Enrico Emmanuel Angeloni Bueno De Camargo
Enrico Emmanuel Angeloni Bueno De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 455958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enrico Emmanuel Angeloni Bueno De Camargo possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC, TJSP, STJ
Nome:
ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001196-41.2023.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Aparecido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Vistas dos autos para a parte requerente acerca da aceitação dos peritos de fls.115/117 para, nos termos da r. Decisão de fls. 109/110 ("Com a estimativa de honorários, dê-se ciência à parte autora, que, ante o pedido de produção da referida prova, deverá arcar com os honorários periciais (art. 95, CPC. sic"). - ADV: MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042842-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1036317-05.2022.8.26.0100) (processo principal 1036317-05.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Silvio Roberto Lourenço Cavalcanti - Americo Gomes da Silva Neto - - Oswaldo Gomes da Silva - - Imperatriz Ramos da Silva - NNJ HOLDING ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), NOBORO NISHIMOTO JUNIOR (OAB 478499/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001002-19.2025.8.26.0296 (processo principal 1003184-29.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JRV Administração de Bens Ltda - Pedro Henrique de Carvalho Santana - - Victor Hugo Brandão de Toledo Leite - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. - ADV: ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2667487/SP (2024/0214554-1) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK EMBARGANTE : J B DA S B ADVOGADOS : EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO - SP077066 ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO - SP455958 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001426-15.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Viviane Aparecida de Oliveira Galano Vianna - - Reallize Imóveis - Geld Invest Solucoes Financeiras - - ANDERSON FONTE - *Certifico que o Despacho de fls.407 não saiu publicado, dessa forma, republico-o no seu integral teor: "Vistos. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste a respeito da resposta de oficio, no prazo de 05 cinco dias. Após, tomem os autos conclusos. Intime-se." - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 135217/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 135217/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001002-19.2025.8.26.0296 (processo principal 1003184-29.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JRV Administração de Bens Ltda - Pedro Henrique de Carvalho Santana - - Victor Hugo Brandão de Toledo Leite - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 39. Providencie-se o imediato levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (sisbajud/renajud/arisp). Ante o recolhimento inicial de taxa judiciária decorrente da instauração deste feito, não há custas finais. Considerando que o pagamento do débito é incompatível com o interesse recursal, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001002-19.2025.8.26.0296 (processo principal 1003184-29.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JRV Administração de Bens Ltda - Pedro Henrique de Carvalho Santana - - Victor Hugo Brandão de Toledo Leite - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 39. Providencie-se o imediato levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (sisbajud/renajud/arisp). Ante o recolhimento inicial de taxa judiciária decorrente da instauração deste feito, não há custas finais. Considerando que o pagamento do débito é incompatível com o interesse recursal, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP)
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