação de bens (Art. 829 e seu parágrafo 1º do CPC; b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias (Art. 915, caput do CPC); c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, parágrafo 1º, do CPC); c) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogados, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (art. 916, caput, do CPC); d) em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). Ciente de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, 115, sala 317-A, Centro, Rio de Janeiro, RJ. E para que chegue ao conhecimento de todos e fins de direito é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, ao 10.02.2025. Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, mat. 01/13815, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as) Sandro Lucio Barbosa Pitassi - Juiz de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032879-34.2023.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Portuga Records Gravadora Musical Ltda - Embargdo: Israel Lopes Miranda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CORRÉ, PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA, À GUISA DE SANAR EVENTUAIS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO EM FACE DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) - Alexandre Costa de Araujo (OAB: 112404/RJ) - Paulo Mauricio Campos (OAB: 109672/RJ) - Luis Henrique de Almeida Bruno Junior (OAB: 455834/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032879-34.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: DJ ARANA, registrado civilmente como Guilherme dos Santos Galdino - Embargdo: Israel Lopes Miranda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DE UM DOS CORRÉUS, PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA, À GUISA DE SANAR EVENTUAIS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO EM FACE DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Henrique de Almeida Bruno Junior (OAB: 455834/SP) - Alexandre Costa de Araujo (OAB: 112404/RJ) - Paulo Mauricio Campos (OAB: 109672/RJ) - Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021526-26.2024.8.26.0602 (processo principal 1000197-43.2021.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Eunice Feliciano Riemer - Seucred Soluções e Assessoria de Negócios Ltda - - Eff Corretora de Seguros Ltda - - Gilberto Torres Laurindo e outros - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". - ADV: AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB 455834/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB 455834/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025664-05.2020.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744) ADVOGADO(A) : ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO RÉU : ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO (OAB DF012962) ADVOGADO(A) : PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES (OAB DF055004) ADVOGADO(A) : AMANDA PINTO PAIVA (OAB DF061259) RÉU : SEUCRED SOLUCOES E ASSESSORIA DE NEGOCIOS S.A. ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB SP455834) RÉU : EFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA BRUNO JUNIOR (OAB SP455834) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURIDICO COM PEDIDO INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA em face de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, G. H. S. CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, SEUCRED SOLUCOES E ASSESSORIA DE NEGOCIOS S.A. e EFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA. No evento 14, com a concordância da parte autora acerca do chamamento ao processo, foi determinada a citação de (i) SEUCRED SOLUÇÕES E ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA; (ii) EFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA; e (iii) GHS CORRETORA DE SEGUROS EIRELLI). A SEUCRED foi citada no ev. 34 e a EFF no ev. 35. Ambas apresentaram contestação no ev. 37. Houve réplica no ev. 40. A parte autora especificou as provas no ev. 76. No ev. 92, foi determinada a intimação da Ré ASBAPI-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS para impulsionar o feito, a fim de promover a citação da ré G. H. S. CORRETORA DE SEGUROS EIRELI. A Autora requereu o prosseguimento do feito no ev. 101. A procuradora da Ré ASSOCIAÇÃO renunciou ao mandato no ev. 103. II . Considerando que a Autora não se opôs ao chamamento ao processo no ev. 11, INDEFIRO o pedido do ev. 101, porquanto é vedado à parte o comportamento contraditório. III. INTIME-SE a parte demandada para regularizar a sua representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e prosseguimento da ação independentemente de citação da GHS CORRETORA DE SEGUROS.
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