Enrico Emmanuel Angeloni Bueno De Camargo
Enrico Emmanuel Angeloni Bueno De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 455958
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003558-65.2024.8.26.0666 (apensado ao processo 1002548-93.2018.8.26.0666) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Isabel Cardoso - Rosilandia Santos Renaldi - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, § 3º, CPC). Inicialmente, rejeito as preliminares arguidas de preclusão e de intempestividade. Com efeito, o prazo para apresentar embargos à penhora de um imóvel é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da penhora, nos termos do que dispõe o artigo 917, §1º, do Código de Processo Civil. E, dos autos principais, tem-se que a intimação da penhora do imóvel de matrícula de nº 11.733 ocorreu em 25/09/2024 (fls. 565 - processo nº 1002548-93.2018.8.26.0666), ao passo que os presentes embargos foram distribuídos em 14/10/2024, pelo que tempestivos. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação do ponto controvertido que passo a fixar: se o imóvel matrícula de nº 11.733 trata-se de bem de família da embargante e, se o imóvel de matrícula nº 21.032, perante o CRI de Avaré/SP pertence à embargante. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a expedição de mandado de constatação a fim de constatar que a embargante reside na Rua Pará, nº 38, na cidade de Jaguariúna/SP. Expeça-se mandado de constatação, a ser custeado pela embargante, eis que postulante da prova. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, deverá a embargada trazer aos autos certidão atualizada do imóvel nº 21.032, perante o CRI de Avaré/SP. Int - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000794-18.2025.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.A.B.B. - - C.A.A.B.B. - - T.L.A.B.B. - J.P.F.B. - Trata-se de ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios, guarda e visitas, proposta por J.M.A.B.B, C.A.A.B.B. e T.L.A.B.B., representados por sua genitora M.A.B., em face de J.P.F.B. Houve decisão a fls. 19 que deferiu os alimentos provisórios em favor dos menores a serem pagos pelo genitor. O requerido apresentou contestação a fls. 33/36, pelo que os autores apresentaram réplica a fls. 52/53. Manifestação dos autores a fls. 49/51, pleiteando liminar para concessão da guarda provisória dos infantes em favor da genitora. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão do pedido liminar (fls. 57/58). É o breve relato. Decido. Diante do teor do documento de fls. 50/51, demonstrando que a genitora vem sofrendo ameaças do requerido e considerando que possui a guarda de fato dos filhos menores, acolho o parecer do representante do Ministério Público, razão pela qual concedo a guarda provisória dos infantes à genitora, na busca da proteção dos interesses dos menores. Expeça-se termo de guarda. No mais, encaminhem-se os autos ao Setor de Mediação-CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Apresentem, para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000794-18.2025.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.A.B.B. - - C.A.A.B.B. - - T.L.A.B.B. - J.P.F.B. - Trata-se de ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios, guarda e visitas, proposta por J.M.A.B.B, C.A.A.B.B. e T.L.A.B.B., representados por sua genitora M.A.B., em face de J.P.F.B. Houve decisão a fls. 19 que deferiu os alimentos provisórios em favor dos menores a serem pagos pelo genitor. O requerido apresentou contestação a fls. 33/36, pelo que os autores apresentaram réplica a fls. 52/53. Manifestação dos autores a fls. 49/51, pleiteando liminar para concessão da guarda provisória dos infantes em favor da genitora. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão do pedido liminar (fls. 57/58). É o breve relato. Decido. Diante do teor do documento de fls. 50/51, demonstrando que a genitora vem sofrendo ameaças do requerido e considerando que possui a guarda de fato dos filhos menores, acolho o parecer do representante do Ministério Público, razão pela qual concedo a guarda provisória dos infantes à genitora, na busca da proteção dos interesses dos menores. Expeça-se termo de guarda. No mais, encaminhem-se os autos ao Setor de Mediação-CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Apresentem, para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000794-18.2025.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.A.B.B. - - C.A.A.B.B. - - T.L.A.B.B. - J.P.F.B. - Que a parte autora se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003503-56.2024.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - Marcos Pereira Nunes Me - Reginaldo Theodoro de Souza - Vistos. Reitere-se o pedido de informações, nos termos da decisão de fls. 164, uma vez que o ofício recebido às fls.173/174 não contempla os dados solicitados relativos ao histórico do veículo, limitando-se às informações sobre os proprietários. Assim, proceda a serventia com a solicitação, com o envio de cópia da certidão de fls. 131, observando-se as instruções contidas às fls.173. Com a juntada da resposta, manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), ENRICO EMMANUEL ANGELONI BUENO DE CAMARGO (OAB 455958/SP), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP), LAYS DE L R MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edelcio Bras Bueno Camargo (OAB 77066/SP), Bruno Hemmi Pereira (OAB 337999/SP), Pedro Henrique de Carvalho Santana (OAB 372348/SP), Enrico Emmanuel Angeloni Bueno de Camargo (OAB 455958/SP) Processo 1003184-29.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique de Carvalho Santana, Pedro Henrique de Carvalho Santana, Pedro Henrique de Carvalho Santana, Victor Hugo Brandão de Toledo Leite - Reqdo: JRV Administração de Bens Ltda, Capital Invest Imobiliária Ltda - Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada/exequente requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 - o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o qual tramitará digitalmente. Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito , observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
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