João Paulo Souza Dos Santos Neto

João Paulo Souza Dos Santos Neto

Número da OAB: OAB/SP 455931

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Souza Dos Santos Neto possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: JOÃO PAULO SOUZA DOS SANTOS NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Paulo Souza dos Santos Neto (OAB 455931/SP) Processo 1041671-90.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: H. da M. P. - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada(s) pessoalmente por mandado, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de CINCO DIAS, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), João Paulo Souza dos Santos Neto (OAB 455931/SP) Processo 1025865-93.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: A. J. A. - Vistos. Fls. 449/451: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca da condenação em honorários de sucumbência na exceção de pré-executividade versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da decisão, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int.
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