Bianca Araujo Machado Bezerra
Bianca Araujo Machado Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 455949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Araujo Machado Bezerra possui 744 comunicações processuais, em 325 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
325
Total de Intimações:
744
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TRF3
Nome:
BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
355
Últimos 30 dias
515
Últimos 90 dias
744
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (478)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 744 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010037-06.2023.5.15.0045 AUTOR: LUIS FERNANDO SANT ANA VILELA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eb230 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte Reclamante ficou silente, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. A parte Reclamada impugnou os cálculos. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 5.100,00, fixando o valor da execução em R$ 577.009,66, em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 448.901,71; .Contribuição previdenciária: R$ 78.117,67; .Honorários periciais (KLEBER BURATIERO): R$ 5.100,00; .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 44.890,28. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Intime-se a reclamada EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A e outros (1) para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. KLEBER BURATIERO, CNPJ 04.649.467/0001-18 - BURATIERO CONTÁBIL, Banco do Brasil, agência 1895-3, conta-corrente 18.658-9. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto NLS Intimado(s) / Citado(s) - YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A. - EMBRAER S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010037-06.2023.5.15.0045 AUTOR: LUIS FERNANDO SANT ANA VILELA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eb230 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte Reclamante ficou silente, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. A parte Reclamada impugnou os cálculos. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 5.100,00, fixando o valor da execução em R$ 577.009,66, em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 448.901,71; .Contribuição previdenciária: R$ 78.117,67; .Honorários periciais (KLEBER BURATIERO): R$ 5.100,00; .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 44.890,28. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Intime-se a reclamada EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A e outros (1) para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. KLEBER BURATIERO, CNPJ 04.649.467/0001-18 - BURATIERO CONTÁBIL, Banco do Brasil, agência 1895-3, conta-corrente 18.658-9. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto NLS Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO SANT ANA VILELA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJCAMPOS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010075-18.2023.5.15.0045 AUTOR: BENEDITO VALTER DA COSTA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0001eff proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, designo audiência de conciliação, para o dia 20/08/2025 15:09 h, na modalidade TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1.O acesso à sala virtual de audiência ocorrerá pelo do link ou ID: Link: https://us02web.zoom.us/j/81709427409?pwd=aVRpeVc0SXd5RGhRYkFlcklTNUwwUT09 ID.817 0942 7409 SENHA:766631 2. Utilizando o computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência; 3. Utilizando o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o app (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos; 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e câmera; 5. Estão disponíveis no link https://sites.google.com./trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial informações de uso da ferramenta. 6. Recomenda-se, ainda, que as partes elaborem simples apontamentos de cálculos para possibilitar propostas de acordo. 7. A parte autora deverá portar sua CTPS na audiência. No caso de uma das partes ou das partes optarem pela forma presencial, deverão informar nos autos no prazo de 48 horas a contar da ciência. No silêncio, entender-se-á que a audiência ocorrerá de forma integralmente telepresencial. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico, para outras informações cejusc.scsjcampos@trt15.jus.br que se fizerem necessárias. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de julho de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A. - EMBRAER S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SJCAMPOS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010075-18.2023.5.15.0045 AUTOR: BENEDITO VALTER DA COSTA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0001eff proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, designo audiência de conciliação, para o dia 20/08/2025 15:09 h, na modalidade TELEPRESENCIAL, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1.O acesso à sala virtual de audiência ocorrerá pelo do link ou ID: Link: https://us02web.zoom.us/j/81709427409?pwd=aVRpeVc0SXd5RGhRYkFlcklTNUwwUT09 ID.817 0942 7409 SENHA:766631 2. Utilizando o computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência; 3. Utilizando o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o app (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos; 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e câmera; 5. Estão disponíveis no link https://sites.google.com./trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial informações de uso da ferramenta. 6. Recomenda-se, ainda, que as partes elaborem simples apontamentos de cálculos para possibilitar propostas de acordo. 7. A parte autora deverá portar sua CTPS na audiência. No caso de uma das partes ou das partes optarem pela forma presencial, deverão informar nos autos no prazo de 48 horas a contar da ciência. No silêncio, entender-se-á que a audiência ocorrerá de forma integralmente telepresencial. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico, para outras informações cejusc.scsjcampos@trt15.jus.br que se fizerem necessárias. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de julho de 2025 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO VALTER DA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011439-88.2024.5.15.0045 RECORRENTE: EMBRAER S.A. RECORRIDO: EDINEY ROGERIO ALKMIN Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDINEY ROGERIO ALKMIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011439-88.2024.5.15.0045 RECORRENTE: EMBRAER S.A. RECORRIDO: EDINEY ROGERIO ALKMIN Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011032-55.2024.5.15.0151 AUTOR: EDVALDO GARCIA RÉU: EMBRAER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff31bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que EDVALDO GARCIA move em face de EMBRAER S.A. e EMBRAER GPX LTDA., decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 18/2/2006, extinguindo os pedidos com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento ao reclamante dos títulos de direito constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Deverá a reclamada entregar ao reclamante o PPP, ou comprovar nos autos a atualização das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais -eSocial, podendo o referido documento ser emitido diretamente pelo segurado, nos termos da Portaria MTP Nº 313 DE 22/09/2021, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, devendo constar os agentes insalubres ora reconhecidos durante todo o contrato de trabalho, pena de pagamento de multa diária no valor de R$200,00 até o limite de R$5.000,00 (art. 461 do CPC). Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação retro. Honorários periciais, a cargo da reclamada, porquanto sucumbente na pretensão objeto da perícia, no valor de R$2.500,00, atualizados de acordo com o art. 1º, da Lei 6.889/81, deduzindo-se o valor já levantado. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Para os fins do art. 832, §3, da CLT, declaro que, dos títulos ora deferidos, possuem natureza indenizatória: reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. Custas pela reclamada no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A. - EMBRAER GPX LTDA.
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