Ana Emilia Guedes
Ana Emilia Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 456002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANA EMILIA GUEDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016910-88.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tatiane Thais Nomelini Leme - Tauana Dalsoglio de Mello - Vistos. 1. Diante da manifestação favorável da autora à designação de audiência de tentativa de conciliação (fls. 114), em cinco (05) dias, manifeste-se a requerida, expressamente, quanto a eventual interesse na tentativa de composição. Em caso positivo, a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, pela ferramenta Teams, caso não haja oposição justificada, ocasião em que as partes deverão informar nos autos os endereços de e-mail dos participantes, para que seja enviado link de acesso, e a Serventia também disponibilizará nos autos QR Code para facilitação do acesso, consignando que fica dispensada a participação das partes, caso seus procuradores possuam poderes para transigir. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto à possibilidade de composição, juntando aos autos suas propostas escritas, nos termos em que pretendem transigir os direitos em discussão, ou promovendo a composição extrajudicial, para posterior homologação por este juízo. Saliente-se que a solução conciliatória é o meio mais eficaz para adequação dos interesses das partes, além de propiciar solução mais célere. 3. Juntadas as manifestações, ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para designação da audiência ou saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), VITOR AUGUSTO DELGADO PEREIRA (OAB 489455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1014524-85.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Sorocaba; 8ª Vara Civel; Procedimento Comum Cível; 1014524-85.2024.8.26.0602; Indenização por Dano Material; Apelante: Ivone Santana de Barros; Advogada: Ana Emilia Guedes Costa (OAB: 456002/SP); Apelado: Gilmar Gonçalves Araujo; Advogada: Virgínia Vieira Cruz (OAB: 497401/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502052-37.2023.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALAN JENIFER CRUZ - Vistos. Autos conclusos para análise da prisão preventiva decretada em desfavor do(s) réu(s), em conformidade ao Comunicado CG n.º 503/2025 (CPA n.º 2025/81290). Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em tela, razão pela qual mantenho, integralmente, a prisão cautelar decretada em desfavor do(s) réu(s) a fls. 106/114 por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do disposto parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008519-47.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Ferreira Gomes Barbosa - Jet Balbek Distribuidora de Motos Ltda - - Yamaha Motor do Brasil Ltda - Vistos Das preliminares Afasta-se, desde logo: a) A decadência alegada pela ré JET BALBEK (fls. 90), pois, conforme os documentos constantes dos autos e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 26, §1º, o prazo decadencial encontra-se suspenso enquanto pendente a tentativa de solução administrativa do vício, o que se comprova por manifestações perante o PROCON e idas à concessionária com diversas ordens de serviço. Ademais, o ajuizamento ocorreu em prazo razoável a partir da negativa definitiva da fabricante. b) A inépcia da petição inicial (fls. 93), pois a exordial expõe adequadamente os fatos, fundamenta o pedido com base no direito aplicável e indica de forma clara as reparações pleiteadas, não havendo qualquer vício que impeça a compreensão da demanda ou o exercício do contraditório. c) A alegação de ausência de interesse de agir (fls. 130), pois restou comprovado que a autora tentou, por várias vezes, sanar o defeito junto às rés, sem sucesso, como demonstram as ordens de serviço, notas fiscais e comunicações administrativas. Há, portanto, necessidade e utilidade na atuação jurisdicional. Inexistindo outras preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a) Existência e extensão do alegado vício de vazamento de óleo na motocicleta adquirida pela autora; b) Se os defeitos foram sanados ou persistem até a presente data; c) Se houve descumprimento do plano de revisões que justificasse a perda da garantia; d) Se houve negativa de atendimento ou omissão das rés quanto à solução do problema; e) Se o uso do bem foi comprometido de forma a ensejar indenização por danos materiais e morais. Ônus da prova. Reconheço, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica frente às rés, empresas fabricantes e vendedoras do bem. As requeridas, portanto, suportarão o encargo probatório quanto à inexistência de vício e à regularidade do atendimento prestado. Compete, portanto, às rés o ônus de provar: a) Que realizaram os reparos necessários e suficientes; b) Que o defeito inexiste ou que se trata de desgaste natural ou umidade aceitável; c) Que a autora não cumpriu as condições da garantia, como revisões obrigatórias, afastando-se sua responsabilidade. Por ora, considerando a natureza técnica da controvérsia, DEFIRO a realização de prova pericial de engenharia mecânica, para avaliação da motocicleta objeto da lide, a fim de verificar: a) Se há vazamento de óleo no motor; b) Qual a origem e extensão do problema; c) Se o defeito compromete o funcionamento do veículo; d) Se há indícios de mau uso ou ausência de manutenção. Para realização da perícia, nomeio o Sr. Gustavo Matucci Hage (gustavo.hage@gmail.com), Perito devidamente cadastrado no portal dos auxiliares judiciários do TJSP. Providencie a serventia o cadastro do Sr. Perito no respectivo portal, intimando-o desta nomeação, bem como para estimar seus honorários profissionais. Faculto às partes, no prazo de 15 dias a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Realizada a estimativa, diante da inversão do ônus da prova e considerando que a prova técnica se destina a esclarecer fato imputado às rés, intimem-se estas para depósito proporcional (50% cada uma) dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 10 dias. Int. - ADV: VALÉRIA MELO DE ANDRADE (OAB 163105/SP), TATIANA CRISTINA CARNEIRO VITORIANO (OAB 224362/SP), PEDRO RONZANI GONÇALVES (OAB 442738/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001275-72.2024.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Elza da Costa Domingues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO ÀS FATURAS EMITIDAS PELA CONCESSIONÁRIA, ALEGADAMENTE DISSOCIADAS DO CONSUMO REAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - IMPEDIMENTO DE ACESSO AO RELÓGIO MEDIDOR - PROVA - AUSÊNCIA - CASO EM QUE TAMPOUCO HÁ PROVA DO FATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO E DO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 278 E 279 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000/2021 DA ANEEL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS PELA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO - VALOR FIXADO EM R$5.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Ana Emilia Guedes Costa (OAB: 456002/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007293-70.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Caio Capellari - Vistos. Ciência ao/à autor(a) quanto aos documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001736-36.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1516309-32.2024.8.26.0050) (processo principal 1516309-32.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.R.S. - Considerando que a medida buscada neste feito já foi alcançada, dê-se baixa neste feito, atentando-se para o lançamento da movimentação adequada no andamento do processo (61615) arquivando-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), VITOR SILVA CEZAR (OAB 465395/SP)
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