Dagoberto Barreto Costa Homem
Dagoberto Barreto Costa Homem
Número da OAB:
OAB/SP 456029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dagoberto Barreto Costa Homem possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004056-95.2024.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S. - Ciência ao advogado (fls. retro) da sua nomeação como curador especial / advogado dativo, devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501092-38.2025.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - L.F.S. - Fls. 93 e 98: Ciência às partes das informações do Sr. Psicólogo e da Sra. Assistente Social referentes às datas agendadas para a realização dos estudos. Ficam as partes intimadas por seus patronos para comparecimento, observando-se as orientações contidas nas informações. Partes assistidas pela Defensoria Pública serão também intimadas por mandado. Endereço para comparecimento: Foro Regional da Vila Prudente (Av. Sapopemba, 3740, 2º andar - sala 220, Vila Diva, São Paulo-SP). - ADV: DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009720-10.2024.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.T.N. - L.H.J.N. - Certidão de honorários expedida. - ADV: DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP), PATRICIA CRISTIANE PONCE (OAB 263187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012476-89.2024.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.S.N. - M.C.S. - Fls. 67/82: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP), DÉBORAH HUERTAS JACOB (OAB 355815/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007820-78.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: DILEUSA ANA DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM - SP456029, SUELHE LOPES GUIMARAES - SP422838 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. CAMPO GRANDE, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001287-17.2024.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Franco Cuccia - - Claudete de Fátima Cuccia - - José Carlos Cuccia - - Espólio de Antonio Roberto Cuccia - - Mario Tadeu Cuccia - - Conrado Rocha Cuccia - - Filipe Rocha Cuccia - - Mateus Rocha Cuccia - - Dolores Perrone Gonçalves - - Odair Perrone Gonçalves - Antonio Roberto Amorim Cuccia - Fls. 144 - Diante do que fora certificado, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP), DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP), MARIA CAROLINA SELLI (OAB 466077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002941-22.2025.8.26.0009 (processo principal 0001307-25.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.C.S.A.V. - Diga a parte ré sobre a petição e documentos a fls. retro. - ADV: DAGOBERTO BARRETO COSTA HOMEM (OAB 456029/SP)
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