Angélica Aparecida Martins Dos Santos
Angélica Aparecida Martins Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 456008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angélica Aparecida Martins Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
ANGÉLICA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATSum 0010140-27.2023.5.15.0105 AUTOR: THIAGO DE FIGUEREDO VALENTIM RÉU: MRL ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889b667 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a r. sentença, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo(a) reclamante. A condenação do(a) reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ficará em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da r. sentença, após o que, não havendo provas de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária ao(à) autor(a), restará extinta a obrigação. Nos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, facultando-se ao credor dos honorários advocatícios promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", caso demonstre, dentro do prazo acima mencionado, o afastamento da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade. Assim, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE FIGUEREDO VALENTIM
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Terceira Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 3/9/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 10364-86.2023.5.15.0097 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011446-55.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.L. - - T.L. - É o relatório. DECIDO. Em princípio, diante das declarações de fl. 10 e 11, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos para a decretação do divórcio direto. Assim, sendo a prova, nestes autos, exclusivamente documental, também desnecessária a realização de audiência, nos termos do inciso III, do artigo 40, da Lei nº 6.515/77. Por outro lado, as partes são maiores, capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o acordo descrito na inicial, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas cláusulas como título executivo. E, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). As custas processuais serão suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a virago voltará a usar o nome anterior ao casamento, qual seja, T.L . Após, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANGÉLICA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS (OAB 456008/SP), ANGÉLICA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS (OAB 456008/SP), SIMONE APARECIDA DA SILVA (OAB 437706/SP), SIMONE APARECIDA DA SILVA (OAB 437706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000449-54.2025.8.26.0301 (apensado ao processo 1000246-80.2022.8.26.0301) (processo principal 1000246-80.2022.8.26.0301) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.R.P. - T.O.P. - Nota do cartório: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOYCE DA SILVA (OAB 388875/SP), SIMONE APARECIDA DA SILVA (OAB 437706/SP), ANGÉLICA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS (OAB 456008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Angélica Aparecida Martins dos Santos (OAB 456008/SP) Processo 0001253-95.2025.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marcelo Lima Masson - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário eletrônico correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie-se pelo exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joyce da Silva (OAB 388875/SP), Simone Aparecida da Silva (OAB 437706/SP), Angélica Aparecida Martins dos Santos (OAB 456008/SP) Processo 1000246-80.2022.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. R. P. - Reqdo: T. O. P. - Vistos. Inicialmente, verifico que, após determinação judicial para comprovar a condição de hipossuficiência, a parte ré requereu o diferimento do recolhimento de eventuais custas no final do processo. Analisando a contestação apresentada, conclui-se que não há reconvenção e, deste modo, não há que se falar em recolhimento de custas nesse momento, porquanto não há sentença condenatório proferida em seu desfavor. No entanto, com relação aos honorários da conciliadora, estes deverão ser comprovados imediatamente, tanto pelo seu valor de pequena monta, quanto porque encerrados os trabalhos na referida unidade. Assim, no prazo de cinco dias, deverá comprovar, nos autos, que efetuou o pagamento dos honorários conciliatórios a quem de direito. No mais, considerando que o feito está praticamente encerrado, às partes para manifestação em quinze dias, para eventuais requerimentos finais e, após, vista ao Ministério Público para parecer final. Com tudo regularizado, tornem conclusos para sentença. Intime-se.