Giovanna Rocha Simões
Giovanna Rocha Simões
Número da OAB:
OAB/SP 456080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANNA ROCHA SIMÕES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001449-04.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José Batista Filho - Vistos. As partes firmaram acordo (fls. 162/163), homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 165/167), com trânsito em julgado (fl. 169). Assim, e uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014066-91.2024.8.26.0309 (processo principal 1023129-60.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís Felipe Alcantara Ferrari Véras - Art Viagens e Turismo Ltda. - Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. A(s) parte requerida/executada(s) 123 Milhas (Art Viagens e Turismo) encontra(m)-se em recuperação judicial, cujo processo tramita sob nº 5194147-26.2023.8.13.0024, distribuído à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG na data de 29.08.2023. De acordo com o enunciado 22 do FOJESP e ENUNCIADO 51 DO FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando-se à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Expeça-se certidão de crédito - Modelo Novo: 506644 - Certidão de Crédito - Recuperação Judicial - Recomendação CNJ 109-2021 - Artigos 5º e 6º - Anexo III. Após a expedição da certidão, deverá a parte interessada, imprimi-la e providenciar o encaminhamento ao seu destino. Assim, expedida a respectiva certidão de crédito para habilitação diretamente naqueles autos, a extinção do feito é medida que se impõe, face a impossibilidade de prosseguimento. Posto isso, com fulcro no artigo 51, IV, da Lei 9.009/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023433-04.2008.8.26.0309 (309.01.2008.023433) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.B.F. - V.F. - Fls. 558: Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE "ON LINE" via SISBAJUD. DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem por 30 dias, contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA) - planilha às fls. 541/543. Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema SISBAJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente. Intime-se. - ADV: LÍGIA PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185306-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Francisca Edilania Maciel Chaves - Agravada: Isabella Maciel Chaves (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento provisório de decisão liminar que determinou o levantamento de valor. Diz a Agravante, em síntese, que não é possível o levantamento dos valores, vez que a demanda originária não transitou em julgado e a parte não realizou o depósito caução. Afirma que o bloqueio judicial foi deferido em valor exorbitante, que a parte agravada nem mesmo comprovou ser o valor do tratamento. Não é obrigada a custear tratamento fora da rede credenciada. Nesta sede de cognição inicial, entendo correta a decisão. A agravante limita-se a contrariar o decidido, porém não comprova o cumprimento da liminar, tampouco impugna especificamente o valor trazido pela parte agravada, para fins de custeio do tratamento médico prescrito à parte. Assim, foi realizado o bloqueio para cobertura do tratamento e, após o levantamento do valor nos termos da decisão atacada. Com efeito, verifica-se que a Agravante teve inúmeras oportunidades de cumprir a tutela antecipada, mas preferiu permanecer inerte, obrigando o Magistrado ao bloqueio de valores para cobertura das terapias realizadas pelo menor portador de autismo. Cumpre salientar que o plano de saúde descumpriu reiteradamente a tutela antecipada e os valores bloqueados dizem respeito à cobertura do tratamento do menor e não à multa, de modo que não há como se obstar o levantamento. Aguardar o trânsito em julgado seria o mesmo que negar a antecipação da tutela, o que não tem cabimento, pois deixaria o menor, durante todo o curso processual, desamparado do tratamento multidisciplinar prescrito. Ainda, não verifico hipótese de prestação da caução, eis que a decisão se refere a cumprimento de liminar para tratamento de saúde (ex.: 2102968-06.2025.8.26.0000). Isto posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Giovanna Rocha Simões (OAB: 456080/SP) - Ícaro Batista Nunes (OAB: 364125/SP) - Ana Paula Cardoso Leal (OAB: 490550/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023433-04.2008.8.26.0309 (309.01.2008.023433) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.B.F. - V.F. - Fls. 558: Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE "ON LINE" via SISBAJUD. DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem por 30 dias, contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA) - planilha às fls. 541/543. Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema SISBAJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente. Intime-se. - ADV: LÍGIA PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000603-23.2023.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Francileia da Silva Santos - Apelado: Município de Cajamar - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Deram provimento ao recurso. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROFESSORA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NOMEADA EM 2012 PARA CUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO DE 24 HORAS SEMANAIS, EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, QUE PREVIA EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL JORNADAS DE 24, 30, 36 E 45 HORAS SEMANAIS LC 193/2020 NORMA LOCAL QUE ALTEROU O ESTATUTO E EXTINGUIU A JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS, FACULTANDO A MANUTENÇÃO DE REFERIDA JORNADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - SERVIDORA QUE OPTOU EM 2021 PELA JORNADA DE 36 HORAS ATO VOLITIVO IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE JORNADA DIVERSA DAQUELA ESCOLHIDA PELA IMPETRANTE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA REFORMADA.DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Tavares Zorzan (OAB: 315844/SP) - Giovanna Rocha Simões (OAB: 456080/SP) - Fabiano Fernandes Milhan (OAB: 238631/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002654-93.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorena Santos de Oliveira - Bmp Sociedade de Credito Direto S.a. (Money Plus) e outro - Vistos. Os autos retornaram do E. Colégio Recursal. Cumpra-se o v. Acórdão. Para eventual execução do julgado deverá a parte interessada observar o Comunicado 1789/2017 - TJSP, a fim de gerar como dependente o Cumprimento de Sentença. Oportunamente, providencie-se a movimentação nº 61615 e a remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2344296-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: Rafael Mendonça Azevedo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fernanda Mendonça Azevedo (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Ícaro Batista Nunes (OAB: 364125/SP) - Giovanna Rocha Simões (OAB: 456080/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2344296-97.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: Rafael Mendonça Azevedo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fernanda Mendonça Azevedo (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Ícaro Batista Nunes (OAB: 364125/SP) - Giovanna Rocha Simões (OAB: 456080/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002542-46.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.R. - Vistos. Anote-se a concessão da Justiça Gratuita à requerente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta/portal eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
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