Guilherme Macias De Campos

Guilherme Macias De Campos

Número da OAB: OAB/SP 455836

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TJBA, TJMG, TRF3
Nome: GUILHERME MACIAS DE CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014052-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1027458-72.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Vieira da Mata - Ana Cláudia Borges Ferreira - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Tratando-se de cobrança de honorários de sucumbência, dê-se ciência de que foi retificado o cadastro para que conste como exequente o advogado credor dos referidos honorários. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015812-31.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rui Leite - Vistos. Ante a declaração de fls. 11 e os documentos de fls. 36/37, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065042-76.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Felipe Martin Fiorellini - Cite-se a parte requerida, observando o endereço de fls. 50 e fazendo-se as alterações e anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135688-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Marina de Fátima Tavares dos Santos e outro - Agravado: Fato Veículos Ltda - Agravado: Banco Digimais S/A - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL HAVIDA ENTRE AS PARTES COMO DE CONSUMO QUE NÃO BASTA À PLEITEADA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MEDIDA QUE SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO PRESENTE HIPOSSUFICIÊNCIA EM FACE DA QUAL A DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS PROBATÓRIO GERE EMBARAÇO À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA O REQUISITO LEGAL PERTINENTE À HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mara Lucia Catani Marin (OAB: 229639/SP) - Guilherme Macias de Campos (OAB: 455836/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - 5º andar
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